VEJA PORQUE TRABALHADOR(A) DA SAÚDE:
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Município de Juiz de Fora (MG) para isentá-lo do pagamento de parcela chamada "incentivo financeiro adicional" a uma agente comunitária de saúde. Para a Turma, a parcela só pode ser instituída por meio de lei, de iniciativa do chefe do Executivo municipal.
A trabalhadora foi à Justiça reclamar que, em todo o período contratual, não recebeu a gratificação, destinada aos agentes comunitários com base na Portaria 674/2003 do Ministério da Saúde. Segundo a agente, o incentivo deveria ser pago ao final de cada ano, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao município.
O município afirmou que não havia previsão de que o
incentivo fosse pago como contraprestação individual aos agentes comunitários, tendo sido definido apenas que deveria
ser utilizado para o financiamento das atividades.
A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora negou os pedidos da
agente, tendo em vista que a portaria que previa o incentivo
adicional fora revogada. Ao analisar recurso, o Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu razão à
empregada por entender que outra portaria entrou no lugar da
revogada (Portaria 648/2006, que, por sua vez, foi revogada
pela Portaria 2.488/2011), mantendo a ideia de que os
repasses de parcela única ao final dos anos se referiam ao
incentivo adicional aos agentes comunitários.
O município recorreu para o TST, que reviu a condenação.
Segundo a Oitava Turma, a concessão do incentivo financeiro
adicional aos agentes de saúde deve decorrer de expressa
autorização legislativa, de iniciativa do chefe do Executivo
municipal, conforme estabelecido no artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal. "No caso discutido, a parcela foi
instituída por portarias editadas pelo Ministério da Saúde",
afirmou o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro,
concluindo ser indevida a sua concessão.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-1853-77.2012.5.03.0143
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BOLO SALGADO CAIPIRA:
Ingredientes:
3 colheres de sopa de fubá fininho
2 xícaras de chá rasas de farinha de trigo
3 ovos
1 colher de café de açúcar
1 cubo de caldo de galinha
1 colher de sopa de fermento em pó
1 xícara de chá de leite (cheia)
1 colher de sobremesa de manteiga
6 colheres de sopa de azeite
1 lata de milho verde
100 g de presunto picadinho
100 g de peito de peru defumado ou mortadela picadinha
150 g de queijo mussarela ou prato picadinho
Cheiro verde
Pimenta-do-reino
Queijo ralado para polvilhar
1/2 xícara de pimentão vermelho picadinho
No liquidificador, bata os ovos, o azeite, o açúcar, metade da
lata de milho verde, o cubinho de caldo de galinha, a
manteiga e o leite
Em uma vasilha, misture a farinha de trigo, o fubá e o fermento
Despeje a mistura do liquidificador e mexa bem
Sobre a mistura, despeje os frios picadinhos, os pimentões, a
metade da lata de milho verde, a pimenta e o cheiro verde,
misturando bem
Despeje em forma untada e enfarinhada
Polvilhe queijo ralado e leve ao forno baixo até assar e dourar
bem E DELICIE-SE!!!
BOLO DE BANANA COM GRANOLA:
Ingredientes:
1 xíc. de açúcar (mascavo ou demerara)
2 ovos
1/2 xíc. de óleo
4 bananas bem maduras, amassadas
2 colheres de sopa de iogurte natural
1 colher de chá extrato/essência de baunilha
1 xíc. de farinha de trigo normal e 2/3 de xíc. de farinha de
trigo integral (você pode usar somente a farinha branca ou só
integral)
1 colher de chá de bicarbonato
1/2 colher de chá de sal
1 colher de chá de canela em pó
Granola
Modo de Preparo:
Comece misturando o açúcar com os ovos até formar um
creme fofo. Adicione então o óleo, as bananas amassadas, o
iogurte natural e o extrato/essência de baunilha. Quando
estiver bem misturado é hora de adicionar os ingredientes
secos: a farinha de trigo normal e/ou farinha de trigo integral,
o bicarbonato, o sal e a canela em pó.
Despeje a massa em uma assadeira (de preferência a de
bolo inglês), untada levemente com manteiga. Por cima,
salpique bastante granola e leve ao forno em temperatura
média, por aproximadamente 40 min à 1h.
MENSAGENS...
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