quinta-feira, 30 de maio de 2013



PORQUE É FERIADO?!?!?
CORPUS CHRIST...

Corpus Christi significa Corpo de Cristo, vem do latim, e tem por objetivo celebrar o mistério da eucaristia, o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo. É uma festa religiosa da Igreja Católica. A festa de Corpus Christi acontece sempre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, em alusão a quinta-feira santa quando Jesus instituiu o sacramento da eucaristia.
Corpus Christi é feriado nacional no Brasil desde 1961. São celebradas missas festivas e as ruas são enfeitadas para a passagem da procissão onde é conduzido geralmente pelo Bispo, ou no caso de não haver, o pároco da Igreja,o Santíssimo Sacramento que é acompanhada por multidões de fiéis em cada cidade brasileira.
A tradição de enfeitar as ruas começou pela cidade de Ouro Preto em Minas Gerais. A procissão pelas vias públicas, é uma recomendação do Código de Direito Canônico que determina ao Bispo Diocesano que tome as providências para que ocorra toda a celebração, para testemunhar a adoração e veneração para com a Santíssima Eucaristia.

A procissão de Corpus Christi lembra a caminhada do povo de Deus, peregrino, em busca da Terra Prometida. O Antigo Testamento diz que o povo peregrino foi alimentado com maná, no deserto. Com a instituição da eucaristia o povo é alimentado com o próprio corpo de Cristo.






A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a 
condenação por dano moral imposta à empresa mato-
grossense Provar Negócios de Varejo Ltda., por haver 
demitido sem justa causa um empregado às vésperas da 
sua aposentadoria, após ter prestado quase 30 anos de 
serviço à empresa, mas arbitrou novo valor à indenização, 
na quantia de R$ 30 mil.

O empregado, economista, foi admitido em 1981 e 
dispensado em 2011. O juízo do primeiro grau, 
considerando a dispensa abusiva, determinou sua 
reintegração ao emprego, mas indeferiu a indenização por 
dano moral. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 
24ª Região (MS) reformou a sentença e condenou a 
empresa ao pagamento da indenização de R$ 100 mil, 
afirmando que, embora a demissão seja direito potestativo 
do empregador, é necessário compatibilizá-la com os 
princípios constitucionais, tais como, a dignidade da pessoa 
humana e o valor social do trabalho.

 No recurso ao TST, a empresa se insurgiu contra a 
indenização, alegou que a reintegração já era uma punição 
e defendeu seu direito de dispensar empregado. Ao 
examinar o recurso na Quarta Turma, a relatora, ministra 
Maria de Assis Calsing, manifestou não haver dúvida quanto 
ao direito de o empregador pôr fim ao contrato de trabalho. 
Ressaltou, porém, que, "como qualquer outro direito, a 
possibilidade de o empregador despedir injustamente o 
empregado igualmente encontra limites, pois não se 
reconhece direito ilimitado", conforme os artigos 421 e 422 
doCódigo Civil. Entretanto, considerou desproporcional o 
valor da condenação e o reduziu para R$ 30 mil.

Segundo a relatora, a empresa extrapolou os limites e a 
função social do contrato de trabalho ao despedir o 
empregado sem motivo, a apenas cinco anos de ele se 
aposentar. Esse ato "atingiu-o de modo perverso" diante da 
situação atual do mercado de trabalho, e "colocou-o em 
situação de desemprego, já no final de sua carreira", 
quando são menores as possibilidades de obter nova 
colocação, com iguais condições de salário e contribuição, 
necessárias ao requerimento de aposentadoria. Para a 
relatora, a empresa "agiu claramente com a intenção de 
prejudicá-lo".

O voto da relatora foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia/CF)

 
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CULINÁRIA FÁCIL...
Arroz de Forno à Mineira



Ingredientes:

3 colheres (sopa) de óleo

2 xícaras (chá) de Arroz Tio João (340g)

Sal

600g de linguiça fresca

3 colheres (sopa) de margarina

1/2 maço de couve higienizada e fatiada finamente

1 xícara (chá) de queijo tipo meia-cura em cubos (150g)
Modo de preparo:

Aqueça 2 colheres (sopa) de óleo em uma panela pequena 

por 1 minuto. Junte o arroz e deixe-o fritar por cerca de 30 

segundos, mexendo bem. Acrescente 4 xícaras (chá) de 

água quente e sal. Cozinhe em fogo alto até ferver. Tampe 

a panela, abaixe o fogo e cozinhe por 20 minutos ou até que 

a água seque. Tire a panela do fogo e deixe abafada por 5 

minutos para terminar a cocção.

Retire a pele e amasse a linguiça ligeiramente com um 

garfo. Aqueça o óleo restante em uma frigideira grande por 

1 minuto em fogo alto e frite a linguiça até ficar bem 

sequinha. Misture com o arroz e reserve.

Na mesma frigideira, ferva 1/4 de xícara (chá) de água com 

a margarina, cozinhe a couve por 30 segundos em fogo alto 

e misture-a ao arroz com linguiça. Junte os cubos de queijo, 

disponha em um refratário e leve ao forno a 180ºC, 

preaquecido, por cerca de 25 minutos ou até que o queijo 

esteja derretido. Sirva quente, acompanhando uma salada 

de alface.


BRIGADEIRÃO DIET



INGREDIENTES:
3 ovos
1 xícara (chá) de leite em pó (80 g)
1 xícara (chá) de Achocolatado Gold (46 g)
2 colheres (sopa) de Tal e Qual (4 g)
2 xícaras (chá) de leite desnatado (400 ml)
1 lata de creme de leite light (290 g)

Para decorar:
2 tabletes de Gold Chocolate ao Leite Diet ralados (50 g)


PREPARO

Bata todos os ingredientes no liquidificador por cerca de 3 minutos ou até obter uma mistura homogênea. Unte uma forma redonda com furo no meio (18 cm de diâmetro) com manteiga e despeje esse creme. Cubra a forma com uma folha de papel-alumínio e asse em banho-maria em forno a 180° C por cerca de 40 minutos ou até que, ao espetar um palito, ele saia limpo.

Espere amornar, passe uma espátula na lateral da forma e desenforme o brigadeirão sobre a travessa em que irá servi-lo. Deixe na geladeira até esfriar completamente e cubra-o com o chocolate ralado. Sirva frio.


MENSAGEM...


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