PROFISSIONAL CARPINTEIRO É RECONHECIDO COMO PROFISSÃO DE RISCO!!!
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CULINÁRIA FÁCIL...
ROCAMBOLE DE CARNE MOÍDA:
01 kg e meio de carne moída (de primeira);
01 pacote de creme de cebola;
02 dentes de alho amassados;
1/2 cebola picadinha;
200 gr. de mussarela;
200 gr. de presunto;
cheiro verde a gosto;
sal a gosto (cuidado com a quantidade pois o creme de cebola já contém sal).
A Usina São Martinho S.A. terá de pagar indenização a um
profissional que teve um olho perfurado em acidente de
trabalho, no momento em que supervisionava as atividades
de carpintaria. A decisão da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1), proferida na última quinta-feira
(13), foi por maioria. O ponto central do debate foi a
natureza do risco da atividade profissional do autor da
reclamação trabalhista.
Entenda o caso
A condenação, imposta em primeiro grau, foi reformada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP), que considerou que a culpa pelo acidente
foi exclusiva do carpinteiro. Segundo o TRT, ele tinha mais
de 25 anos de experiência na área, e havia frequentado
diversos cursos de prevenção de acidentes na empresa e
participado de palestra sobre proteção visual oferecida
especialmente aos que atuavam na área.
O Regional destacou que a empresa fornecia óculos de
proteção, manual de normas básicas de segurança e
orientações sobre riscos inerentes à atividade profissional.
Além disso, o empregado era membro da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CIPA). No dia do acidente,
segundo o próprio carpinteiro afirmou em depoimento, ele
teria esquecido momentaneamente os óculos de segurança
no banheiro.
No TST, a Sexta Turma restabeleceu a condenação, e a
usina interpôs embargos para a SDI-1.
Divergência
Após o voto da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes,
reconhecendo a culpa da empresa pelo acidente, o ministro
João Oreste Dalazen abriu divergência e questionou o
reconhecimento da responsabilidade civil objetiva (que
independe de culpa direta da empresa) nesse caso. Ele
ressaltou que o TRT não admitiu o risco da atividade
econômica da empresa ou do ofício do carpinteiro, e
acrescentou que sua experiência como magistrado, na
observação do que ordinariamente acontece, não permitiria
reconhecer a culpa da empresa no ocorrido, uma vez que o
trabalho de carpintaria não apresenta risco atípico e
acentuado que possa causar perigo à integridade física ou à
vida do empregado, conforme é exigido para a imputação da
responsabilidade objetiva.
Para o ministro Dalazen, o caso é de responsabilidade
subjetiva, fundada em suposta culpa do empregador, que,
no seu entender, também não foi caracterizada, pois a
conclusão do Regional foi a de que o acidente se deu por
descuido momentâneo do próprio empregado.
O ministro Renato Lacerda da Paiva, seguindo a
divergência, ressaltou a conduta da empresa, que teria sido
cuidadosa com a segurança e saúde do empregado.
Lembrou que a usina distribui cartilhas com normas de
segurança no ambiente de trabalho, realiza treinamento
específico na área de atuação do carpinteiro e fornece
equipamento de proteção individual (EPIs) nos termos
exigidos pela legislação trabalhista. Seguiram a mesma
linha os ministros Brito Pereira e Dora Maria da Costa.
Ao se pronunciar a favor da divergência, Renato Lacerda
explicou que o conceito de atividade perigosa equivale às
situações em que, na prática, em razão do próprio caráter do
trabalho, não há possibilidade de se proteger integralmente
o empregado ou, ainda, em que, mesmo com a utilização
dos EPIS específicos para o desempenho da função, não há
garantia plena da segurança do trabalhador. No caso,
considerou que o acidente poderia ser evitado, uma vez que
todas as medidas protetivas foram tomadas pelo
empregador.
Atividade de risco
Em seu voto, a ministra Delaíde explicou que a
responsabilidade civil objetiva do empregador decorre
simplesmente da ocorrência do dano e do nexo de
causalidade entre a atividade exercida e o acidente. Nessa,
que também é denominada teoria do risco, é irrelevante a
conduta do agente causador do dano.
No caso, a relatora assinalou que a Sexta Turma, ao
restabelecer a condenação, manifestou ser incontroverso
que o acidente, que causou ao carpinteiro a mutilação de
um dos olhos, se deu em função da atividade por ele exercida – a carpintaria, que exige inclusive o uso de EPIs.
"Desse modo, não há dúvida de que a atividade estava
sujeita a risco acentuado", afirmou. Para a ministra, o fato de
o carpinteiro não estar usando os óculos no momento do
acidente não exime o empregador da obrigação de reparar o
dano, pois é seu dever, além de fornecer o equipamento,
fiscalizar seu uso adequado.
A relatora foi acompanhada pelos ministros Alexandre Agra
Belmonte, Lelio Bentes Corrêa, Vieira de Mello Filho e
Carlos Alberto Reis de Paula. Para a corrente vencedora, portanto, a condenação da empresa decorreu da própria
natureza perigosa da atividade, somada à negligência
patronal quanto à fiscalização do uso do equipamento
protetivo. Com a decisão, a empresa terá de indenizar o
empregado por danos morais no valor de R$ 26mil, além da
pensão mensal vitalícia. O carpinteiro está aposentado por
invalidez desde 2004.
(Cristina Gimenes/CF) - Processo: RR-141600-25.2005.5.15.0120
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ROCAMBOLE DE CARNE MOÍDA:
01 kg e meio de carne moída (de primeira);
01 pacote de creme de cebola;
02 dentes de alho amassados;
1/2 cebola picadinha;
200 gr. de mussarela;
200 gr. de presunto;
cheiro verde a gosto;
sal a gosto (cuidado com a quantidade pois o creme de cebola já contém sal).
Como Fazer:
Misturar a carne com o alho, cebola, cheiro verde, creme de cebola e o sal; sovar bem a mistura, dividir a mistura para duas porções iguais, abrir cada porção em separado para fazer o rocambole; colocar sobre a massa de carne fatias de queijo e presunto, enrolar como rocambole, fazendo um rolo, o mesmo com a outra parte da massa de carne, em seguida colocar os rocamboles em um refratário untado com azeite, levar ao forno pré aquecido até dourar bem a carne cuidando para não queimar a parte de baixo do rocambole, quando assado retirar do forno, fatiar o rocambole e jogar por cima o molho pomarola com uma pitada de sal, voltar ao forno por 20 minutos, depois é só servir.
Abrir a carne sobre filme plástico fica mais fácil enrolar o rocambole.
PAÇOQUINHA LIGTH
1 colher de sopa de margarina light
1 xícara de leite em pó desnatado
1/2 xícara de açúcar diet forno e fogão
1/2 xícara de água fervendo
1/2 Kg de amendoim torrado
1 pacote de bolacha maria (diet ou normal, como preferir)
Como Fazer:
Deixe esfriar na geladeira antes de usar.
Bata as bolachinhas aos poucos no liquidificador até formar uma farinha.
Reserve.
Misture o leite condensado com o amendoim e a farinha de bolachinhas até dar o ponto de rapadura.
Espalhe numa superfície plana e lisa e corte em quadradinhos, círculos ou como preferir.
MENSAGEM...
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