Serviço em Alturas os Procedimentos de Segurança
A segurança do trabalho em altura nem sempre é negligenciada por falta de disciplina do trabalhador ou por resistência em utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI). Grande parte das ocorrências nesse sentido é motivada pela falta de informação, tanto da pessoa responsável pela execução de uma tarefa quanto do gestor, que deve orientá-la sobre os procedimentos de prevenção que precisam ser adotados.
O local onde estão sendo realizados trabalhos em altura deve ser sinalizado, isolado com fita zebrada ou barreira fixa, e colocada placas indicativas, para prevenir acidentes com transeuntes. Para a utilização de escadas deve-se seguir o item 18.12.5, da NR 18 da Portaria Nº 3214/78 e também atender à NBR 6494.
Qual o procedimento mais adequado para trabalho em altura?
O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando a indicação de apto para realizar trabalhos em altura. A validade do ASO para trabalho em altura será de no máximo um ano, podendo este tempo ser reduzido a critério da área médica.
Quais os riscos previstos?
O perigo mais evidente, é claro, é o de queda. Porém, também precisam ser considerados outros riscos ambientais que estejam associados à natureza ou à situação do local onde a tarefa será desenvolvida e também aquelas relativas à própria atividade. Essa avaliação deve ser feita a partir da Análise de Risco (AR), considerando os perigos típicos da atividade desenvolvida na altura, os riscos adicionais e as ameaças inerentes à tarefa em si.
Ao tomador ou contratante de mão de obra para serviços em alturas, muito cuidado, não brinque no que se refere a SEGURANÇA DO TRABALHO, pois caso aconteça um acidente e na investigação ficar provado a falta de segurança na execução do serviço, você responde solidariamente em relação ao sinistro.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
www.segurancasaude.blogspot.com
2 comentários:
Muito bom!
Parabéns!👏👏👏👏
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