ATENÇÃO TÉCNICOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO DE RONDÔNIA:
ASTERON -ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM SEGURANÇA NO TRABALHO RECEBE O EMPENHO NO VALOR DE R$ 13.000,00 DAS MÃOS DO VEREADOR SID ORLEANS CRUZ QUE EM PARCERIA COM DR. RIBAMAR CONSEGUIRAM JUNTO AO GOVERNO DESTE ESTADO!!!
Recebi em meu gabinete o senhor Paulo Gomes, presidente da Associação de Técnicos em Segurança do Trabalho-ASTERON, para entregar, em mãos, o ofício que contempla a referida Associação com uma emenda individual requerida por mim ao deputado Ribamar Araújo para aquisição de equipamentos de informática e mobiliários com o objetivo de desenvolver cursos de informática para os mais de 600 associados, bem com a população do Belmonte. Os cursos serão ministrados pelo Técnico em Informática Luiz Henrique. Agora a ASTERON precisa apresentar à Secretaria de Estado da Ação Social toda a documentação e montar o projeto para a utilização do recurso. Boa sorte a todos os associados. Façam ótimo uso do recurso, abrindo oportunidade para centenas ou milhares de pessoas e que Deus abençoe nos projetos futuros. Continuo à disposição.
Ação proposta por empregado que morreu antes da audiência inaugural não será extinta!!!
A Semp Toshiba Máquinas e Serviços S/C Ltda. não conseguiu a extinção de ação trabalhista ajuizada por um ex-empregado que morreu antes da audiência de conciliação e foi substituído por seu espólio. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de que os direitos e obrigações do trabalhador morto são transmitidos aos herdeiros, em consonância com o Código de Processo Civil (CPC).
O empregado ajuizou a ação em que pedia o pagamento de
verbas trabalhistas, mas morreu antes mesmo de a
audiência inaugural ocorrer. O processo foi suspenso, e
retomado com a substituição do polo ativo pelo espólio do
trabalhador. Ao apresentar defesa, a Semp Toshiba
requereu a extinção do feito, afirmando que, como o direito
pleiteado ainda não havia se materializado, não poderia
ocorrer a sucessão.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, o que motivou a
empresa a recorrer ao TRT-RS. Ela insistiu na nulidade da
decisão de primeiro grau, alegando ser impossível haver
sucessão de expectativa de direito. Além disso, sustentou
que a morte do trabalhador obstruiria o seu pleno exercício
de defesa.
O Regional não acolheu o apelo e manteve a sentença. Para
os desembargadores, os argumentos defendidos pela Semp
Toshiba foram totalmente equivocados. "É evidente que os
direitos e obrigações se transmitem aos herdeiros, e entre
eles figura o direito constitucional de postular em juízo",
afirma o acórdão. "As ponderações acerca da dificuldade da
produção de prova não prosperam, já que há outros meios
para a busca da verdade real".
A empresa levou o caso ao TST, mas o relator, ministro
Renato de Lacerda Paiva, concluiu pela impossibilidade de
se conhecer do apelo. Isso porque o Regional decidiu em
consonância com os artigos 12 e 43 do CPC, que, no caso
de morte de uma das partes, preveem a substituição
processual pelo seu espólio, que será representado pelo
inventariante. O ministro também concluiu que não houve a
alegada violação ao artigo 265, parágrafo 1º do CPC, pois
ele trata da suspensão do processo no caso de morte das
partes, não de extinção, como pretendia a empresa.
A decisão foi unânime
(Letícia Tunholi/CF)
Processo: RR - 128340-70.2007.5.04.0004
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FRANGO DESFIADO COM MAIONESE!!!
BOLO DIET DE FUBÁ
Ingredientes:
3 ovos
1/2 xícara de fubá
5 colheres bem cheias de farinha de trigo
1 colher de sopa de margarina light
1 xícara de leite
1/2 xícara de leite de coco ligth
4 colheres de sopa de coco ralado desengordurado e sem adição de açúcar
5 colheres de sopa de adoçante para forno e fogão
1 colher de sopa (rasa) de fermento
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Modo de Preparo:
Coloque em forma untada e enfarinhada
Asse em forno pré-aquecido por aproximadamente 35 minutos
MENSAGEM...
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