terça-feira, 29 de janeiro de 2019

ACIDENTE EM BRUMADINHO




Acidente em BRUMADINHO


A cerca do acidente em BRUMADINHO/MG,com certeza os profissionais de SEGURANÇA DO TRABALHO que hora prestavam serviço na empresa  devem ter feito documentos através de relatos dos colaboradores sobre RISCOS IMINENTES,da barrage. A função desse profissional o Técnico de Segurança do Trabalho, é de fundamental importância no quesito acidente e doenças relacionados ao ambiente laboral,sabemos que muitos empregadores quando esse profissional visualiza qualquer risco iminente que pode levar a ceifar vidas,e esse profissional faz proposituras de melhorias urgente muitas das vezes esses empregadores relegam a segundo plano tal pedido desse profissional, com certeza se buscar documentos desse setor de segurança do trabalho se a empresa não deu fim, ou os modificou vai encontrar algo de recomendação.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos 153 pessoas sofrem acidentes no ambiente de trabalho ao redor do mundo. Apesar da diminuição no número de incidentes no Brasil, hoje o nosso país ocupa o 4º lugar do ranking mundial de acidentes no local de trabalho, sendo puxado pelos setores da construção civil e transporte rodoviário. Para diminuir esses números alarmantes é preciso que as empresas tenham à disposição profissionais qualificados de segurança do trabalho para fiscalizar suas operações.

Um dos profissionais que possui esse papel importantíssimo é o técnico em segurança do trabalho. Nesse pequeno material apresentaremos todas as funções do técnico de segurança do trabalho e também daremos algumas dicas para que este profissional venha a ter uma carreira de sucesso.

As funções do técnico de segurança do trabalho?



Ao todo são 18 funções atribuídas a esse profissional de acordo com a Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989 do Ministério do Trabalho.
  1. Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
  2. Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
  3. Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
  4. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
  5. Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
  6. Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
  7. Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
  8. Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
  9. Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
  10. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
  11. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
  12. Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
  13. Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
  14. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;
  15. Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
  16. Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
  17. Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
  18. Participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.


Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho





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