O
uso de Máquina e Equipamentos de Maneira Correta Conforme Norma Regulamentadora
NR-12 Máquina e Equipamentos, Norma Regulamentadora NR-06 Equipamento de
Proteção Individual.
A NR 12 – Segurança no
Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece as medidas
de proteção para garantir a integridade física dos
trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização
de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação,
comercialização, exposição etc...
A proteção de máquinas tem como objetivo
criar um ambiente mais seguro para a linha de produção, garantindo que os
colaboradores sejam capazes de exercer suas tarefas sem exposição a riscos.
A proteção de máquinas,
por meio do enclausuramento, tem o objetivo de eliminar ou neutralizar os
perigos existentes no ambiente de trabalho envolvendo uma barreira mecânica ou
eletroeletrônica, que impede que o trabalhador fique exposto a riscos.
A NR 6 é a Norma Regulamentadora que
estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à
distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas
empresas. Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual que
se destina à proteção do profissional.
Não adianta o empregador adquirir uma máquina ou equipamento
para sua empresa e não fazer o devido treinamento ou capacitação para o
trabalhador executar seu serviço com segurança.
É preponderante a
qualificação do trabalhador para desenvolver suas atividades laborais com
segurança, toda e qualquer aquisição de máquina e equipamento logo de imediato
o trabalhador tem que receber o treinamento pertinente.
Pois caso dentro dessa
empresa venha ocorrer um acidente pela falta de treinamento o empregador
responderá solidariamente pelo acidente. E este trabalhador ainda tem os
devidos direito na LEI 8213/91, da Previdência Social.
Edivaldo Coelho da
Silva
Consultor Técnico em
Segurança do Trabalho
www.segurancasaude.blogspot.com
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