segunda-feira, 24 de setembro de 2012




JÁ PLANTOU UMA HOJE TRABALHADOR(A)?!?!?!?

“A RELEVÂNCIA DA PREVENÇÃO DO ACIDENTE DE
TRABALHO PARA O CRESCIMENTO ORGANIZACIONAL”


A Segurança do Trabalho passou por vários processos de transformação do 
mercado de trabalho, sendo observado  a necessidade da realização de um 


trabalho interdisciplinar por profissionais médicos, psicólogos, assistentes sociais 

e especialistas, objetivando a saúde, proteção e qualidade de vida do trabalhador.




CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS DA SEGURANÇA DO TRABALHO

O surgimento da Revolução Industrial, na Inglaterra, trouxe muitas transformações para a sociedade, principalmente para a classe trabalhadora,transformações estas que repercutiram de forma negativa no que diz respeito aobem-estar físico e psicológico do trabalhador, sendo o mesmo obrigado a executarlongas jornadas de trabalho em ambientes sem segurança, tendo que manusearmáquinas tecnologicamente avançadas,  com as quais não estavam habituados,gerando assim graves acidentes de trabalho como: mutilação, intoxicação,desgaste físico, etc., o que ocorria principalmente com as mulheres que ocupavam o mercado de trabalho em grande número por serem consideradas mão-de-obrabarata. “Sob a nova sociedade capitalista, os antigos direitos humanos à vida e à subsistênciatinham de ser repensados”. (MIRANDA, 1998: 3)

Ao se verificar a necessidade de mudar tal situação foram constituídas mobilizações políticas, afim de se criar medidas legais que proporcionassem ao trabalhador melhores condições de trabalho. Sendo criada em 1802, na Inglaterra, a primeira Lei de proteção ao trabalhador, “Lei de Saúde e Moral de Aprendizes”, que estabelecia a jornada de trabalho em doze horas diárias,  proibia o trabalho noturno e estabelecia a  obrigatoriedade de medidas de melhoramento no ambiente de trabalho, sendo obrigatório um ambiente arejado, limpo e seguro aos funcionários. Foi a primeira conquista da classe trabalhadora no que concerne a
higiene e segurança do trabalho.

Em 1834 ocorreu na Inglaterra, a contratação do primeiiro Inspetor-Médico de fábricas, medida posteriormente adotada por outros países, passando-se a submeter os funcionários a exames médicos admissionais e periódicos, como forma de cuidar e controlar a saúde dos trabalhadores nas fábricas.


Em 1862, na França, ocorre a regulamentação da Segurança e Higiene do Trabalho. Em 1865, na Alemanha, surge a “Lei de Indenização Obrigatória dos Trabalhadores”, a qual responsabiliza o empregador a pagar ao empregado pelo acidente de trabalho e em 1873, criou-se a primeira Associação de Higiene e Prevenção de Acidentes, que visa prevenir o acidente e ampara o trabalhador acidentado.

O Brasil na condição de país colonizado e com um desenvolvimento
tecnológico tardio, tem sua economia baseada na mão-de-obra escarva e agrícola.

A preocupação com a saúde do o trabalhador só ocorreu a partir do surgimento de epidemias como a febre amarela, a cólera e a peste, que matou dezenas de trabalhadores, ocasionando assim, prejuízo para a economia da época. É durante o ciclo do café que ocorre a divisão internacional do trabalho e a saúde pública volta-se para o combate das epidemias, com destaque para o sanitarista Osvaldo Cruz. Entretanto, a intervenção da saúde pública nas fábricas é insatisfatória pela falta de condições de trabalho na época.

A classe trabalhadora inconformada  com tal situação, dá início aos
movimentos sociais de luta por seus direitos, organizando-se em grandes greves, como as de 1907, 1912, 1917 e 1920, em decorrência dessas manifestações e da insatisfação da classe, foram surgindo leis objetivando  a regulamentação da questão da higiene e segurança do trabalhador em seu ambiente de trabalho, assim como o surgimento do primeiro médico de fábrica, no Brasil.

Em 1919, foi regulamentada a Lei  n.º 3.724, de 15//01/1919, que
compreende a intervenção do Estado nas condições de trabalho no Brasil.

Em 1923, o Decreto n.º 16.027, de 30/04/1923, cria o Conselho Nacional do Trabalho, cuja função é o controle e a supervisão no que diz respeito à Previdência Social.

Em 1930, o Decreto n.º 19.433, de 26/11/1930, cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, tendo como área de atuação a Higiene e a Segurança do Trabalho, conforme o artigo 200 da Constituição Federal de 1988.


Em 1934, criou-se a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho, atualmente Secretaria de  Segurança e Saúde no Trabalho, órgão fiscalizador e controlador do cumprimento  das leis referentes à segurança e medicina do trabalho. 
Em meio a todas estas leis, foi que os trabalhadores consolidaram seus direitos em 1943, com a implantação do Código de Legislação Trabalhista – CLT, o qual vem regulamentar todas as normas trabalhistas determinando os direitos e deveres de empregador e empregado, não só no que diz respeito à segurança do trabalho, como também à jornada de trabalho, salário, previdência social, aposentadoria, etc. em 1944,  o Decreto-lei n.º 7.036,  de 10/11/1944, institui o seguro obrigatório ao trabalhador acidentado e a constituição de comissão interna para representar  os trabalhadores no  que concerne a higiene e segurança no trabalho, em empresas com mais de 100 (cem) empregados. 

“É imprescindível que tudo seja feito de molde a permitir u`a maior abertura para que patrões e empregados tenham condições para discutir, livremente, o encaminhamento de questões que, hoje, ainda permanecem sujeitas a normas legais rígidas, inflexíveis, repudiadas por uma realidade que, a todo instante, ganha outro perfil e novas cores”. (SAAD, 2001: 16).

Em 1953, é baixada a Portaria n.º 155/53, que regulamenta a atuação das Comissões Internas de Prevenções  de Acidentes – CIPAS, no Brasil, proporcionando a participação dos funcionários em treinamentos e palestras que contribuam para o conhecimento de ações que beneficiem sua segurança e bem estar no local de trabalho. Em 1976, foi instituído o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, com a finalidade de zelar pela saúde alimentar do trabalhador no intuito de zelar pela nutrição dos mesmos, e para isso é necessário que a empresa inscreva-se no Ministério do  Trabalho em formulário próprio, sendo obrigatório o atendimento a todos os funcionários da empresa, independente de cargo ou salário. 

Em 1978, foi aprovada pelo Ministério do Trabalho, a Portaria nº
3.214, que regulamentava as Normas  Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho. 

O Decreto n.º 3.048, de 6/5/1999, aprova o Regulamento de Benefícios da Previdência Social, o qual revogou o  Decreto n.º 2.172/97, mas manteve o conceito de acidentes do trabalho da Lei n.º 8.213/91, a qual dá nova redação ao Regulamento ao Plano de Benefícios da Previdência Social que assegura ao empregado benefícios como: auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria e aos seus dependentes o recebimento de pensão no caso de morte.
“Em síntese, a saúde dos trabalhadores não é, a rigor, uma preocupação recente, pois o impacto da Revolução Industrial na Europa, durante o século passado, foi tão espetacular e espoliador da vida operária, que necessariamente se converteu num tema de estudo e de ação”. (MIRANDA, 1998: 3).

Todo esse processo teve como propósito assegurar a proteção e saúde física e mental do trabalhador a partir das transformações ocorridas com a Revolução Industrial, através da implantação de leis e normas que visam garantir os direitos dos trabalhadores em caso de acidentes de trabalho, assim como oferecendo-lhes condições materiais e espaço físico adequados ao bom  desempenho de suas atividades profissionais. 

É fundamental ressaltar a  importância das conquistas alcançadas pela classe trabalhadora no que se refere a sua saúde e proteção ao
longo de todos esses anos e a regulamentação de seus direitos enquanto trabalhador e cidadão.  


FATORES DETERMINANTES DO ACIDENTE DE TRABALHO

O acidente do trabalho ocorre pelo exercício da função do trabalhador em seu local de trabalho, provocando lesão física ou psicológica ou a perda temporária ou permanente da capacidade de trabalho, levando até a morte, dependendo da gravidade do acidente que ocorrem na maioria das vezes de forma imprevisível embora perceba-se antecipadamente pelas condições de trabalho, os riscos a que os empregados  estão expostos, e são várias as situações em que o empregado encontra-se nessas condições podendo ser considerado como acidente de trabalho quando:

a)  o empregado está executando serviço sob ordem da empresa;
b)  em viagemà serviço da empresa, independentemente do veículo utilizado;
c)  no percurso residência-trabalho ou vice-versa;
d)  o acidente relacionado ao trabalho  cause algum tipo de dano físico ou psicológico que impeça o trabalhador de exercer sua função;
e)  contaminação de doença pessoal na área de trabalho;
f)  em atividades de lazer, isto é, quando o empregado encontra-se
defendendo a empresa em campeonatos esportivos.

Não se considera acidente de trabalho aquele que agrave ou complique conseqüências de acidentes anteriores.

Estes acidentes ocorrem em função de alguns determinantes como:


- condições inseguras no ambiente de trabalho como: a má iluminação, a temperatura, o ruído excessivo, etc.;
- condições de tempo como: longas jornadas de trabalho, horas extras, etc.;
- a não utilização de equipamentos de proteção fornecidos pela empresa;
- a execução incorreta de tarefas pelo trabalhador;
- condições sociais como: desestrutura familiar e econômica, falta de lazer, etc.

Tais determinantes contribuem  para que o trabalhador venha a sofrer acidentes que poderão resultar no afastamento do mesmo de suas funções por um determinado tempo ou até mesmo a morte. 

Ao contratar o empregado a empresa deve responsabilizar-se pela saúde, segurança e bem-estar do mesmo, deve proporciona-lhe um espaço limpo e arejado, instrumentos de proteção, de acordo com a função exercida por cada um, além de submetê-lo a exame médico admissional e conseqüentemente a exames periódicos realizados pelo médico da empresa.

Verifica-se com isso, a necessidade da realização de um trabalho de conscientização da classe trabalhadora por parte de empresa, no sentido de informar, orientar e estimular o  empregado ao uso dos equipamentos de segurança, além de promover a capacitação e o  treinamento para situações emergenciais. “os atos inseguros são as causas de acidentes do trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles decorrentes da execução de tarefas de uma forma contrária às normas de segurança” (FUNDACENTRO, 1981: 18).

Por isso a Segurança do Trabalho surgiu como profissão e função voltada para prevenir e controlar os acidentes ocorridos no local de trabalho, mas apesar de toda a estrutura montada pela empresa para reduzir ou eliminar os riscos de acidentes, o erro humano continua prevalecendo para a ocorrência de acidentes.

Compreendemos portanto, que a prevenção de acidentes é necessária e importante para garantir a segurança e a qualidade de vida do trabalhador, a partir da eliminação dos fatores determinantes do acidente de trabalho.

O cuidado com a segurança do trabalhador avançou principalmente a partir das transformações que vem ocorrendo no mercado de trabalho ocasionadas pelo incremento tecnológico, pela abertura do mercado e pela divisão internacional do trabalho, o que fez crescer o risco de  acidentes de trabalho em virtude das modernas máquinas e das longas jornadas de trabalho a que o empregado é submetido para cumprir a meta de produção, por outro lado todas essas transformações determinaram um aumento no investimento, por parte das empresas, na segurança dos empregados, afim de evitar acidentes de trabalho que possam trazer prejuízo tanto para o empregador quanto para a empresa.

A presença de profissionais como  médico e técnico de segurança de trabalho é imprescindível no quadro administrativo de uma empresa, uma vez que são estes profissionais que vão se encarregar conjuntamente da proteção, saúde e integridade física e psicológica do empregado, através da realização de exames periódicos, da distribuição de equipamentos de segurança e da realização dpalestras informativas sobre primeiros socorros, prevenção de doenças, treinamentos de combate ao incêndio, etc.. 

Vale ressaltar que o empregado é o alicerce da organização, seja ela pública ou privada seu desempenho profissional é fundamental para o crescimento da empresa na qual trabalha e para que isso aconteça é necessário que o empregador zele pela saúde e qualidade de vida do empregado.

Em decorrência desses fatores é que toda empresa é obrigada a implantar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, órgão interno representante de empregados e empregadores na luta pela prevenção e segurança do trabalho, cuja a ação exploraremos a seguir.

A AÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES- CIPA COMO CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES


A Comissão Interna de Prevenção de  Acidentes – CIPA, foi criada em 
10/11/1944, pelo Decreto-lei  nº 7.036, passando mais  tarde a fazer parte da 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A princípio não foi dado às CIPAS a 
importância devida em decorrência  da falta de estrutura e conhecimento das 
empresas sobre o assunto. “Pelo que consta, o êxito não foi aquele que se esperava.


Cremos 
que o insucesso não foi devido às falhas da lei, mas sim em decorrência da imaturidade 
empresarial da época”. (ZÓCCHIO,1973: 19).

Em 1945, a Portaria nº 229, de 19/06, regulamentou definitivamente o nome 
dado a Comissão e tornou obrigatório a sua implantação em empresas com mais 
de 100 (cem) empregados. Em 1953 foi aprovada a nova regulamentação da

CIPA, através da Portaria  nº 155, do Ministério do Trabalho, a qual consolidou 
algumas atribuições dos membros da CIPA o que contribuiu para a organização e 
integração de patrões e empregados num trabalho conjunto pela prevenção de 
acidentes de trabalho.


A composição da CIPA foi regulamentada pela Portaria n.º 3.214/78, a qual 
estabelece que a Comissão deve compor um número igual de representantes do 
empregador e dos empregados de acordo com a totalidade de empregados da 
empresa, os quais são designados através de eleição secreta pelos funcionários 
da organização, sendo que o cargo de Presidente e Vice-Presidente são sempre ocupados por um representante do  empregador e um dos empregados, respectivamente.
Durante o processo de eleição os candidatos realizam intensa campanha no intuito de divulgar sua propostas de trabalho, incentivando todos a votarem e demonstrando a importância da participação e organização da classe para o processo democrático organizacional. 

As eleições devem ocorrer durante o período normal de trabalho para que todos participem. Após o término do processo eleitoral e de posse de cópias das atas da eleição e do calendário anual das reuniões a serem realizadas, a Comissão eleita deve registrar-se no Ministério do Trabalho até dez dias após a data da eleição. 

A partir de tais procedimentos  a CIPA passa a atuar, tendo como atribuições: investigar e observar situações que coloquem em risco a saúde e segurança do trabalhador, assim como relatar e propor medidas que visem a melhoria nas condições de trabalho, solicitar a manutenção de equipamentos e ambientes que possam colocar em perigo  a integridade física e psicológica do trabalhador. 

Os membros eleitos da CIPA exercem um mandato tem a duração de um ano podendo haver reeleição.


Os membros da CIPA reúnem-se mensalmente em horário de expediente 
de trabalho da empresa, sendo liberados de sua função e quando da ocorrência 
de acidente de grande gravidade em reunião extraordinária, para discutir as 
causas do acidente e que providências tomar para que não ocorra mais. 


A divulgação de informações é fundamental para a CIPA como recurso na 
orientação aos empregados no uso correto dos equipamentos de segurança, 
através de boletins informativos, seminários e palestras que tratem de assuntos 
relativos à saúde e qualidade de vida do trabalhador, além de promover 
treinamentos e eventos referentes a prevenção de acidentes, como o de Combate 
à Incêndio e Primeiros Socorros e a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – 
SIPAT, realizada anualmente  com o objetivo de conscientizar o empregado da 
importância da prevenção de acidentes para a sua melhoria de vida.


Entretanto para que isso se concretize é necessário que os próprios 
membros da CIPA se qualifiquem na questão de prevenção de acidentes de 
trabalho através da participação em Cursos, Seminários e Encontros referentes ao assunto que ocorram dentro ou fora da empresa para que possam repassar seu conhecimento aos empregados de forma adequada e segura. 
Mas apesar de todas as medidas tomadas é comum a ocorrência de acidentes de trabalho, seja ele de  grandes ou pequenas proporções, ficando à cargo do Presidente da CIPA registrar  todo e qualquer acidente sofrido pelo empregado dentro da empresa no formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, o qual é encaminhado ao Técnico de Segurança do Trabalho da empresa para que o mesmo possa discutir com o empregador medidas que evitem a ocorrência de novos acidentes.


Pode-se verificar a importância da CIPA através da diminuição dos índices 
de acidentes nas empresas, principalmente naquelas em que   tanto empregado 
quanto empregador estão inteiramente comprometidos com a idéia de proteção, 
segurança e preservação da saúde e qualidade de vida do trabalhador, o que 
inclui aqueles que são contratados para serviços temporários na empresa, uma 
vez que estão correndo os mesmos riscos que os demais funcionários, devendo 
receber da CIPA a mesma atenção dedicada aos empregados da empresa.



E no caso de acidente em que o funcionário sofra algum dano físico, o 
membro da CIPA deve acompanhar o processo de recuperação do mesmo e de 
suas possibilidades de retorno ao trabalho sem que ocorra  agravamento de seu 
estado de saúde e ele possa voltar a desenvolver suas atividades normalmente.




É importante destacar que com o avanço tecnológico as CIPAS devem 
estar sempre em processo de reciclagem de forma que possa acompanhar as 
transformações ocorridas no processo produtivo e que contribuem diretamente 
para o risco de acidente de trabalho, uma vez que novas legislações vão surgindo em decorrência das novas estruturas organizacionais e dos novos riscos aos quais os empregados são expostos. 

“Não dá para pensar numa CIPA tradicional, totalmente voltada para a legislação. Sua atuação tem de estar alerta para as mudanças tecnológicas, de noves legislações e dos processos produtivos, respeitando os “novos riscos” e procurando trabalhar em equipe, para o atendimento das atuais relações de trabalho”. (CAMPOS, 2000: 162)

Pode-se entender que a CIPA funciona mais como um órgão de apoio à empresa no controle ao acidente de trabalho, sendo a empresa a principal responsável pela segurança do trabalhador, uma vez que ao contratar o empregado a empresa deve dispor-lhe boas  condições de trabalho o que inclui iluminação adequada a atividade desenvolvida, ambiente limpo, máquinas e equipamentos em bom estado de funcionamento e fornecimento de equipamentos de proteção de acordo com o que é exigido por lei.

“art. 166: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. (SAAD, 2001: 143).

Atentando para tudo que possa colocar em risco a integridade física e psicológica do empregado, os membros da CIPA devem observar, discutir e propor ao empregador alternativas que contribuam para a diminuição de risco de acidentes no local de trabalho, investigando e analisando todas as situações que expõem os empregados à riscos de acidentes de trabalho, inclusive os ocasionados por fatores sociais, o que necessita da intervenção do profissional de Serviço Social.
   
A CONTRIBUIÇÃO DO PROFISSIONAL DO  SERVIÇO SOCIAL NO TRABALHO MULTIPROFISSIONAL À SEGURANÇA DO TRABALHO 

Diante às diversas transformações sócio-econômicas e culturais que vem ocorrendo em nossa sociedade, fez-se necessário uma profunda reformulação da intervenção do profissional de serviço  social de forma a ajustar-se as novas demandas sociais, conseqüentes de vários acontecimentos, entre os quais: a Revolução Industrial, o avanço tecnológico, a abertura do mercado mundial, a consolidação de uma nova ordem mundial.

Para acompanhar tais mudanças o serviço social precisou abandonar sua principal característica, o assistencialismo, para incorporar um perfil profissional mais dinâmico, mais empreendedor, de acordo com o que vem sendo exigido pelas organizações da era global, as quais utilizam-se das mais modernas máquinas que na grande muitas vezes são operadas por uma mão-de-obra sem qualificação adequada, o que acaba gerando graves acidentes de trabalho. 

Assim, verifica-se a necessidade de profissionais que atuem conjuntamente em atividades multiprofissionais em defesa da segurança e qualidade de vida do empregado, quais sejam esses profissionais: Psicólogo, Médico, Assistente Social e Técnico de Segurança do Trabalho, onde destacamos a participação do
assistente social dentro deste contexto.

A atuação do Serviço Social junto  a segurança do trabalho é de grande relevância, uma vez que muitos dos acidentes ocorridos nas empresas originam-se da desatenção e do descontentamento decorrentes dos baixos salários, do descontrole financeiro e de problemas familiares causados pela falta de políticas sociais nas áreas da educação, saúde, segurança e moradia, adequadas a nossa realidade social.

Poucas são as referências bibliográficas que retratam a contribuição do assistente social na área da prevenção de acidente de trabalho, deixando assim de evidenciar a importância de sua participação na referida área. E como já foi visto anteriormente toda empresa é obrigada por lei a assegurar a integridade física e psicológica do empregado a partir do momento de sua contratação, diante disto as empresas vêem percebendo cada vez mais a necessidade da contratação de profissionais das áreas da medicina, serviço social, psicologia e segurança do trabalho, que com o apoio da administração, atuem conjuntamente numa ação multidisciplinar, objetivando a proteção, saúde e qualidade de vida do empregado.


“a saúde e a segurança do trabalho requerem o envolvimento não apenas do pessoal especializado da área. Devem se constituir responsabilidade de todos, desde a alta administração até os empregados em quaisquer atividades”. 
(DUCA; LAGANÁ, 1990, p.27.


A segurança do trabalhador é responsabilidade de todos aqueles que 
exerçam qualquer atribuição  na organização, e o assistente social tem papel 
importante nesse âmbito, uma vez que entre suas atribuições estão a participação 
em  reuniões internas relativas a prevenção de acidentes, o encaminhamento e 
acompanhamento de empregados que sofrem algum tipo de acidente ao setor 
médico da empresa ou ao atendimento médico hospitalar, de acordo com a 
gravidade do problema, a realização de visitas domiciliares a funcionários que por 
motivo de doença encontram-se afastados  de suas atividades profissionais, 
pesquisar junto a segurança do trabalho as causas de acidentes visando o estudo 
e apresentação de medidas preventivas ao acidente de trabalho.




O que implica principalmente os acidentes motivados por questões socioeconômica como: desestrutura familiar, alcoolismo, violência familiar, desestrutura 
econômica, os quais afetam emocionalmente qualquer indivíduo e que na classe 
trabalhadora reflete em seu  desempenho profissional, acarretando em atrasos e 
faltas constantes, no esquecimento do uso de equipamentos de segurança e no 
conflito de relacionamento com os demais colegas de trabalho.




Qual a atuação do assistente social diante a essas problemáticas vivenciadas no âmbito da empresa ?. 

Através da pesquisa realizada verificou-se que a contribuição dada pelo assistente social  junto a segurança do trabalho se dá através de instrumentais técnicos que englobam a visita domiciliar, a entrevista, a divulgação de informações, o encaminhamento, etc., que são utilizados junto aos funcionários da empresa estendendo-se também aos familiares se for necessário.

“a ação do Assistente Social pode significar um diferencial importante na otimização de resultados, auxiliando times e forças-tarefas nas mudanças para o novo cenário desejado, a partir de trabalho desenvolvido diretamente junto aos empregados”
(MAGALHÃES, 1994, p. 16).  


Deve juntamente com o técnico de  segurança e demais profissionais 
realizar um trabalho em que possa utilizar todo seu conhecimento teórico e 
técnico, no sentido de promover a conscientização do empregado, despertando 
seu interesse para a prevenção de acidente de trabalho.




A elaboração de projetos, programas, seminários e treinamentos que visem 
informar e capacitar os empregados para atendimentos emergenciais, configuram-se também como instrumentais necessários a intervenção do assistente social de 
empresa, a fim de despertar o interesse de sua clientela para o assunto e ao mesmo tempo em que demonstra-lhes a importância da prevenção de acidente de trabalho para a melhoria de qualidade de vida dos mesmos.

CONSIDERAÇÕES 

Através dos estudos realizados  pode-se observar que as conquistas 
alcançadas pelo empregado através de Leis, Portarias, Decretos e das Normas 
Regulamentadoras, forma extremamente  importante no sentido de se encontrar 
medidas que venham diminuir os riscos de acidente de trabalho.


A empresa deve responsabilizar-se plenamente segurança do seu 
empregado, proporcionando-lhe uma ambiente de trabalho arejado e limpo, 
equipamentos de segurança, sem deixar de considerar a importância do apoio que 
deverá ser dado a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA para que 

esta possa desenvolver atividades também voltadas para a prevenção de 

acidentes de trabalho.












A partir desses cuidados, o trabalhador desenvolve suas funções com motivação e satisfação, além de sentir valorizado como ser humano, o que deverá refletir no crescimento da empresa, através da melhoria na qualidade da produtividade, o que acaba também  beneficiando ao empregado pelo se desempenho e perspectiva na melhoria de sua qualidade de vida.

fonte:Vandilce Trindade Pereira

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FUNDACENTRO, 1981.
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MIRANDA, Carlos Alberto.  Introduç
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PADILHA, Miriam Damasceno.  O compromisso profissional expresso na 
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PAIXÃO, Floriceno.  Segurança e Higiene do Trabalho. Porto Alegre: Síntese, 
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ZÓCCHIO, Álvaro. CIPA nos Programas de Segurança do Trabalho. São Paulo,
Atlas, 1973. 










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