sexta-feira, 14 de outubro de 2011

DICAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES EM DIVERSAS FUNÇÕES - EXCELENTE FINAL DE SEMANA COM SAÚDE E SEGURANÇA TRABALHADORES...

Com Eletricidade:



• Manter as instalações em bom estado, para evitar sobrecarga, mau contato e curto-circuito.
• Nunca deixe ferro elétrico ligado quando tiver que fazer alguma outra coisa, mesmo que seja por alguns minutos, pois isto tem sido causa de grandes incêndios.
• Não sobrecarregar as instalações elétricas com vários utensílios ao mesmo tempo, pois os fios esquentam e podem ocasionar um incêndio. Não deixar lâmpadas, velas acesas e aquecedores perto de cortinas, papéis e outros materiais combustíveis.
• Se a casa ficar desocupada por um período prolongado, desligue a chave elétrica principal.
• Não usar tomadas e fios em mau estado ou de bitola inferior à recomendada. Nunca substituir fusíveis ou disjuntores por ligações diretas com arames ou moedas.
• Observe se os orifícios e grades de ventilação dos eletrodomésticos (como T.V., vídeo e forno de microondas) não se encontram vedados por panos decorativos, cobertas, etc.

Com Gás:
• Caso o gás esteja instalado dentro de casa e ele vier a vazar, não risque fósforo não acenda ou apague luzes. Chame os bombeiros e se possível retire o botijão da sua casa.
• Abra as portas e janelas, corte a energia no relógio e fique longe do local onde o gás está vazando.
• Ao acender um forno de fogão, riscar primeiro o fósforo e abrir o gás depois.
• Manusear botijões de gás com cuidado, evitando que caiam ou sofram pancadas.
• Os botijões devem ser guardados em locais bem limpos, bem ventilados, livres de óleo e graxa, protegidos contra chuva, sol, e outras fontes de calor.
• Se a casa ficar desocupada por um período prolongado, feche o registro de gás. Ao instalar um novo botijão use espuma de sabão para testar se há vazamentos.
• Jamais use fogo para tal propósito, mas lembre-se: o sabão não deve ser usado para vedar vazamentos. Botijões de gás domésticos não devem ficar juntos do fogão, mas fora da casa e conectados com tubulações metálicas.

Prevenção de Acidentes na Cozinha:
• Não usar aventais ou toalhas plásticas na cozinha.
• Quando sair de casa, verifique que nada ficou aceso e que nenhum perigo de incêndio porá em perigo sua residência.
• Não coloque panos ou papéis decorativos próximo do fogão.
• Os cabos das panelas devem ficar voltados para o centro do fogão.
• Cozinha não é lugar para crianças, não permita que elas fiquem sozinhas lá.
• Deixar fósforos ou isqueiros ao alcance de crianças é um atentado contra sua casa e à integridade física das mesmas.
• Ao pegar uma panela quente, tenha certeza que conseguirá transportá-la, evitando que caia de suas mãos.

Prevenção de Acidentes com Automóveis:
• Use sempre o cinto de segurança.
• Evitar deixar crianças sozinhas dentro de automóveis com as chaves na ignição ou mesmo sem as chaves mas estando o veículo em uma ladeira.
• Respeite sempre e acredite nas placas sinalizadoras.
• Realize manutenções regulares em seu veículo.
• Não fumar nem permitir que fumem perto de veículos acidentados, ou onde houver forte cheiro de gasolina ou álcool.
• Fumar em automóvel com todas as janelas fechadas, cria concentrações perigosas de monóxido de carbono.
• Forte cheiro de combustível no motor ou na cabine de um carro, ou aumento repentino de consumo são indícios de vazamento.
• Cuidado, podem provocar um incêndio.

Prevenção de Acidentes Gerais:

• Jamais deixe crianças trancadas ao sair de casa. Em caso de incêndio, ou outra emergência, elas não terão como fugir.
• Não soltar fogos de artifícios, podem explodir acidentalmente na mão do usuário, mutilando-o ou queimando-o.
• Grande quantidade de papéis, papelões e outros materiais de fácil combustão não devem ser estocados em locais abertos, próximo a áreas de circulação de pessoas, mas sim guardados em recintos fechados.
• Nao avivar chamas de churrasqueiras e braseiros jogando álcool ou outros inflamáveis.
• NÃO SOLTAR BALÕES, os mesmos podem provocar grandes incêndios.
• Após utilizar uma fogueira na mata, camping, etc., jogar água na mesma e cobrir com areia.
• Ter cuidado com bolas (balões) de gás para crianças, muitas vezes enchidos com hidrogênio. Não fumar perto deles, o que pode causar explosões e várias queimaduras.
• Não fumar na cama, pois o fumante pode adormecer e o cigarro provocar um incêndio.
• Não jogar inflamáveis, gasolina, álcool, etc. nos ralos, podem causar acúmulo de gases provocando explosões

ATUALIZE-SE TRABALHADOR...SOBRE MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE...

Nova Portaria entrou em vigor. Veja na íntegra.
Portaria MTE Nº 1748 DE 30/08/2011 (Federal)
Data D.O.: 31/08/2011
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os arts. 155, I e 200 da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º. O subitem 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora nº 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
32.2.4.16 O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III desta Norma Regulamentadora.
32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.
32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1."
Art. 2º. Aprovar o Anexo III da Norma Regulamentadora 32 - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, com redação dada pelo Anexo desta Portaria.
Art. 3º. O empregador deve elaborar e implantar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
(ANEXO III DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 32)
ANEXO III
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES
1. Objetivo e Campo de Aplicação:
1.1 Estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
1.2 Entende-se por serviço de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
1.3 Materiais perfurocortantes são aqueles utilizados na assistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar.
1.4 O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfurocortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.
2. Comissão gestora multidisciplinar:
2.1 O empregador deve constituir uma comissão gestora multidisciplinar, que tem como objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes, com probabilidade de exposição a agentes biológicos, por meio da elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes.
2.2 A comissão deve ser constituída, sempre que aplicável, pelos seguintes membros:
a) o empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde;
b) representante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, conforme a Norma Regulamentadora nº 4;
c) vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA ou o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora nº 5, nos casos em que não é obrigatória a constituição de CIPA;
d) representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
e) direção de enfermagem;
f) direção clínica;
g) responsável pela elaboração e implementação do PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde;
h) representante da Central de Material e Esterilização;
i) representante do setor de compras; e
j) representante do setor de padronização de material.
3. Análise dos acidentes de trabalho ocorridos e das situações de risco com materiais perfurocortantes:
3.1 A Comissão Gestora deve analisar as informações existentes no PPRA e no PCMSO, além das referentes aos acidentes do trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes.3.2 A Comissão Gestora não deve se restringir às informações previamente existentes no serviço de saúde, devendo proceder às suas próprias análises dos acidentes do trabalho ocorridos e situações de risco com materiais perfurocortantes.
3.3 A Comissão Gestora deve elaborar e implantar procedimentos de registro e investigação de acidentes e situações de risco envolvendo materiais perfurocortantes.
4. Estabelecimento de prioridades:
4.1 A partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes, a Comissão Gestora deve estabelecer as prioridades, considerando obrigatoriamente os seguintes aspectos:
a) situações de risco e acidentes com materiais perfurocortantes que possuem maior probabilidade de transmissão de agentes biológicos veiculados pelo sangue;
b) frequência de ocorrência de acidentes em procedimentos com utilização de um material perfurocortante específico;
c) procedimentos de limpeza, descontaminação ou descarte que contribuem para uma elevada ocorrência de acidentes; e
d) número de trabalhadores expostos às situações de risco de acidentes com materiais perfurocortantes.
5. Medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes:
5.1 A adoção das medidas de controle deve obedecer à seguinte hierarquia:
a) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível;
b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, coletores de descarte);
c) adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; e
d) mudanças na organização e nas práticas de trabalho.
6. Seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança:
6.1 Esta seleção deve ser conduzida pela Comissão Gestora Multidisciplinar, atendendo as seguintes etapas:
a) definição dos materiais perfurocortantes prioritários para substituição a partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos;
b) definição de critérios para a seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança e obtenção de produtos para a avaliação;
c) planejamento dos testes para substituição em áreas selecionadas no serviço de saúde, decorrente da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos; e
d) análise do desempenho da substituição do produto a partir das perspectivas da saúde do trabalhador, dos cuidados ao paciente e da efetividade, para posterior decisão de qual material adotar.
7. Capacitação dos trabalhadores:
7.1 Na implementação do plano, os trabalhadores devem ser capacitados antes da adoção de qualquer medida de controle e de forma continuada para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes.
7.2 A capacitação deve ser comprovada por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
8. Cronograma de implementação:
8.1 O plano deve conter um cronograma para a sua implementação.
8.2 O cronograma deve contemplar as etapas dos itens 3 a 7 acima descritos e respectivos prazos para a sua implantação.
8.3 Este cronograma e a comprovação da implantação devem estar disponíveis para a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e para os trabalhadores ou seus representantes.
9. Monitoramento do plano:
9.1 O plano deve contemplar monitoração sistemática da exposição dos trabalhadores a agentes biológicos na utilização de materiais perfurocortantes, utilizando a análise das situações de risco e acidentes do trabalho ocorridos antes e após a sua implementação, como indicadores de acompanhamento.
10. Avaliação da eficácia do plano:
10.1 O plano deve ser avaliado a cada ano, no mínimo, e sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho e quando a análise das situações de risco e dos acidentes assim o determinar.
Fonte: MTE E Corpo de Bombeiros do Maranhão

LEMBRETE TRABALHADOR: SE BEBER...NÃO DIRIJA!!!
 RECEITA PARA SEU FINAL DE SEMANA SER SENSACIONAL...

BOLO DE CHOCOLATE DE LIQUIDIFICADOR...
 Massa:

1 xícara de chá de leite morno
3 unidades de ovo
4 colheres de sopa de margarina derretida
2 xícaras de chá de açúcar
1 xícara de chá de chocolate em pó
2 xícaras de chá de farinha de trigo
1 colher de sopa de fermento químico em pó

Cobertura:

1 xícara de chá de açúcar
3 colheres de sopa de amido de milho
5 colheres de sopa de chocolate em pó
1 xícara de chá de água
Quanto baste de sal
3 colheres de sopa de margarina
1 colher de chá de essência de baunilha

MODO DE PREPARO

    Massa:
  1. Bata bem todos os ingredientes da massa no liquidificador
  2. Coloque em uma fôrma redonda, untada com manteiga e polvilhada com farinha de trigo
  3. Asse por cerca de 40 minutos em forno médio (180º graus), pré-aquecido
    Cobertura:
  1. Leve todos os ingredientes ao fogo até engrossar em ponto de brigadeiro
  2. Cubra o bolo em seguida

HOMENAGEM ...
NOSSA HOMENAGEM VAI PARA OS BRAVOS(AS)  TRABALHADORES GUERREIROS DO 5º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR QUE HOJE COMPLETA 18 ANOS DE ATUAÇÃO DE SUCESSO NO POLICIAMENTO E SEGURANÇA DA METADE MAIS PERIGOSA DA CIDADE DE PORTO VELHO/RO.

PARABÉNS A TODOS(AS) PELA LUTA, PELA HONRA, PELO DESVELO, PELO ESQUECIMENTO DE SI MESMO(A) PARA CUIDAR DE LARES ALHEIOS,PELA BRAVURA... 

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