A 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou o Banrisul (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) a indenizar uma bancária por dano material e moral. O valor a que o banco foi condenado é de aproximadamente R$ 200 mil e decorre do fato da funcionária ter sofrido três assaltos dentro do posto de atendimento da instituição em que trabalhava na cidade do Rio de Janeiro.
A bancária pleiteava um valor indenizatório cinco vezes maior que o estabelecido, porém o juiz José Mateus Alexandre Romano entendeu que a pretensão era exagerada. Por se tratar de decisão de primeira instância, ambas as partes podem interpor recurso.
O caso - Segundo a sentença, o posto de atendimento do banco em que a bancária trabalhava, num condomínio na zona sul da cidade, foi assaltado três vezes, talvez por falta de uma maior segurança, que não possuía estrutura completa como a das agências normais.
A bancária relatou ter sofrido grande abalo emocional diante do ocorrido, o que teria lhe causado grandes prejuízos, tanto no aspecto pessoal, com a necessidade da busca por tratamento psicológico, como no profissional, com a perda de promoção tida como certa. Tal situação teria ainda causado a sua prematura aposentadoria por invalidez.
Na decisão, o juiz entendeu que, se é responsabilidade do banco zelar pela segurança de seus clientes e também dos funcionários, o mesmo teria a obrigação de reforçar a segurança após a ocorrência do primeiro crime. Afirmou, também, que a instituição financeira não provou que tivesse dado a devida assistência médico e psicológica à sua funcionária.
Segundo a advogada da bancária, Gisa Silva, do escritório Machado Silva Consultoria Jurídica, o juiz entendeu que houve omissão por parte do banco, pois o posto não tinha porta giratória com detector de metais.
"Além disso, o banco deixou de prestar assistência psicológica à bancária, que ficou abalada e desenvolveu síndrome do pânico, o que ocasionou a sua aposentadoria por invalidez".
Procurada pela reportagem de Última Instância, a assessoria de imprensa do Banrisul informou que o banco já interpôs recurso ordinário contra a decisão da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Fonte: Última Instância, por Eduardo Ribeiro de Moraes , 07.07.2008
Jeito simples de fazer prevenção.
www.cpsol.com.br
A bancária pleiteava um valor indenizatório cinco vezes maior que o estabelecido, porém o juiz José Mateus Alexandre Romano entendeu que a pretensão era exagerada. Por se tratar de decisão de primeira instância, ambas as partes podem interpor recurso.
O caso - Segundo a sentença, o posto de atendimento do banco em que a bancária trabalhava, num condomínio na zona sul da cidade, foi assaltado três vezes, talvez por falta de uma maior segurança, que não possuía estrutura completa como a das agências normais.
A bancária relatou ter sofrido grande abalo emocional diante do ocorrido, o que teria lhe causado grandes prejuízos, tanto no aspecto pessoal, com a necessidade da busca por tratamento psicológico, como no profissional, com a perda de promoção tida como certa. Tal situação teria ainda causado a sua prematura aposentadoria por invalidez.
Na decisão, o juiz entendeu que, se é responsabilidade do banco zelar pela segurança de seus clientes e também dos funcionários, o mesmo teria a obrigação de reforçar a segurança após a ocorrência do primeiro crime. Afirmou, também, que a instituição financeira não provou que tivesse dado a devida assistência médico e psicológica à sua funcionária.
Segundo a advogada da bancária, Gisa Silva, do escritório Machado Silva Consultoria Jurídica, o juiz entendeu que houve omissão por parte do banco, pois o posto não tinha porta giratória com detector de metais.
"Além disso, o banco deixou de prestar assistência psicológica à bancária, que ficou abalada e desenvolveu síndrome do pânico, o que ocasionou a sua aposentadoria por invalidez".
Procurada pela reportagem de Última Instância, a assessoria de imprensa do Banrisul informou que o banco já interpôs recurso ordinário contra a decisão da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Fonte: Última Instância, por Eduardo Ribeiro de Moraes , 07.07.2008
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