sexta-feira, 31 de maio de 2013







JUSTA CAUSA Á VENDEDOR INAPTO!!!



 Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu 
manter a justa causa aplicada pela Via Veneto Roupas Ltda. a 
um vendedor que, após se recusar a atender um cliente, 
agrediu verbalmente seu superior hierárquico em uma das 
lojas da empresa em Belo Horizonte (MG). A decisão 
reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho 
da 3ª Região (MG) que havia afastado a justa causa aplicada, 
determinando o pagamento de verbas rescisórias referentes à 
conversão para dispensa imotivada.

O vendedor ingressou com reclamação trabalhista com a 
alegação de que fora injustamente dispensado, de maneira 
impessoal, por meio de telegrama. Pedia o pagamento de 
verbas rescisórias devidas e afirmou que não lhe foram 
informados os motivos de sua dispensa.

Em defesa, a empresa pediu a manutenção da justa causa , 
segundo ela aplicada com fundamento o artigo 482, alínea 
"h", da CLT, em razão "de atos de mau procedimento, 
indisciplina e insubordinação". Na versão do empregador, o 
vendedor se recusou a atender um cliente sem qualquer 
justificativa, pedindo que outro realizasse o atendimento. 
Este se recusou,  pois havia uma escala rotativa de 
atendimento feita pela gerência.

Segundo a defesa, neste momento o empregado passou a 
proferir "palavras inconvenientes e de baixo calão" dentro da 
loja, causando constrangimento a todos os demais 
empregados e aos clientes. Depois que o cliente saiu da loja, 
o gerente pediu explicações e passou a ser agredido com 
palavras desrespeitosas.

A Polícia Militar foi chamada pelo vendedor, mas não 
registrou boletim de ocorrência. Segundo a empresa, após a 
saída dos policiais, o vendedor teria perguntado ao 
supervisor de forma "sarcástica", "irônica" e "provocativa", se 
receberia uma advertência naquele mesmo dia ou no dia 
seguinte.

A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) decidiu 
manter a justa causa por entender que havia provas 
suficientes para a comprovação das faltas graves praticadas 
pelo vendedor, que agiu de forma contrária ao que se espera 
de um empregado na execução de suas tarefas. O TRT-MG, 
entretanto, reformou a sentença, com entendimento 
contrário – o de que não havia prova convincente dos fatos 
alegados pela empresa e, assim, a justa causa não poderia ser 
reconhecida, inclusive porque o empregado tinha 13 anos de 
trabalho e havia recebido vários prêmios de reconhecimento. 
A decisão destacou ainda que, nesse período, ele não recebeu 
nenhuma advertência por insubordinação. A empresa 
recorreu da decisão ao TST.

Na Turma, o recurso foi relatado pelo ministro Augusto César 
de Carvalho, que decidiu pela reforma do julgado. Ele 
observou que o Regional, embora tenha reconhecido o ato 
reprovável do vendedor, usou como fundamento único para 
afastar a justa causa o seu passado funcional e o tempo de 
contrato de trabalho, fatores que "não o autorizam a agir de 
forma voluntariosa, mas, ao contrário, exigem decoro, retidão 
e prudência no posto de trabalho".

(Dirceu Arcoverde/CF)

CURSO TÉCNICO DE CONTROLE DE  PRAGAS!!!


 DB CURSOS:3223-5940 / 9920-0172/ 9287-5747

 DURAÇÃO: 16 HRS/a

INVESTIMENTO: R$ 250,OO

COM KIT EPI’S/APOSTILA E CERTIFICADO

PROFESSOR QUALIFICADO: 

FRANCISCO JACQUES JR.

DATA: 15 E 16 DE  JUNHO DE 2013

APENAS 15 VAGAS

GARANTA JÁ A SUA !!!



CONTATE-NOS!!!



$$$EMPREENDA, FAÇA E VENDA$$$






























CULINÁRIA FÁCIL...
TORTA DE CAMARÃO!!!

2 kg de camarão médio com casca
2 tomates picados
1 cebola cortada em cubos pequenos
1 maço de coentro picado
1 maço de cheiro-verde picado
1 colher (chá) de cominho
1 colher (chá) de pimenta-do-reino moída
4 dentes de alho amassados
1 colher (sopa rasa) de sal
suco de 1 limão grande
1 xícara (chá) de azeite
1 colher (sopa) de extrato de tomate
1 copo (tipo americano) de água
5 batatas cortadas em cubos e cozidas
1 xícara (chá) de azeitonas verdes picadas
1 lata de ervilha sem o caldo da conserva
8 ovos grandes

Modo de Preparo:
Torta-de-Camarão
1° – Descasque o camarão e reserve as cascas.Limpe as costas do camarão, lave bem.
Coloque os camarões limpos em uma panela, junte os tomates, a cebola cortada em cubos pequenos, coentro e o cheiro-verde picados, o cominho, a pimenta-do-reino moída, os alhos amassados, o sal,suco de limão grande, o azeite e o extrato de tomate.
2° – Bata no liquidificador as cascas dos camarões com 1 copo (tipo americano) de água.
Coe e junte esse caldo também na panela onde esta o camarão.
3° – Leve a panela ao fogo para cozinhar e quando começar a secar, junte as batatas cozidas, as azeitonas e as ervilhas.
Prove o sal e acerte se necessário.
4° – Bata os ovos na batedeira e misture metade no refogado de camarões.
Transfira para um refratário (35 cm X 22 cm) untado com manteiga.
5° – A outra metade dos ovos cubra a torta.
Leve ao forno médio (180 °C) para assar por 45 minutos.




DOCE DE ABÓBORA!!!

INGREDIENTES:
1 kg de abóbora
1 kg de açúcar
1/2 copo de água
Canela em pau
Modo de Preparo:
Colocar a abóbora descascada e cortada em cubos numa panela de pressão, 1/2 copo de água e 1 kg de açúcar Tampar a panela até começar a pegar pressão Conte 10 minutos e desligue o fogo Guarde a panela tampada e só abra no dia seguinte






MENSAGEM...






















Nenhum comentário: