O QUE É O PPRA?E
SUA FINALIDADE.
È um
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA. Trata-se
de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras NR- 09, portaria 3214 de 8 de Junho 1978, do
Ministério do Trabalho e Emprego que normatiza e conforme o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do
Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.
Uma empresa com 01 colaborador tem
que ter o PPRA?
Sim, conforme o item 9.1.1- NR-09
estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos
os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O objetivo do PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação
que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos
riscos dos ambientes de trabalho.
Os riscos Ambientais?
Para efeito do PPRA, os riscos
ambientais são os agentes físicos, químicos, biológicos ergonômicos, e
acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar acidentes
o doenças profissionais.
Quem deve elaborar o PPRA?
São legalmente habilitados os
Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.
Sua empresa precisa de um PPRA?
PPRA é um documento que deve ser
apresentado a fiscalização do Ministério do Trabalho.
O PPRA é um programa de ação contínua, não é
um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações
que compõem o programa podem ser solicitados pelo Auditor Fiscal. Caso a
empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo
praticado, o Fiscal entenderá que o programa não existe por falta de
comprimento do cronograma de realizações. Quando da elaboração o empregador tem
que fazer ampla divulgação para os colaboradores ter noção dos riscos que estão
expostos no ambiente laboral, pois através dessa divulgação que todos os
funcionários tem desenvolver suas atividades com segurança e conhecimento dos
riscos existentes dentro da organização que realiza suas atividade.
Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho
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