PCMSO
VOCÊ SABE A FINALIDADE?
O PCMSO se destaca além da sua obrigatoriedade
legal, mas também pela crescente preocupação do empregador em garantir o bem estar do seu quadro de
colaboradores para sempre atingir melhores resultados frente o competitivo
mercado de serviços e produtos oferecidos no mundo moderno. Trabalhadores
não são mais encarados apenas como um número ou um meio de produção. A
felicidade e o bem estar do trabalhador (cada vez mais independente) estão
altamente associados ao sucesso de qualquer empresa. Surge a real importância do PCMSO, não só como mais um mero documento a
ser elaborado pelas empresas.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO) tem como objetivo a promoção, prevenção e preservação da saúde dos
empregados (ou colaboradores) da empresa que o obrigatoriamente deve elaborar e
implementar. A imposição legal a proteção da Saúde e bem estar dos
trabalhadores deve ser o foco de qualquer empresa que deseja atingir sua
finalidade social de forma satisfatória. Importante lembrar que a base legal da
elaboração do PCMSO está fundamentada na Lei 6.514, de 22 de dezembro 1977 que
Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho,
relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na Portaria nº 3.214, de
08 de junho de 1978 que Aprova as Normas Regulamentadoras do Capítulo V do
Título II, da Consolidação das leis do Trabalho, relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho. A portaria nº 24, de 29 de dezembro de 1994, do
Ministério do Trabalho determinou as diretrizes do Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional e a Portaria nº 8, da SSST/MTE, de 08 de maio de 1996,
republicada em 13 de maio do mesmo ano, estabeleceu a obrigatoriedade por parte
dos empregadores de uma forma geral acerca da elaboração e implementação de um
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 7).O governo
brasileiro ao editar tais regulamentações por meio do Ministério do Trabalho
enquadra o regime de trabalho brasileiro nas especificações internacionais
acerca do tema.
Nesse escopo esta a Convenção Nº 161 da OIT –
Serviços de Saúde no Trabalho. Ratificada pelo Governo Brasileiro em 18/05/1990
e a Resolução Nº 171 da OIT, Programa de Vigilância do Ambiente de
Trabalho e à Saúde dos Trabalhadores.
Por isso, a elaboração do PCMSO deve ser estudada e
efetuada com critérios específicos com intuito de sempre alcançar o melhor para
o bem estar e saúde dos trabalhadores de qualquer empresa.
A você trabalhador pode a qualquer momento ter
acesso ao PCMSO de sua empresa, nenhum empregador pode se negar de você ter as
informações dentro do PPRA e PCMSO,esses dois programas trabalham
articulados,os exames dentro do PCMSO são os seguintes:
-Admissional;
- Periódicos;
- De retorno ao trabalho;
- De mudança de função;
- Demissional
Esses exames estão dentro do
PCMSO e é o médico do trabalho que tem a
função de realizar os mesmos.
Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do
Trabalho
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