quarta-feira, 2 de maio de 2012


Nova lei do Aviso Prévio: Saiba o que Mudou...

Segundo a nova lei, para cada ano trabalhado o funcionário irá ganhar mais três dias de aviso prévio. Especialista explica os detalhes

Demitir o funcionário pode ficar mais salgado para o patrão. Isso porque a nova lei do aviso prévio, sancionada em outubro de 2011, tornou mais onerosa ao bolso dos patrões a demissão. Antes da Lei 12.506/2011, a chamada lei do Aviso Prévio que entrou em vigor em 13.10.2011, o empregado contratado por prazo indeterminado tinha direito ao recebimento do aviso prévio mínimo de 30 dias, caso demitido sem justo motivo pelo seu empregador. Algumas normas coletivas comtemplavam um aviso prévio superior a 30 dias, mas não era regra geral para os trabalhadores. Então, o que mudou com a nova lei?
“Com o advento da referida lei, o aviso prévio dos empregados deverá ser concedido de forma proporcional ao tempo de serviço, nos termos a seguir: 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa e acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa pelo empregado, até o máximo de 60 dias complementares, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio”, explica Igor Lima, advogado trabalhista do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Ou seja, ao completar 2 anos de trabalho, é acrescido 3 dias à indenização de 33 dias. Ao completar 3 anos, serão 6 dias para a indenização de 36 dias e assim por diante. Ou seja, o funcionário que completar 21 anos de trabalho na mesma empresa terá acrescido 60 dias para a indenização de 90 dias.
Para a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), a nova lei “é potencialmente mais danosa para as micro e pequenas empresas que terão seus gastos elevados para manter funcionários, lembrando que há a existência de outros projetos menos gravosos que tratam do assunto”, disse o órgão em nota publicada à época da sanção da nova lei.




























$$$EMPREENDA, FAÇA E VENDA$$$
PRATOS DECORADOS PARA A CASA DA SUA MÃE.... 

CULINÁRIA FÁCIL...
LAGARTO DE PANELA...
INGRADIENTES
Uma peça de lagarto (aproximadamente um quilo e meio)
100 gramas de bacon picado
Meia xícara (chá) de azeitona preta
Sal a gosto
Pimenta-do-reino a gosto
Quatro colheres (sopa) de azeite de oliva
Três dentes de alho amassados
Três xícaras (chá) de água
Uma lata de cerveja (350 ml)
Meia xícara (chá) de molho de tomate
Um pacote de mistura para sopa de cebola
Uma folha de louro
Um quilo de batata bolinha descascada


Modo de preparo:
Faça furos no lagarto e coloque bacon e azeitona neles. Em seguida, tempere o lagarto com sal e pimenta do reino. Aqueça o azeite em uma panela e refogue o alho. Coloque o lagarto e frite-o por cerca de 15 minutos no fogo médio, virando-o de vez em quando, até que fique dourado por inteiro.
Acrescente a água, a cerveja, o molho de tomate, a sopa de cebola, a folha de louro, misture e deixe cozinhar por cerca de 30 minutos no fogo médio. Retire a carne, acrescente as batatas e deixe cozinhar no fogo médio por 20 minutos ou até que estejam macias.
Rendimento: Oito porções
Tempo de preparo: Uma hora e meia
Grau de dificuldade: Moderado

MOUSSE DE MAMÃO
Ingredientes:
1 mamão papaia pouco maduro
1 lata de leite condensado
1 lata de creme de leite
Modo de preparo:
Bater todos os ingredientes por 3 minutos no liquidificador e colocar para gelar durante 3 horas. Ficará uma massa consistente, firme e delíciosa.

MENSAGEM...

Nenhum comentário: