PORQUE É FERIADO?!?!?
CORPUS CHRIST...
Corpus Christi significa Corpo de Cristo, vem do latim, e tem por objetivo celebrar o mistério da eucaristia, o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo. É uma festa religiosa da Igreja Católica. A festa de Corpus Christi acontece sempre na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, em alusão a quinta-feira santa quando Jesus instituiu o sacramento da eucaristia.
Corpus Christi é feriado nacional no Brasil desde 1961. São celebradas missas festivas e as ruas são enfeitadas para a passagem da procissão onde é conduzido geralmente pelo Bispo, ou no caso de não haver, o pároco da Igreja,o Santíssimo Sacramento que é acompanhada por multidões de fiéis em cada cidade brasileira.
A tradição de enfeitar as ruas começou pela cidade de Ouro Preto em Minas Gerais. A procissão pelas vias públicas, é uma recomendação do Código de Direito Canônico que determina ao Bispo Diocesano que tome as providências para que ocorra toda a celebração, para testemunhar a adoração e veneração para com a Santíssima Eucaristia.
A procissão de Corpus Christi lembra a caminhada do povo de Deus, peregrino, em busca da Terra Prometida. O Antigo Testamento diz que o povo peregrino foi alimentado com maná, no deserto. Com a instituição da eucaristia o povo é alimentado com o próprio corpo de Cristo.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a
condenação por dano moral imposta à empresa mato-
grossense Provar Negócios de Varejo Ltda., por haver
demitido sem justa causa um empregado às vésperas da
sua aposentadoria, após ter prestado quase 30 anos de
serviço à empresa, mas arbitrou novo valor à indenização,
na quantia de R$ 30 mil.
O empregado, economista, foi admitido em 1981 e
dispensado em 2011. O juízo do primeiro grau,
considerando a dispensa abusiva, determinou sua
reintegração ao emprego, mas indeferiu a indenização por
dano moral. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da
24ª Região (MS) reformou a sentença e condenou a
empresa ao pagamento da indenização de R$ 100 mil,
afirmando que, embora a demissão seja direito potestativo
do empregador, é necessário compatibilizá-la com os
princípios constitucionais, tais como, a dignidade da pessoa
humana e o valor social do trabalho.
No recurso ao TST, a empresa se insurgiu contra a
indenização, alegou que a reintegração já era uma punição
e defendeu seu direito de dispensar empregado. Ao
examinar o recurso na Quarta Turma, a relatora, ministra
Maria de Assis Calsing, manifestou não haver dúvida quanto
ao direito de o empregador pôr fim ao contrato de trabalho.
Ressaltou, porém, que, "como qualquer outro direito, a
possibilidade de o empregador despedir injustamente o
empregado igualmente encontra limites, pois não se
reconhece direito ilimitado", conforme os artigos 421 e 422
doCódigo Civil. Entretanto, considerou desproporcional o
valor da condenação e o reduziu para R$ 30 mil.
Segundo a relatora, a empresa extrapolou os limites e a
função social do contrato de trabalho ao despedir o
empregado sem motivo, a apenas cinco anos de ele se
aposentar. Esse ato "atingiu-o de modo perverso" diante da
situação atual do mercado de trabalho, e "colocou-o em
situação de desemprego, já no final de sua carreira",
quando são menores as possibilidades de obter nova
colocação, com iguais condições de salário e contribuição,
necessárias ao requerimento de aposentadoria. Para a
relatora, a empresa "agiu claramente com a intenção de
prejudicá-lo".
O voto da relatora foi seguido por unanimidade.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-564-81.2011.5.24.0007
DB CURSOS:3223-5940
/ 9920-0172/ 9287-5747
DURAÇÃO: 16 HRS/a
INVESTIMENTO: R$ 250,OO
COM KIT EPI’S/APOSTILA
E CERTIFICADO
PROFESSOR QUALIFICADO:
FRANCISCO JACQUES JR.
DATA: 15 E 16 DE JUNHO DE 2013
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CULINÁRIA FÁCIL...
Arroz de Forno à Mineira
Ingredientes:
3 colheres (sopa) de óleo
2 xícaras (chá) de Arroz Tio João (340g)
Sal
600g de linguiça fresca
3 colheres (sopa) de margarina
1/2 maço de couve higienizada e fatiada finamente
1 xícara (chá) de queijo tipo meia-cura em cubos (150g)
Modo de preparo:
Aqueça 2 colheres (sopa) de óleo em uma panela pequena
por 1 minuto. Junte o arroz e deixe-o fritar por cerca de 30
segundos, mexendo bem. Acrescente 4 xícaras (chá) de
água quente e sal. Cozinhe em fogo alto até ferver. Tampe
a panela, abaixe o fogo e cozinhe por 20 minutos ou até que
a água seque. Tire a panela do fogo e deixe abafada por 5
minutos para terminar a cocção.
Retire a pele e amasse a linguiça ligeiramente com um
garfo. Aqueça o óleo restante em uma frigideira grande por
1 minuto em fogo alto e frite a linguiça até ficar bem
sequinha. Misture com o arroz e reserve.
Na mesma frigideira, ferva 1/4 de xícara (chá) de água com
Na mesma frigideira, ferva 1/4 de xícara (chá) de água com
a margarina, cozinhe a couve por 30 segundos em fogo alto
e misture-a ao arroz com linguiça. Junte os cubos de queijo,
disponha em um refratário e leve ao forno a 180ºC,
preaquecido, por cerca de 25 minutos ou até que o queijo
esteja derretido. Sirva quente, acompanhando uma salada
de alface.
BRIGADEIRÃO DIET
INGREDIENTES:
3 ovos
1 xícara (chá) de leite em pó (80 g)
1 xícara (chá) de Achocolatado Gold (46 g)
2 colheres (sopa) de Tal e Qual (4 g)
2 xícaras (chá) de leite desnatado (400 ml)
1 lata de creme de leite light (290 g)
Para decorar:
2 tabletes de Gold Chocolate ao Leite Diet ralados (50 g)
PREPARO
Bata todos os ingredientes no liquidificador por cerca de 3 minutos ou até obter uma mistura homogênea. Unte uma forma redonda com furo no meio (18 cm de diâmetro) com manteiga e despeje esse creme. Cubra a forma com uma folha de papel-alumínio e asse em banho-maria em forno a 180° C por cerca de 40 minutos ou até que, ao espetar um palito, ele saia limpo.
Espere amornar, passe uma espátula na lateral da forma e desenforme o brigadeirão sobre a travessa em que irá servi-lo. Deixe na geladeira até esfriar completamente e cubra-o com o chocolate ralado. Sirva frio.
MENSAGEM...
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