quinta-feira, 19 de abril de 2012

NR 09 - PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS!!!

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PPRA ...
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manter um documento-base de registro dessas ações, que incluem:
  • levantamento dos riscos;
  • planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
  • cronogramas;
  • estratégia e metodologia de ação;
  • forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.

Agentes de Risco

Os agentes físicos decorrem de processos e equipamentos:
  • Ruído e vibrações;
  • Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;
  • Temperaturas extremas ( altas e baixas);
  • Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
Os agentes químicos são oriundos da manipulação e processamento de matérias primas e insumos:
  • Poeiras e fumos;
  • Névoas e neblinas;
  • Gases e vapores.
Os agentes biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:
  • Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.
 Objetivo do programa (PPRA)
O objetivo do programa é orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador.

O programa traz consigo benefícios complementares como:
  • Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
  • Redução ou eliminação de improvisações.
  • Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
  • Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho.
  • Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.
 Metodologia
As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.
Obrigatoriedade da implementação do PPRA
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.

O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.
Opções de implementação do programa
Para as organizações que possuem o SESMT, Serviço Especializado de Segurança, é responsabilidade deste serviço a implementação. Para as empresas que não possuam o SESMT algumas opções podem ser aplicadas na elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA, como a contratação de uma empresa especializada, um Técnico de Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados
A principal preocupação são que os objetivos sejam efetivamente a proteção aos trabalhadores.

A medição da presença de agentes podem atingir partes por bilhão (ppb) e precisam de metodologias adequadas para a medição.

As empresas especializadas à serem contratadas precisam ser verificadas quanto a capacitação técnica e idoneidade na realização destes trabalhos.




Evitar que o programa transforme-se no principal objetivo e a proteção ao trabalhador transformem-se em um objetivo secundário.

Muitas empresas conseguem medir a presença de algum agente em partes por bilhão (ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas, entretanto não evitam e não conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a saúde.

 

Algumas empresas de pequeno e médio porte, não possuindo pessoas especializadas em seus quadros, contratam serviços de terceiros que aproveitam a oportunidade para vender sofisticações tecnológicas úteis para algumas situações e absolutamente desnecessárias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para diagnosticar unha encravada).

O PPRA é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.

 

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NÓS FAZEMOS O SEU PPRA PARA VOCÊ FICAR TRANQÜILQ EMPRESÁRIO EMPREENDEDOR !!!



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ARROZ DE FORNO PORTUGUES
3 xícaras (chá) de arroz cozido e quente
4 colheres (sopa) de azeite de oliva (usei muito menos)
1 cebola grande picada
4 dentes de alho picados e amassados
500 g de lingüiça calabresa em rodelas (com baixo teor de gordura)
1 xícara (chá) de abóbora cozida e amassada
1 xícara (chá) de muçarela cortada em cubos
1 xícara (chá) de ervilhas frescas ou descongeladas
1 xícara (chá) de creme de leite desnatado (usei bem menos)
Sal a gosto
Pimenta-do-reino a gosto
1 xícara de chá de queijo parmesão ralado na hora

Distribuí as rodelas de lingüiça no fundo da panela aquecida, deixei dourarem e virei o lado. Retirei do fogo e reservei. Removi completamente a gordura da panela com papel absorvente e adicionei o azeite de oliva para dourar o alho. Juntei a cebola e deixei refogar até murchar. Retirei do fogo, adicionei o arroz cozido, a abóbora, a muçarela, as ervilhas, as rodelas de lingüiça, o creme de leite misturado com um pouquinho de sal e pimenta-do-reino. Misturei tudo e coloquei no refratário untado com spray de azeite de oliva. Polvilhei com queijo ralado e gratinei em forno médio por tempo suficiente para derreter o queijo.

TORTA DE GOIABA E CREAM CHEESE
Massa:

300 gr de bolacha Maria (um pacote e meio)
4 colheres de sopa de manteiga

Recheio:
300 gr de Cream Chease
1 lata de leite condensado
1 lata de creme de leite
1 envelope de gelatina sem sabor

Cobertura
300 gr de goiabada cascão
1 xícara de água

Modo de preparo

Triture as bolachas no liquidificador, vá colocando aos poucos.
Misture em uma tijela as bolachas trituradas com a manteiga, até ficar uma farofa úmida.
Espalhe com uma colher em uma forma média de aro removível. Deixe assar por 10 minutos.
Misture o leite condensado, o cream chease e o creme de leite no liquidificador até ficar um creme espesso. Misture a gelatina sem sabor e despeje sobre a massa. Leve à geladeira por no mínimo 2 horas.
Enquanto isso, derreta a goiabada com a água até ficar em ponto de geléia. Despeje sobre a torta gelada após esfriar.

MENSAGEM...


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