quinta-feira, 23 de maio de 2013




Hoje é feriado em Porto Velho, em 

homenagem a Nossa Senhora 

Auxiliadora padroeira do município 

desde 1949.




PORTO VELHO - Neste dia 24 de maio, comemora-se o dia de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira do município de Porto Velho. A Igreja Católica preparou uma extensa programação para celebrar o dia, com apoio das demais paróquias da capital e municípios vizinhos. Para os fiéis, Nossa Senhora Auxiliadora é a vigilante que está atenta quando algo ameaça a alegria dos seus filhos e apresenta solícita a carência humana diante de Deus.
A festa arquidiocesana é organizada pelas ex-alunas e famílias salesianas da capital. Este ano, o tema é “Eles não tem mais vinho”, a homenagem traduz (a partir de Jó 2,3) as carências humanas na saúde vividas pelas famílias (Campanha da Fraternidade 2012). O evento é comemorado desde 1949, data em que Nossa Senhora Auxiliadora foi escolhida a padroeira do município com feriado religioso no dia 24 de maio, popularizada por São João Bosco, o Santo dos jovens.
Na tarde desta quinta-feira, a procissão seguirá às 17 horas do Colégio Maria Auxiliadora, no centro da capital, em direção a Catedral do Sagrado Coração de Jesus encerrando a programação com uma missa campal.
Missão
Fundado em Porto Velho em 1930, pela Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora Salesianas, o Instituto Maria Auxiliadora recebeu a missão de educar evangelizando e evangelizar educando.
Já se passaram mais de 80 anos desde a fundação e, seguindo os ensinamentos de Dom Bosco e Madre Mazzarelo, desenvolve suas ações visando contribuir para a liberdade da juventude, do cultivo da vida, do bem comum e do direito da pessoa, tornando-se protagonista de sua própria história.





A gerente de uma loja de roupas no centro de Curitiba (PR) 
não obteve na Justiça do Trabalho o pagamento dos salários 
pelo período em que recebeu auxílio-doença durante 
afastamento por acidente de trabalho. O pedido havia sido 
deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 
(PR), mas foi julgado improcedente pela Sétima Turma do 
Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao examinar o recurso 
de revista da MKJ Importação e Comércio Ltda.

A empresa alegou que o afastamento da trabalhadora 
resultou em suspensão do contrato de trabalho e que, 
durante esse tempo, ficam suspensas também as 
obrigações do empregador, cabendo à Previdência Social o pagamento do benefício. A Sétima Turma deu razão à 
empregadora, com base no artigo 476 da CLT.

Relator do recurso de revista, o ministro Luiz Philippe Vieira 
de Mello Filho esclareceu que o artigo 476 da CLT dispõe 
que, em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o 
empregado é considerado em licença não remunerada 
durante o prazo do benefício. Assim, enquanto perdurar o 
auxílio-doença, "o contrato de trabalho não se desfaz, mas 
fica sem execução – suspenso -, motivo pelo qual o tempo 
de afastamento não é considerado para nenhum efeito legal 
e não são devidos salários".

Dois acidentes

Contratada em setembro de 1996, a gerente coordenou 
equipe de vendas da empresa e foi dispensada sem justa 
causa em julho de 2007. Durante esse tempo, sofreu dois 
acidentes no trabalho. No primeiro, em julho de 2005, ao 
retirar uma mesa de vitrine de um local alto, sem o uso de 
escada, a mesa caiu sobre seu joelho esquerdo, 
provocando-lhe a lesão, que resultou na concessão de 
auxílio-doença até abril de 2006. O segundo ocorreu em 
outubro de 2006: quando organizava manequins da vitrine, 
forçou o mesmo joelho esquerdo, perdeu o equilíbrio e um 
dos manequins caiu sobre seu ombro direito, causando 
grave lesão.

Na reclamação trabalhista, ela requereu o pagamento de 
salários pelo período em que recebeu auxílio-doença pelo 
primeiro acidente e apresentou, para demonstrar seu 
prejuízo salarial, recibos que indicavam que os valores 
recebidos no período foram ínfimos ou inexistentes. 
Argumentou que o recebimento do auxílio-acidente não 
impede o recebimento dos salários referentes ao período. A 
empresa, porém, sustentou que o afastamento não se deu 
por auxílio-acidente, mas auxílio-doença acidentário, que 
não gera o direito aos concomitantemente ao benefício.

A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) indeferiu o pedido, 
esclarecendo que o auxílio-doença e o auxílio-acidente são 
institutos jurídicos diversos. No caso, a empregada recebeu 
auxílio-doença, devido ao segurado após o 15º dia de 
afastamento do trabalho. Nesse caso, há a suspensão do 
contrato de trabalho, sem nenhuma obrigação legal da 
empregadora de pagar os salários relativos àquele período. 
A empresa, porém, foi condenada a indenizar a gerente 
pelos acidentes.

A trabalhadora recorreu ao TRT-PR, que manteve a 
responsabilidade da empregadora pelos acidentes ocorridos 
e a indenização de R$ 20 mil, e julgou procedente o pedido 
quanto aos salários. A nova decisão provocou o recurso de 
revista da empresa.

TST

Ao analisar o recurso, o ministro Vieira de Mello confirmou 
que o contrato de trabalho estava suspenso durante o 
período, apesar de o Regional não ter abordado os motivos 
que levaram ao pagamento em valores reduzidos ou a 
ausência de pagamentos a esse título durante o período. E 
concluiu que a decisão proferida pelo TRT-PR, ao 
determinar o pagamento dos salários pelo período de 
afastamento pelo INSS, contrariou o artigo 476 da CLT, 
segundo o qual o afastamento é considerado como licença 
não remunerada.

Seguindo a fundamentação do relator, os ministros da 
Sétima Turma deram provimento ao recurso da empresa e 
julgaram improcedente a pretensão da trabalhadora.
(Lourdes Tavares/CF)


 




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CULINÁRIA FÁCIL...

TORTA DE PEITO DE PERU COM MASSA DE RICOTA!!!

Ingredientes:
400 g de ricota passada na peneira
5 ovos
Sal e pimenta a gosto
1/2 xícara (chá) e 2 colheres (sopa) de queijoparmesão ralado
2 colheres (sopa) de farinha de trigo
500 g de peito de peru cortado em cubos
1/2 xícara (chá) de azeitona verde picada
1 lata de creme de leite

Modo de Preparo:


Em uma tigela, misture a ricota, 1 ovo, o sal, a pimenta, 2 colheres (sopa) de queijo parmesão ralado e a farinha de trigo.
Trabalhe a massa até ficar homogênea.
Com as mãos, forre as laterais e o fundo de uma forma média com aro removível, untada com margarina.
Prepare o recheio: sobre a massa, distribua os cubos de peito de peru e a azeitona.
No liquidificador, bata os 4 ovos, o creme de leite, o restante do queijo parmesão, o sal e a pimenta.
Despeje sobre a torta  e asse no forno, preaquecido, a 200 ºC durante 40 minutos ou até dourar.
Deixe esfriar e desenforme.

RECICLE O ÓLEO USADO DE COZINHA!!!
BISCOITO DIET DE CÔCO
biscoito-de-coco-diet
Ingredientes:




125 gramas de margarina
1 ovo
1 colher de chá de essência de baunilha
1/2 xícara de adoçante em pó (forno e fogão)
25 gramas de coco ralado sem açúcar
300 gramas de farinha de trigo
1 colher de sopa de fermento em pó

Modo de Preparo:

° Pré- aqueça o forno a 180°° Misture com uma colher a margarina, o ovo, a baunilha, o adoçante e o coco até ficarem bem homogênicos.° Acrescente ao poucos a farinha de trigo e por último o fermento em pó, agora mexendo com as mãos.° Use a sua criatividade e faça o formato desejável. (dica: eles ficam mais gostosos quando estão fininhos)



MENSAGEM...






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