segunda-feira, 9 de setembro de 2013

DOENÇA OCUPACIONAL!!!





 
 
Um empregado que teve a capacidade de trabalho reduzida por doença ocupacional (hérnia de disco) pelas atividades exercidas como ferramenteiro na General Motors do Brasil Ltda. receberá indenização de R$ 120 mil e pensão mensal vitalícia de 1/3 do salário mínimo. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da GM ao concluir comprovada a culpa da empresa, o nexo de causalidade e os danos sofridos pelo empregado.
 
Diagnosticado com hérnia discal póstero mediana no nível de L4-L5 e sinais de discatrose no nível L-5, o empregado atribuiu ao trabalho exercido como ‘ferramenteiro A' nos 16 anos de GM, diante das agressivas condições de trabalho (manipulação dos tornos e fresas, com cargas maiores de 10kg, força com as mãos e tronco encurvado). Após cirurgia afastou-se por quatro meses, mas como as dores continuaram e informado que seriam permanentes, procurou orientação no Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos.
Foi elaborada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por médico do trabalho, diante da conclusão de que as lesões estavam relacionadas com o serviço realizado na GM. Sendo as lesões permanentes e tendo o empregado perdido a capacidade de trabalho, o autor propôs ação acidentária contra o INSS, e a perícia diagnosticou ‘síndrome post laminectomia', concluindo pelo nexo de causalidade.
Indenizações
O autor ingressou com ação trabalhista e requereu indenização por danos materiais no valor integral do salário até completar 74 anos (expectativa de vida do IBGE) e por danos morais, ante a repercussão na vida pessoal, social, e profissional em 50% dos danos materiais, num total de R$ 940 mil.
Mas o Juízo de Primeiro Grau indeferiu seus pedidos, não apenas com base no laudo pericial - por não se poder relacionar a patologia diretamente à atividade exercida - como pelo fato da vistoria técnica não ter sido conclusiva neste sentido. Os exames complementares não indicaram lesões, não impedindo o trabalhador de exercer suas atividades normais e ainda trabalhar como ferramenteiro em outra empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), porém, se posicionou em sentido contrário. O Regional alegou que o autor venceu a ação acidentária percebendo auxílio-acidente, além do fato de que a patologia foi provocada pelo trabalho desempenhado e pela vistoria nas dependências da GM. Na vistoria, constatou-se atividades de esforço moderado, com movimentos do corpo normais em atividades manuais, não indicativos de impactos capazes de provocar as lesões do empregado.
"Definitivamente, a vistoria não encontrou o mesmo ambiente de trabalho da época do autor, fato confirmado pela prova de ação acidentária e pelo depoimento de testemunhas", afirmou o regional, ao reformar a sentença e deferir ao autor indenização por danos
morais, que fixou em R$ 120 mil. Também foi concedida pensão mensal vitalícia, como lucros cessantes em 2/3 do salário mínimo até ele completar 71 anos.
 
A GM recorreu ao TST contra a decisão do regional, mas seu agravo não foi provido. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, justificou que, comprovada a culpa da GM, o nexo de causalidade entre as funções desempenhadas pelo autor e os danos sofridos, qualquer alegação em sentido contrário demandaria a revisão de fatos e provas, o que é vedado na atual fase recursal nos termos da Súmula nº 126.
(Lourdes Cortes-AR)



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CULINÁRIA FÁCIL...

 
Tabule Fresquinho
 
Ingredientes...
 
1 pé de alface picado

meia xícara (chá) de trigo para quibe
3 tomates sem sementes, picados
meia cebola picada
1 pepino pequeno picado
1 maço de salsa e cebolinha verde, picado
meio maço de hortelã picado
meia colher (chá) de pimenta-do-reino moída
meia colher (sopa) de MAGGI® FONDOR
3 colheres (sopa) de suco de limão
3 colheres (sopa) de azeite
 
Modo de Preparo:
Coloque a alface em uma travessa e reserve. Lave bem o trigo e deixe-o de molho em água fria por cerca de 30 minutos. Escorra-o e aperte-o com as mãos, até retirar toda a água. Misture com o tomate, a cebola , o pepino , a salsa , a cebolinha e a hortelã. Tempere com a pimenta, o FONDOR MAGGI®, o suco de limão e o azeite , misturando bem. Arrume sobre a alface picada e sirva a seguir.
 
DICAS:
- As ervas frescas são sempre muito bem-vindas na cozinha. Elas exalam o frescor da natureza desde o pré-preparo, quando são lavadas e cortadas. A hortelã e a salsa são especialmente utilizadas em diversas receitas.
- Você pode servir o tabule de maneira diferente: separe folhas de alface. pequenas e preserve-as inteiras. Sirva o tabule dentro das folhas de alface.
 
Sobre a receita
Rendimento: 5 porções
Tempo de Preparo: 15 minutos
Tempo Total de Preparo: 45 minutos

 
FALSO PAVÊ DE MORANGOS
  • Ingredientes
    • 4 xícaras (chá) de bolo amanhecido picado
    • 3 colheres (sopa) de leite
    • 3 xícaras (chá) de açúcar de confeiteiro
    • 1/3 xícara (chá) de água
    • 1 colher (sopa) de suco de limão
    • Morangos fatiados a gosto
    • Leite condensado para regar
  • Modo de preparo
  • Despeje o leite em um recipiente e umedeça rapidamente os pedaços de bolo.
  • Coloque-os em um refratário e reserve.
  • Com um batedor manual, bata todos os ingredientes restantes até ficar homogêneo e despeje sobre o bolo.
  • Cubra com os morangos fatiados e leve à geladeira por 3 horas.
  • Na hora de servir, regue com o leite condensado.
  • Rendimento: 4 porções
 
 
 
MENSAGEM...






 
 

 
 
 
 




 

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