O Homem e a Máquina
O Operador de máquinas pode ser
responsabilizado em caso
de acidente
Nas últimas décadas, o Brasil avançou no desenvolvimento
industrial, agregando tecnologia em máquinas e nos
processos produtivos. A indústria nacional de máquinas e
equipamentos seguiu os mesmos passos em busca da
modernidade para competir com o maquinário importado.
Surgiram novas normas, que são referência em conceitos
técnicos construtivos, e em requisitos técnicos de segurança.
Por desconhecimento ou descaso para com a legislação atual,
que torna obrigatória a adoção de medidas de segurança,
nem todos os fabricantes colocavam os itens relativos à
segurança, deixando a decisão de usá-los ao usuário final. Se
considerarmos as máquinas e equipamentos importados, o
cenário era, e continua sendo ainda, muito mais crítico.
Com a publicação da Norma Regulamentadora
n° 12 -
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos,
através da Portaria n° 197, de dezembro de 2010, o Brasil
passa a ter um documento atualizado, baseado em conceitos
de normas técnicas nacionais - ABNT NBR e, na ausência
destas, em normas internacionais - ISO e/ou normas
regionais EN.
A NR 12 é um instrumento com força de lei,
trazendo em seu texto não apenas conceitos técnicos, mas
também medidas administrativas ou de organização do
trabalho. Com isso, o empregador deve atribuir
a profissional legalmente habilitado a responsabilidade para
a adequação da segurança em máquinas e equipamentos.
Habilidade dada a exigência de responsabilidade do
profissional que irá implantar dispositivos de segurança nas
máquinas e equipamentos, busca-se a aplicação de conceitos
e análises técnicas de possíveis áreas de riscos - tanto na área
de trabalho, buscando a segurança do operador, como
também em outros momentos, como na manutenção,
preparação e ajustes.
Dependendo da complexidade da máquina, a análise de risco
deve ser feita por mais de um profissional. Aquele com
habilitação em mecânica deve fazer check-up completo das
partes mecânicas, analisando o estado geral, verificando se
não há comprometimento de partes, e agregar,
possivelmente, outros componentes que formarão um
conjunto eficaz para o funcionamento e o controle da
máquina.
Outro aspecto essencial é o elétrico, que deve ser de
responsabilidade do profissional habilitado. Deve-se fazer
perfeita avaliação do painel de força e comando, e suas
interligações. A parte elétrica é fundamental, pois a maioria
das informações e sinais de comando, que serão emitidos por
componentes de segurança, poderá fazer bloqueios de
funcionamento, que estão nos painéis elétricos. Essas
informações farão o controle de movimentação da máquina
e, em caso anormal, farão a paralisação dos movimentos de
risco.
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BISTECAS Á MODA CHINESA
INGREDIENTES:
06 bistecas finas de porco
02 dentes de alho
sal e pimenta do reino moída a gosto
suco de 02 laranjas
2/4 de xícaras de chá de açúcar cristal
1/2 xícara de de chá molho de soja (+1/4 de xícara no final do cozimento)
1/4 xícara de chá de vinagre de arroz (usei de maça)
Modo de fazer: Tempere as bistecas com alho, pouco sal, pimenta do reino moída e suco de laranja, deixe marinando por 02 horas.
Em uma panela aberta coloque o açúcar, as bistecas por cima sobre elas a marinada, 1/2 xícara de chá de molho de soja o vinagre. Leve ao fogo médio, quando começas as escurecer vire as bistecas, neste ponto o molho já esta se formando.
Próximo ao final do cozimento coloque mais 1/4 de xícara de chá de molho de soja. Desligue quando estiver cozida e tiver formado um molho bem encorpado.
Dica: Se quiser substituir a bisteca por asinha de frango.
O ponto que virei as bistecas foi quando esbranquiçou as bordas externas
MENSAGEM...
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