terça-feira, 29 de julho de 2025

SEGURANÇA DO TRABALHO

 

SEGURANÇA DO TRABALHO

 

SEGURANÇA DO TRABALHO

 

Segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, as doenças ocupacionais, bem como para proteger a integridade e a capacidade de trabalho do servidor.

Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho, Portaria 3.214/78, compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, portarias, decretos e, também, as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificado pelo Brasil.

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

 

Profissionais da Área de Segurança do Trabalho e Suas Funções

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Assessoras empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos, Promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, Adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, Estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho.

Técnico de Segurança do Trabalho

 

Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento, Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis.

 

Médico do Trabalho

 

Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho, Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino e menores, Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora.

 

Enfermeiro do Trabalho

 

Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa,Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais, Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores.


terça-feira, 20 de maio de 2025

PALESTRA SOBRE O MAIO AMARELO

                                                     


 

                                         



 HOJE FUI CONVIDADO PELA MINHA AMIGA TÉCNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SHIRLEY DA EMPRESA MEKA ENGENHARIA, PARA PALESTRAR SOBRE O MAIO AMARELO, EM REFERÊNCIA AO TRÂNSITO PELA VIDA. 

domingo, 6 de abril de 2025

VOCÊ SABE O QUE É O ABRIL VERDE?



VOCÊ SABE O QUE É O ABRIL VERDE?

 

                     No mês de abril é feito campanhas de orientações sobre os riscos de acidentes e vítimas de doenças relacionadas aos ambientes do trabalho, infelizmente os índices de doenças e acidentes relacionados as atividades laborais são enormes.

 

                     Por isso nessa data 28 de abril é feito eventos em memórias as vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Tal data ficou grafada que no dia 28 de Abril 1969, aconteceu uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a partir de então a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No ano 2019, o evento chama a atenção para um futuro de trabalho seguro e saudável. A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 11.121/2005.

                     Temos que ter cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os níveis, onde os entes estatais, os   governos, empregadores e trabalhadores participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.

 

O adoecimento ocupacional?

 

                     Toda e qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

 

 

O acidente de trabalho?

 

 

                        De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

- Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

- Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

 

A todos os gestores vamos ter um olhar diferente no que se refere a SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO), não menospreze a segurança e saúde no trabalho pois os acidentes e doenças ocupacionais surgem quando não há investimentos em segurança do trabalho.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho, Gestor Ambiental, Pós Graduado em Perícia e Auditória Ambiental. 



 

domingo, 5 de janeiro de 2025

SERVIÇOS EM SST E PERÍCIAS EM TODAS AS ÁREAS.


RM EMPREENDIMENTOS ESTAMOS DISPONÍVEIS PARA LHE ATENDER COM NOSSOS SERVIÇOS DIVERSOS EM SST E PERÍCIAS EM TODAS AS ÁREAS.