Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito
Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho.
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau!!!
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.
O que é insalubridade?
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Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. |
Como é determinada se a atividade é insalubre? |
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo. |
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? |
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro. |
Como é calculado o adicional de insalubridade? |
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%. |
Qual a base de cálculo para o benefício? |
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado. |
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça? |
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa. |
Fonte: CLT E MTE |
EXEMPLO PRÁTICO:
Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças
infetocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à
internação ou ao centro cirúrgico, conseguiu na Justiça o direito de
receber o adicional de insalubridade. O entendimento foi o de que
ela teria direito ao adicional e seus reflexos porque seu contato
com os doentes era permanente.
A recepcionista foi admitida em junho de 2013 pelo Vitória Apart
Hospital e lotada no pronto-socorro. Ela afirmou em juízo que
lidava com pacientes muito doentes durante todo o expediente,
tendo direito ao adicional por conta do contato diário com doenças
infetocontagiosa sob risco de contaminação.
A empresa contestou os pedidos afirmando que a recepcionista
apenas conversava com o público e preenchia fichas, mas não
manipulava pacientes, razão pela qual não teria o direito ao
adicional.
Ao examinar a demanda, a 14ª Vara do Trabalho de Vitória, no
Espírito Santo, levou em consideração laudo pericial que
demonstrou que a empregada da emergência fazia internações e
acompanhava os pacientes ao centro cirúrgico, alguns deles com
doenças infetocontagiosas. Por essa razão, o juízo de primeira
instância determinou o pagamento do adicional de insalubridade à
recepcionista no patamar de 20%.
Quanto a este tema, a empresa recorreu da decisão sob a alegação
de que a recepcionista de hospital não estaria enquadrada no rol de
atividades insalubres previsto no Anexo 14 da NR nº 15
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)
negou provimento ao recurso, mantendo a sentença quanto à
insalubridade no grau médio em razão do contato permanente que
a trabalhadora tinha com portadores de doenças infetocontagiosas.
A empresa novamente recorreu, desta vez ao TST, mas a Segunda
Turma não conheceu (não entrou no mérito) da matéria com
relação a este tema. Para o relator na Turma, o ministro José
Roberto Freire Pimenta, rever o enquadramento dos fatos feito
pelo Regional demandaria o revolvimento de provas, o que não é
permitido ao TST com base na Súmula nº 126 do Tribunal.
(Fernanda Loureiro/LR)
Processo: RR-36100-35.2008.5.17.0014
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Macarrão Cremoso de Forno
INGREDIENTES:
- 500g de macarrão tipo fusilli, parafuso ou talharim (cozida um pouco antes de estar al dente)
- Recheio
- 1 1/2kg de peito de frango
- 3 colheres (sopa) de óleo de soja Sadia
- 1 cebola grande picadinha
- 3 tomates sem sementes e picados em cubos
- 3 dentes de alho amassados
- 3 colheres (sopa) de extrato de tomate
- 1 lata de milho verde escorrida (200 g)
- 2 tabletes de caldo de galinha
- cheiro verde
- sal
- pimenta do reino a gosto
- Molho
- 1 lata de creme de leite
- 2 latas de leite (use a lata de creme de leite como medida)
- 2 colheres (sopa) de amido de milho
- 2 colheres (sopa) de margarina
- 1 tablete de caldo de legumes
- 100g de parmesão ralado
- noz-moscada a gosto
- Cobertura
- 300g de mussarela ralada grossa, misturada com 50g de parmesão ralado
PREPARO:
- Recheio
Cozinhe o peito de frango. - Desfie e reserve.
Em uma panela grande coloque o óleo e deixe aquecer bem. Acrescente a cebola, e quando estiver bem transparente coloque o alho. - Deixe tudo dourar.
Coloque o extrato de tomate, o tomate picado e o frango. Misture bem. - Em 250 ml de água fervente dissolva os tabletes de caldo de galinha e coloque na panela.
- Acrescente também o milho verde (escorrido).
- Coloque a pimenta do reino e corrija o sal.
- Reserve.
- Molho
- Coloque 2/3 do leite, o amido de milho dissolvido no restante do leite, a margarina, o tablete de caldo e o parmesão.
- Mexa até ferver e ficar consistente.
- Apague o fogo e acrescente o creme de leite, mexa bem.
- Cobertura
- Misture a massa ao frango, coloque em um refratário bem grande.
- Por cima, coloque o Molho branco.
- Cubra com a mussarela misturada com o parmesão.
- Leve ao forno até derreter e dourar a mussarela.
BOLO CREMOSO DE MILHO
INGREDIENTES:
- 3 ovos
1 vidro de leite de coco - 1 xícara (chá) de leite
- ½ xícara (chá) de óleo
1 e ¾ de xícara (chá) de milho verde debulhado - ¾ de xícara (chá) de farinha de milho em flocos
- ¾ de xícara (chá) de coco fresco ralado
1 colher (sopa) cheia de farinha de trigo - 1 xícara (chá) de açúcar demerara
- 1 colher (sopa) rasada de fermento em pó
PREPARO:
No liquidificador, bata os ovos com o leite de coco, o leite, o óleo e o milho até homogeneizar, por cerca de 3 minutos. Acrescente a farinha de milho e o coco e bata por mais 2 minutos. Por último, junte a farinha de trigo, o açúcar e o fermento e bata até ficar homogêneo. Despeje na assadeira untada e enfarinhada e asse no forno preaquecido.
MENSAGEM...
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