Acidente
em BRUMADINHO
A
cerca do acidente em BRUMADINHO/MG,com certeza os profissionais de
SEGURANÇA DO TRABALHO que hora prestavam serviço na empresa devem ter feito documentos através de relatos dos
colaboradores sobre RISCOS IMINENTES,da barrage. A função desse
profissional o Técnico de Segurança do Trabalho, é de fundamental
importância no quesito acidente e doenças relacionados ao ambiente
laboral,sabemos que muitos empregadores quando esse profissional
visualiza qualquer risco iminente que pode levar a ceifar vidas,e
esse profissional faz proposituras de melhorias urgente muitas das
vezes esses empregadores relegam a segundo plano tal pedido desse
profissional, com certeza se buscar documentos desse setor de
segurança do trabalho se a empresa não deu fim, ou os modificou vai
encontrar algo de recomendação.
A
Organização
Internacional do Trabalho (OIT),
a cada 15 segundos 153 pessoas sofrem acidentes no ambiente de
trabalho ao redor do mundo. Apesar da diminuição no número de
incidentes no Brasil,
hoje o nosso país ocupa o 4º
lugar do
ranking mundial de acidentes
no local de trabalho,
sendo puxado pelos setores da construção civil e transporte
rodoviário. Para diminuir esses números alarmantes é preciso que
as empresas tenham à disposição profissionais qualificados de
segurança do trabalho para fiscalizar suas operações.
Um
dos profissionais que possui esse papel importantíssimo é o técnico
em segurança do trabalho. Nesse
pequeno material
apresentaremos todas as funções
do técnico de segurança do trabalho e
também daremos algumas dicas para que este profissional venha a ter
uma carreira
de sucesso.
As funções do técnico de segurança do trabalho?
Ao
todo são 18
funções atribuídas
a esse profissional de acordo com a Portaria
nº 3.275 de
21 de setembro de 1989 do Ministério do Trabalho.
- Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
- Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;
- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
Edivaldo
Coelho da Silva
Técnico
de Segurança do Trabalho
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