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domingo, 17 de agosto de 2025
terça-feira, 5 de agosto de 2025
Qual a importância do Bombeiro Civil nas organizações?
Qual a importância
do Bombeiro Civil nas organizações?
BOMBEIRO CIVIL
A atividade do bombeiro civil é
proteger as pessoas e seus patrimônios de riscos que envolvem incêndios e
vazamentos, inspecionando e testando equipamentos de segurança.
Ele também atua em salvamentos
terrestres, aquáticos e em lugares altos, prestando primeiros socorros sempre
que necessário. Além de tudo isso, treina equipes e brigadas em situações de
emergência.
Ainda podemos dizer que as principais
atribuições de um bombeiro civil são, portanto:
- Inspeções
e testes em equipamentos de segurança;
- Avaliação
dos riscos presentes em instalações e nas estruturas prediais;
- Realização
de vistorias técnicas;
- Prestação
de primeiros socorros;
- Resgate
em locais altos;
- Salvamentos
aquáticos;
- Incidentes
com produtos perigosos.
O exercício da profissão de bombeiro civil foi regulamentado
em âmbito nacional pela Lei Federal nº 11.901/2009, que definiu o
bombeiro civil como aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerce, em
caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a
incêndio, como empregado contratado.
Com base nessa legislação que a figura do Bombeiro Civil é
preponderante dentro das organizações públicas e privadas, mas para isso os
legisladores dos Estados tem que olhar para essa categoria com olhar
diferenciado. Atualmente temos 5.568 municípios e desses muitos não existe
Corpo de Bombeiro Militar, que muitas vezes quando acontece qualquer sinistro é
feito deslocamentos de outros municípios para atender a demanda. Mas se dentro
desses municípios na atual conjuntura se fizer um levantamento com certeza vai
encontrar a figura do BOMBEIRO CIVIL, categoria essa que precisa de apoio
político para entrar no mercado.
Esse preâmbulo em epígrafe é para chamar a atenção dos Legisladores
do Estado de Rondônia sobre a categoria BOMBEIRO CIVIL, visto que estão
relegados e precisa de uma atenção para assumir seus lugares no mercado
conforme a LEI FEDERAL 11901.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho e Gestor Ambiental
A atividade do bombeiro civil é
proteger as pessoas e seus patrimônios de riscos que envolvem incêndios e
vazamentos, inspecionando e testando equipamentos de segurança.
Ele também atua em salvamentos
terrestres, aquáticos e em lugares altos, prestando primeiros socorros sempre
que necessário. Além de tudo isso, treina equipes e brigadas em situações de
emergência.
Ainda podemos dizer que as principais
atribuições de um bombeiro civil são, portanto:
- Inspeções
e testes em equipamentos de segurança;
- Avaliação
dos riscos presentes em instalações e nas estruturas prediais;
- Realização
de vistorias técnicas;
- Prestação
de primeiros socorros;
- Resgate
em locais altos;
- Salvamentos
aquáticos;
- Incidentes
com produtos perigosos.
O exercício da profissão de bombeiro civil foi regulamentado
em âmbito nacional pela Lei Federal nº 11.901/2009, que definiu o
bombeiro civil como aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerce, em
caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a
incêndio, como empregado contratado.
Com base nessa legislação que a figura do Bombeiro Civil é
preponderante dentro das organizações públicas e privadas, mas para isso os
legisladores dos Estados tem que olhar para essa categoria com olhar
diferenciado. Atualmente temos 5.568 municípios e desses muitos não existe
Corpo de Bombeiro Militar, que muitas vezes quando acontece qualquer sinistro é
feito deslocamentos de outros municípios para atender a demanda. Mas se dentro
desses municípios na atual conjuntura se fizer um levantamento com certeza vai
encontrar a figura do BOMBEIRO CIVIL, categoria essa que precisa de apoio
político para entrar no mercado.
Esse preâmbulo em epígrafe é para chamar a atenção dos Legisladores
do Estado de Rondônia sobre a categoria BOMBEIRO CIVIL, visto que estão
relegados e precisa de uma atenção para assumir seus lugares no mercado
conforme a LEI FEDERAL 11901.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho e Gestor Ambiental
terça-feira, 29 de julho de 2025
SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA
DO TRABALHO
SEGURANÇA
DO TRABALHO
Segurança do trabalho pode ser
entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de
trabalho, as doenças ocupacionais, bem como para proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do servidor.
Segurança do Trabalho é definida
por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho, Portaria
3.214/78, compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, portarias,
decretos e, também, as convenções da Organização Internacional do Trabalho
ratificado pelo Brasil.
A Segurança do Trabalho estuda
diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do
Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e
Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento,
Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do
Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas
Técnicas, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra
Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
Profissionais
da Área de Segurança do Trabalho e Suas Funções
O quadro de Segurança do Trabalho
de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de
Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT -
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Engenheiro
de Segurança do Trabalho
Assessoras empresas industriais e
de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho,
Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando
se existem riscos, Promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança,
Adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao
homem e do homem à máquina, Estuda as ocupações encontradas num estabelecimento
fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para
avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à
execução do trabalho.
Técnico
de Segurança do Trabalho
Inspeciona locais, instalações e
equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, Inspeciona os
postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores
e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas
perfeitas condições de funcionamento, Comunica os resultados de suas inspeções,
elaborando relatórios, Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições
da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis.
Médico
do Trabalho
Executa exames periódicos de todos
os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do
trabalho, Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino e
menores, Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou
alterações agudas da saúde, Participa dos programas de vacinação, orientando a
seleção da população trabalhadora.
Enfermeiro
do Trabalho
Estuda as condições de segurança e
periculosidade da empresa,Elabora e executa planos e programas de proteção à
saúde dos empregados, Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e
de doenças profissionais, Presta primeiros socorros no local de trabalho, em
caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de
enfermagem aos trabalhadores.
terça-feira, 20 de maio de 2025
PALESTRA SOBRE O MAIO AMARELO
HOJE FUI CONVIDADO PELA MINHA AMIGA TÉCNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SHIRLEY DA EMPRESA MEKA ENGENHARIA, PARA PALESTRAR SOBRE O MAIO AMARELO, EM REFERÊNCIA AO TRÂNSITO PELA VIDA.
domingo, 6 de abril de 2025
VOCÊ SABE O QUE É O ABRIL VERDE?
VOCÊ SABE O QUE É
O ABRIL VERDE?
No mês de abril é feito
campanhas de orientações sobre os riscos de acidentes e vítimas de doenças
relacionadas aos ambientes do trabalho, infelizmente os índices de doenças e
acidentes relacionados as atividades laborais são enormes.
Por
isso nessa data 28 de abril é feito eventos em memórias as vítimas de acidentes
e doenças relacionadas ao trabalho. Tal data ficou grafada que no dia 28 de
Abril 1969, aconteceu uma explosão numa mina no estado norte-americano da
Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a partir de então a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da
Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho. No ano 2019, o evento chama a atenção para um
futuro de trabalho seguro e saudável. A data foi instituída no Brasil
pela Lei nº 11.121/2005.
Temos
que ter cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o
direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os
níveis, onde os entes estatais, os governos, empregadores e trabalhadores
participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades
definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.
O adoecimento ocupacional?
Toda
e qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no
organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da
exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos,
névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral),
físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos
(ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem,
também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física
ou mental.
O acidente de trabalho?
De acordo com o art. 19
da Lei nº 8.213/1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho
dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
- Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da
respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência
Social;
- Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente.
A todos os gestores vamos ter um olhar diferente no
que se refere a SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO), não menospreze a segurança
e saúde no trabalho pois os acidentes e doenças ocupacionais surgem quando não
há investimentos em segurança do trabalho.
Edivaldo
Coelho da Silva
Consultor
Técnico em Segurança do Trabalho, Gestor Ambiental, Pós Graduado em Perícia e
Auditória Ambiental.