Se o tempo de trabalho que exceder a jornada normal ultrapassar o limite máximo de dez minutos, ele será considerado hora extra. O entendimento foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou sua Súmula 366 no julgamento da ação ajuizada por uma empregada que levava 12 minutos para efetuar a troca de uniforme e não tinha o tempo registrado no ponto.
Na primeira instância, a empresa contestou o pedido, afirmando que a troca de uniforme não constitui tempo produtivo para o empregador, razão pela qual não pode ser computado na jornada de trabalho. Mas, como o uso do uniforme era obrigatório, a sentença concluiu que o tempo gasto para vesti-lo e, ao final da jornada, trocar de roupa, deve ser considerado como de serviço efetivo. Assim, condenou a empresa a pagar à empregada 12 minutos como horas extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, mais reflexos.
A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a sentença, por entender que "o tempo gasto pelo empregado para troca de uniforme não é considerado como tempo à disposição da empresa, uma vez que nessas circunstâncias não se dá a atividade produtiva do empregado".
Foi, então, a vez da funcionária recorrer. Ela interpôs recurso de revista no TST, reforçando seus argumentos quanto ao dever da empresa de pagar as horas extras pelo tempo de preparo.
A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, conheceu do recurso por violação à Súmula 366 e, no mérito, deu razão à empregada, condenando a empresa ao pagamento de horas extras. "É pacífico nesta corte o entendimento de que as variações de horário do registro de ponto que excederem cinco minutos no começo e/ou término da jornada laboral devem ser consideradas
como horas extras", explicou.
A ministra ainda esclareceu que esse entendimento deve ser aplicado independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador no período excedente. "O empregado sujeita-se ao poder diretivo e disciplinar do empregador durante todo o intervalo entre o registro no ponto do horário de entrada e de saída, permanecendo, desse modo, à disposição da empresa", afirmou ela.
A decisão foi por maioria para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento como extra dos 12 minutos relativos à troca de uniforme, mais os respectivos reflexos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
TE AGUARDAMOS LÁ!!!
INSCRIÇÕES ABERTAS E VAGAS LIMITADAS!!!
CULINÁRIA FÁCIL...
RECEITA: QUEIJO COTTAGE CASEIRO
Ingredientes
1 litro de leite
2 colheres de sopa de suco de limão
1 caixinha de creme de leite
light (opcional)
Sal a gosto
Modo de Preparo
Em uma panela, leve o leite ao fogo até atingir
aproximadamente 90º, isso é antes de ferver, junte o
sal (pouco sal, pois este queijo o absorve bem),
desligue o fogo e acrescente o limão mexendo até
coalhar o leite.
Separe o soro usando uma peneira, não esprema,
deixe escorrendo o restante e descansando num
pano de prato por uma hora. Se gostar dele bem
grumoso, já está pronto, caso prefira um pouco mais
cremoso, utilize a caixa de creme de leite comum
ou light sugerida.
Fica igual ao Cottage original!
Use em bolachas, torradas, sobremesas, tortas...
Dica: Utilize em todas as receitas que peçam o
queijo cottage como ingrediente
PAVÊ DE LIMÃO...
Ingredientes
1 lata/caixa de leite condensado
1 lata/caixa de creme de leite
1/2 copo americano de suco de limão
1 pacote de bolacha maisena/Maria/de leite
Modo de Preparo (The flash - rsrs)
Em uma vasilha média, disponha o leite condensado
e o limão, misture bem e junte o creme de leite.
Leve à geladeira por uns 10 minutinhos.
Eu molhei a bolacha maisena em leite gelado e
adoçado, mas não é necessário caso você prefira
que a bolacha fique mais firme.
Já no refratário onde será montado o pavê, coloque
uma camada de bolacha, uma não muito grossa do
creme e repita o processo até que termine em
creme.
Enfeite com raspas de limão e leve para gelar por
umas 3 horas.
Dica: Experimente trocar o limão por maracujá!
Hummmm... Muito bom!
Outra dica é usar a bolacha de maisena sabor
chocolate tanto no de limão quanto no de
maracujá... Combina e muito.
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