DESPEDIDA INDIRETA X DEMISSÃO DISCRIMITÓRIA
DESPEDIDA INDIRETA
Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.
A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.
A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
MOTIVOS
Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, são os seguintes:
a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – DIREITO
Em todas as situações listadas, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista visando o reconhecimento judicial da justa causa para o empregador.
PERMANÊNCIA NO SERVIÇO
Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, nos demais casos deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.
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CULINÁRIA FÁCIL...
BOLINHO DE MANDIOCA
500g de mandioca cozida e amassada
1 colher (chá) de manteiga
½ xícara (chá) de queijo parmesão ralado
Sal e pimenta-do-reino a gosto
1 colher (sopa) de cheiro-verde picado
1 ovo
½ xícara (chá) de farinha de trigo
Óleo para fritar
200g de queijo mussarela cortado em cubos para o recheio
Modo de preparo
Em uma tigela, misture todos os ingredientes da massa.
Pegue porções dela, abra na mão, coloque um cubinho de
mussarela dentro e feche, enrolando como uma bolinha.
Em uma panela, frite em óleo quente, dourando por igual.
Retire do fogo e escorra em papel toalha.
Sirva em seguida.
BANANA CARAMELADA
Ingredientes
- 3 bananas-nanicas
- 1 ovo
- 8 colheres (sopa) de flocos de cereais
- Óleo para fritar
Modo de preparo
- Descasque as bananas e corte-as em rodelas.
- Bata o ovo.
- Passe as bananas pelo ovo batido e depois pelo flocos
- de cereais.
- Frite em óleo quente até que fiquem douradas.
- Coloque sobre papel absorvente para retirar o excesso
- de gordura.
- Sirva a seguir.
Rendimento: 3 porções
MENSAGEM...
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