sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014


Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito

Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho.
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau!!!

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).

Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.

O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
Fonte: CLT E MTE
EXEMPLO PRÁTICO:

Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças 
infetocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à 
internação ou ao centro cirúrgico, conseguiu na Justiça o direito de 
receber o adicional de insalubridade. O entendimento foi o de que 
ela teria direito ao adicional e seus reflexos porque seu contato 
com os doentes era permanente.

A recepcionista foi admitida em junho de 2013 pelo Vitória Apart 
Hospital e lotada no pronto-socorro. Ela afirmou em juízo que 
lidava com pacientes muito doentes durante todo o expediente, 
tendo direito ao adicional por conta do contato diário com doenças 
infetocontagiosa sob risco de contaminação.

A empresa contestou os pedidos afirmando que a recepcionista 
apenas conversava com o público e preenchia fichas, mas não 
manipulava pacientes, razão pela qual não teria o direito ao 
adicional.

Ao examinar a demanda, a 14ª Vara do Trabalho de Vitória, no 
Espírito Santo, levou em consideração laudo pericial que 
demonstrou que a empregada da emergência fazia internações e 
acompanhava os pacientes ao centro cirúrgico, alguns deles com 
doenças infetocontagiosas. Por essa razão, o juízo de primeira 
instância determinou o pagamento do adicional de insalubridade à 
recepcionista no patamar de 20%.

Quanto a este tema, a empresa recorreu da decisão sob a alegação 
de que a recepcionista de hospital não estaria enquadrada no rol de 
atividades insalubres previsto no Anexo 14 da NR nº 15 
da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) 
negou provimento ao recurso, mantendo a sentença quanto à 
insalubridade no grau médio em razão do contato permanente que 
trabalhadora tinha com portadores de doenças infetocontagiosas.

A empresa novamente recorreu, desta vez ao TST, mas a Segunda 
Turma não conheceu (não entrou no mérito) da matéria com 
relação a este tema. Para o relator na Turma, o ministro José 
Roberto Freire Pimenta, rever o enquadramento dos fatos feito 
pelo Regional demandaria o revolvimento de provas, o que não é 
permitido ao TST com base na Súmula nº 126 do Tribunal.
(Fernanda Loureiro/LR)



 
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Macarrão Cremoso de Forno


INGREDIENTES:
  • 500g de macarrão tipo fusilli, parafuso ou talharim (cozida um pouco antes de estar al dente)
  • Recheio
  • 1 1/2kg de peito de frango
  • 3 colheres (sopa) de óleo de soja Sadia
  • 1 cebola grande picadinha
  • 3 tomates sem sementes e picados em cubos
  • 3 dentes de alho amassados
  • 3 colheres (sopa) de extrato de tomate
  • 1 lata de milho verde escorrida (200 g)
  • 2 tabletes de caldo de galinha
  • cheiro verde
  • sal
  • pimenta do reino a gosto
  • Molho
  • 1 lata de creme de leite
  • 2 latas de leite (use a lata de creme de leite como medida)
  • 2 colheres (sopa) de amido de milho
  • 2 colheres (sopa) de margarina
  • 1 tablete de caldo de legumes
  • 100g de parmesão ralado
  • noz-moscada a gosto
  • Cobertura
  • 300g de mussarela ralada grossa, misturada com 50g de parmesão ralado






















































































PREPARO:
  • Recheio
  • Cozinhe o peito de frango.
  • Desfie e reserve.
  • Em uma panela grande coloque o óleo e deixe aquecer bem.
  • Acrescente a cebola, e quando estiver bem transparente coloque o alho.
  • Deixe tudo dourar.
  • Coloque o extrato de tomate, o tomate picado e o frango.
  • Misture bem.
  • Em 250 ml de água fervente dissolva os tabletes de caldo de galinha e coloque na panela.
  • Acrescente também o milho verde (escorrido).
  • Coloque a pimenta do reino e corrija o sal.
  • Reserve.
  • Molho
  • Coloque 2/3 do leite, o amido de milho dissolvido no restante do leite, a margarina, o tablete de caldo e o parmesão.
  • Mexa até ferver e ficar consistente.
  • Apague o fogo e acrescente o creme de leite, mexa bem.
  • Cobertura
  • Misture a massa ao frango, coloque em um refratário bem grande.
  • Por cima, coloque o Molho branco.
  • Cubra com a mussarela misturada com o parmesão.
  • Leve ao forno até derreter e dourar a mussarela.

BOLO CREMOSO DE MILHO
INGREDIENTES:
  • 3 ovos
  • 1 vidro de leite de coco
  • 1 xícara (chá) de leite
  • ½ xícara (chá) de óleo
  • 1 e ¾ de xícara (chá) de milho verde debulhado
  • ¾ de xícara (chá) de farinha de milho em flocos
  • ¾ de xícara (chá) de coco fresco ralado
  • 1 colher (sopa) cheia de farinha de trigo
  • 1 xícara (chá) de açúcar demerara
  • 1 colher (sopa) rasada de fermento em pó































PREPARO:
  • No liquidificador, bata os ovos com o leite de coco, o leite, o óleo e o milho até homogeneizar, por cerca de 3 minutos.  Acrescente a farinha de milho e o coco e bata por mais 2 minutos.  Por último, junte a farinha de trigo, o açúcar e o fermento e bata até ficar homogêneo.  Despeje na assadeira untada e enfarinhada e asse no forno preaquecido.

MENSAGEM...

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