quarta-feira, 19 de junho de 2013


PROFISSIONAL CARPINTEIRO É RECONHECIDO COMO PROFISSÃO DE RISCO!!!


A Usina São Martinho S.A. terá de pagar indenização a um 
profissional que teve um olho perfurado em acidente de 
trabalho, no momento em que supervisionava as atividades 
de carpintaria. A decisão da Subseção I Especializada em 
Dissídios Individuais (SDI-1), proferida na última quinta-feira 
(13), foi por maioria. O ponto central do debate foi a 
natureza do risco da atividade profissional do autor da 
reclamação trabalhista.

Entenda o caso

A condenação, imposta em primeiro grau, foi reformada pelo 
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 
(Campinas/SP), que considerou que a culpa pelo acidente 
foi exclusiva do carpinteiro. Segundo o TRT, ele tinha mais 
de 25 anos de experiência na área, e havia frequentado 
diversos cursos de prevenção de acidentes na empresa e 
participado de palestra sobre proteção visual oferecida 
especialmente aos que atuavam na área.

O Regional destacou que a empresa fornecia óculos de 
proteção, manual de normas básicas de segurança e 
orientações sobre riscos inerentes à atividade profissional. 
Além disso, o empregado era membro da Comissão Interna 
de Prevenção de Acidentes (CIPA). No dia do acidente, 
segundo o próprio carpinteiro afirmou em depoimento, ele 
teria esquecido momentaneamente os óculos de segurança 
no banheiro.  

No TST, a Sexta Turma restabeleceu a condenação, e a 
usina interpôs embargos para a SDI-1.

Divergência
Após o voto da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, 
reconhecendo a culpa da empresa pelo acidente, o ministro 
João Oreste Dalazen abriu divergência e questionou o 
reconhecimento da responsabilidade civil objetiva (que 
independe de culpa direta da empresa) nesse caso. Ele 
ressaltou que o TRT não admitiu o risco da atividade 
econômica da empresa ou do ofício do carpinteiro, e 
acrescentou que sua experiência como magistrado, na 
observação do que ordinariamente acontece, não permitiria 
reconhecer a culpa da empresa no ocorrido, uma vez que o 
trabalho de carpintaria não apresenta risco atípico e 
acentuado que possa causar perigo à integridade física ou à 
vida do empregado, conforme é exigido para a imputação da 
responsabilidade objetiva.  

Para o ministro Dalazen, o caso é de responsabilidade 
subjetiva, fundada em suposta culpa do empregador, que, 
no seu entender, também não foi caracterizada, pois a 
conclusão do Regional foi a de que o acidente se deu por 
descuido momentâneo do próprio empregado.

O ministro Renato Lacerda da Paiva, seguindo a 
divergência, ressaltou a conduta da empresa, que teria sido 
cuidadosa com a segurança e saúde do empregado. 
Lembrou que a usina distribui cartilhas com normas de 
segurança no ambiente de trabalho, realiza treinamento 
específico na área de atuação do carpinteiro e fornece 
equipamento de proteção individual (EPIs) nos termos 
exigidos pela legislação trabalhista. Seguiram a mesma 
linha os ministros Brito Pereira e Dora Maria da Costa.

Ao se pronunciar a favor da divergência, Renato Lacerda 
explicou que o conceito de atividade perigosa equivale às 
situações em que, na prática, em razão do próprio caráter do 
trabalho, não há possibilidade de se proteger integralmente 
o empregado ou, ainda, em que, mesmo com a utilização 
dos EPIS específicos para o desempenho da função, não há 
garantia plena da segurança do trabalhador. No caso, 
considerou que o acidente poderia ser evitado, uma vez que 
todas as medidas protetivas foram tomadas pelo 
empregador.

Atividade de risco

Em seu voto, a ministra Delaíde explicou que a 
responsabilidade civil objetiva do empregador decorre 
simplesmente da ocorrência do dano e do nexo de 
causalidade entre a atividade exercida e o acidente. Nessa, 
que também é denominada teoria do risco, é irrelevante a 
conduta do agente causador do dano.

No caso, a relatora assinalou que a Sexta Turma, ao 
restabelecer a condenação, manifestou ser incontroverso 
que o acidente, que causou ao carpinteiro a mutilação de 
um dos olhos, se deu em função da atividade por ele exercida – a carpintaria, que exige inclusive o uso de EPIs. 
"Desse modo, não há dúvida de que a atividade estava 
sujeita a risco acentuado", afirmou. Para a ministra, o fato de 
o carpinteiro não estar usando os óculos no momento do 
acidente não exime o empregador da obrigação de reparar o 
dano, pois é seu dever, além de fornecer o equipamento, 
fiscalizar seu uso adequado.

A relatora foi acompanhada pelos ministros Alexandre Agra 
Belmonte, Lelio Bentes Corrêa, Vieira de Mello Filho e 
Carlos Alberto Reis de Paula. Para a corrente vencedora, portanto, a condenação da empresa decorreu da própria 
natureza perigosa da atividade, somada à negligência 
patronal quanto à fiscalização do uso do equipamento 
protetivo. Com a decisão, a empresa terá de indenizar o 
empregado por danos morais no valor de R$ 26mil, além da 
pensão mensal vitalícia. O carpinteiro está aposentado por 
invalidez desde 2004.
(Cristina Gimenes/CF) - Processo: RR-141600-25.2005.5.15.0120


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CULINÁRIA FÁCIL...

ROCAMBOLE DE CARNE MOÍDA:
rocambole-de-carne-moida
01 kg e meio de carne moída (de primeira);
01 pacote de creme de cebola;
02 dentes de alho amassados;
1/2 cebola picadinha;
200 gr. de mussarela;
200 gr. de presunto;
cheiro verde a gosto;
sal a gosto (cuidado com a quantidade pois o creme de cebola já contém sal).

Como Fazer:

Misturar a carne com o alho, cebola, cheiro verde, creme de cebola e o sal; sovar bem a mistura, dividir a mistura para duas porções iguais, abrir cada porção em separado para fazer o rocambole; colocar sobre a massa de carne fatias de queijo e presunto, enrolar como rocambole, fazendo um rolo, o mesmo com a outra parte da massa de carne, em seguida colocar os rocamboles em um refratário untado com azeite, levar ao forno pré aquecido até dourar bem a carne cuidando para não queimar a parte de baixo do rocambole, quando assado retirar do forno, fatiar o rocambole e jogar por cima o molho pomarola com uma pitada de sal, voltar ao forno por 20 minutos, depois é só servir.

Dicas: Pode colocar no recheio; azeitonas, catupiry, substituir os frios por linguiça calabresa.
Abrir a carne sobre filme plástico fica mais fácil enrolar o rocambole.


PAÇOQUINHA LIGTH
Paçoquinha diet

1 colher de sopa de margarina light
1 xícara de leite em pó desnatado
1/2 xícara de açúcar diet forno e fogão
1/2 xícara de água fervendo
1/2 Kg de amendoim torrado
1 pacote de bolacha maria (diet ou normal, como preferir)

Como Fazer:

Primeiro faremos o leite condensado diet que pode ser usado na maioria das receitas para substituir o leite condensado convencional bata no liquidificador a margarina, o leite em pó, o açúcar diet e a água fervendo até ficar bem cremoso.
Deixe esfriar na geladeira antes de usar.
Bata as bolachinhas aos poucos no liquidificador até formar uma farinha.

Reserve.

Faça o mesmo com o amendoim.
Misture o leite condensado com o amendoim e a farinha de bolachinhas até dar o ponto de rapadura.
Espalhe numa superfície plana e lisa e corte em quadradinhos, círculos ou como preferir.







MENSAGEM...







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