TST suspende bloqueio de salário de sócio para pagar dívida trabalhista de empresa!!!
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão do bloqueio de salários de um servidor da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. O salário havia sido bloqueado pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) para assegurar o pagamento de verbas trabalhistas de uma ex-funcionária da Indústria e Comércio de Calçados Playboy Ltda., da qual o servidor era sócio.
O empresário entrou com mandado de segurança no
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) visando
ao desbloqueio de seu salário, mas o Regional indeferiu o
pedido de liminar. Já no TST, a SDDI-2 concedeu a
segurança, entendendo que o salário é impenhorável,
mesmo que seja para pagamento de dívidas trabalhistas.
O tema da penhora de depósitos em conta provenientes de
salários e aposentadorias é recorrente nas sessões de
julgamento da SDI-2. A legislação processual brasileira
proíbe a penhora absoluta de salários e rendimentos, mas o
artigo 649 do Código de Processo Civil,que veda a
possibilidade, abre exceção em seu parágrafo segundo e a
autoriza quando se trata do pagamento de prestação
alimentícia.
No caso julgado, após a empresa encerrar suas atividades
comerciais devido a dificuldades financeiras, a trabalhadora,
que já contava com cinco anos de serviço, foi demitida sem
justa causa e obteve, por meio de reclamação trabalhista, o
reconhecimento do direito a diversas parcelas não pagas
pelo empregador. Depois de diversas tentativas de execução
desses créditos trabalhistas, em maio de 2011, o juiz titular
da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande determinou o
bloqueio salarial do servidor, no percentual de 25%.
Para o sócio, a sentença feriu seu direito líquido e certo ante
a impenhorabilidade dos seus vencimentos. Segundo ele, o
salário era sua única fonte de renda e, por isso,
indispensável à sua subsistência e de sua família. No
mandado de segurança, sustentou que a ordem judicial de
bloqueio era ilegal, abusiva e contrária à jurisprudência do
TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-
2.
Para o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, o bloqueio de remuneração de sócio da empresa executada é ilegal, mesmo limitada a determinado percentual dos valores recebidos mensalmente. Segundo o magistrado, a jurisprudência do TST tem se firmado pela aplicação integral do artigo 649 do CPC, considerando ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, devido à natureza alimentar de tais parcelas, "indispensáveis à subsistência de quem as recebe e de sua família", segundo ele.
O relator acrescentou que o reconhecimento da invalidade
da penhora da conta de salário já está pacificado no TST
pela OJ 153. Por unanimidade, a SDI-2 acatou o recurso do
empresário e determinou o desbloqueio dos valores retidos
em sua conta-corrente para o pagamento dos débitos
trabalhistas.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: TST-RO-37800-94.2011.5.13.0000
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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CULINÁRIA FÁCIL...
RECEITA:
RECEITA:
Ingredientes
4 abobrinhas italianas médias
400g de carne moída tipo patinho, músculo ou acém
2 colheres (sopa) de azeite
1 cebola picada
2 dentes de alho picados
2 latas de molho de tomate
1/2 colher (chá) de cominho
Sal e pimenta do reino
50g de queijo mussarela ralado
Modo de preparo
Corte a ponta da abobrinha e retire a polpa com cuidado
para não furar a casca.
Em uma panela, refogue a carne moída no azeite, a cebola,
o alho, a polpa da abóbrinha picada, 1/2 lata de molho de
tomate, o cominho, sal e pimenta por 10 minutos.
Recheie as abóbrinhas com o refogado e coloque em forma
refratária.
Espalhe o molho de tomate restante por cima, polvilhe com
a mussarela ralada.
Leve ao forno médio preaquecido por 35 minutos.
Sirva em seguida.
Rendimento: 5 porções
Tempo de preparo: 40 minutos
Dificuldade: Fácil
Fonte: Comida e Receitas
QUINDIM...
Ingredientes
1 embalagem de 50g de coco ralado Sococo
5 colheres de sopa de água morna
1 xícara de chá de açúcar
1 colher de sopa de margarina
2 ovos inteiros
6 gemas
1 embalagem de 50g de coco ralado Sococo
5 colheres de sopa de água morna
1 xícara de chá de açúcar
1 colher de sopa de margarina
2 ovos inteiros
6 gemas
Preparo
Hidrate o coco com água morna, deixe por 5 minutos.
Acrescente o açúcar, a margarina e misture bem. Separe
as claras, passa as gemas pela peneira. Depois junte tudo
misture muito bem e coloque em forminhas de empada,
untadas com margarina e polvilhadas com açúcar.
Coloque as forminhas num tabuleiro em banho-maria e
leve ao forno quente por uns 30 minutos mais ou menos,
ou até que a superfície fique dourada.
OBS: A água do banho-maria deve estar fervente, vá
adicionando mais, se necessário.
MENSAGEM...
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