sábado, 8 de dezembro de 2012







Mantenha Distância da Demissão por 

Justa Causa!!!
Saiba em que situações esse tipo de dispensa pode acontecer e o que você perde quando é demitido dessa forma...

Convenhamos: ninguém, em sã consciência, quer ter seu contrato de trabalho rescindido pela empresa de uma hora para outra. Ainda mais se a dispensa for por justa causa e acarretar prejuízos ainda maiores, como o não recebimento de alguns benefícios e a incerteza sobre seu futuro profissional. Por isso é bom que todo mundo saiba que a legislação brasileira não exige que a aplicação da justa causa ocorra somente após a aplicação de outras penalidades, como a advertência, por exemplo. Ou seja, não há nada que impeça que o empregador demita o funcionário por justa causa logo em seu primeiro vacilo – desde, é claro, que a falta se enquadre dentro das hipóteses legais previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Diferentemente de outros países, no Brasil a empresa só pode dispensar um empregado por justa causa no caso de uma falta muito grave”, diz Leticia Ribeiro C. de Figueiredo, advogada do Grupo Trabalhista e Imigração do Trench, Rossi e Watanabe. Ela aponta como exemplos comuns dessas faltas o desvio de dinheiro, a violação de segredo da organização e até mesmo a agressão (física ou verbal) de outros funcionários. “A má performance, por exemplo, não é, no Brasil, hipótese para dispensa do empregado por justa causa”, observa.
Por outro lado, não comparecer ao trabalho sem justificar a ausência e comunicar a chefia durante período superior a 30 dias é falta passível de demissão por justa causa. Aliás, o chamado abandono de emprego é, na opinião de Ari Arriola, da Arriola Advogados, um dos motivos que mais levam à dispensa por justa causa no país. Confira abaixo quais são as situações em que pode ocorrer a demissão por justa causa:

1 - Ato de improbidade, ou seja, nos casos em que o empregado age desonestamente, mediante fraude ou má fé, visando vantagem para si ou outra pessoa (aqui entram, por exemplo, roubo, furto ou adulteração de documentos);

2- Incontinência de conduta ou mau procedimento (inclui casos de pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e comportamentos incompatíveis com as regras da sociedade e da empresa);

3 - Negociação habitual (quando, sem autorização do empregador, o empregado exerce atividade concorrente no mesmo ramo de negócio ou, ainda que não concorrente, prejudique os negócios do empregador;

4 - Condenação criminal (ocorre quando o empregado é tem que cumprir pena na prisão, ou seja, é condenado criminalmente com sentença em que em que não caiba mais recurso);
5 - Embriaguez habitual ou em serviço (aqui vale ressaltar que a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa);

6 - Violação de segredo de empresa (quando o empregado revela informações confidenciais sobre os negócios da organização);

7 - Ato de indisciplina ou insubordinação;

8 - Abandono de emprego;

9 - Desídia no desempenho das funções, ou seja, falta de ação, má vontade, falta de produção, desinteresse, bem como imperícia, negligência e imprudência;

10 - Ato lesivo de honra e boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa (própria ou de outra pessoa);
 
11- Ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superior hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa (própria ou de outrem);

12 -  Práticas constantes de jogos de azar (aqueles em que o ganho ou a perda dependem principalmente do fator sorte);

13 -  Atos atentatórios contra a segurança nacional.

Vale ressaltar que a demissão por justa causa deve ser sempre notificada por escrito pelo empregador, mas o motivo da dispensa não pode ser apontado na carteira de trabalho do empregado. “Segundo o artigo 29, parágrafo 4º, da CLT, é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”, destaca Ari. Mesmo assim, certamente é mais vantajoso evitar a demissão por justa causa do que conviver com aquele sentimento de culpa ou remorso por ter feito algo errado, que pode, inclusive, vir a comprometer a carreira. Afinal, em algumas profissões, ainda é comum colher referências sobre o candidato com antigos empregadores.

Além disso, quem é dispensado por justa causa perde o direito de receber o aviso prévio e a multa rescisória de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que são pagos em demissões comuns. Também não pode sacar o FGTS nem dar entrada no Seguro-Desemprego, benefício que permite assistência financeira temporária. E caso tenha menos de um ano de carteira assinada deixa ainda de ter direito ao 13º salário e às férias proporcionais.

Em todos os casos, no entanto, o empregado pode recorrer na Justiça do Trabalho, na tentativa de descaracterizar o fato usado para a aplicação da justa causa. “Em uma ação dessa natureza, cabe ao empregador apresentar em juízo prova clara da falta cometida pelo empregado, sob pena de ter a dispensa por justa causa anulada”, explica Leticia. “Se a justa causa não for mantida pelo juiz, o empregado passa automaticamente a ter direito à multa do FGTS, além do aviso prévio”, conclui a advogada.

FONTE: MSN



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RECEITA:
PERU NA CERVEJA
INGREDIENTES:


  • 1 peru de 4 a 5 kg
  • suco de 3 limões
  • 1 xícara (chá) de fubá
  • 2 litros de água fervente
  • 1 cebola grande
  • 6 dentes de alho
  • 1/2 xícara (chá) de óleo
  • 2 latas de cerveja branca
  • 1 colher (sopa) de açafrão-da-terra
  • 2 colheres (sopa) de sal

Farofa:

  • 300 g de bacon cortado em cubinhos
  • 200 g de linguiça calabresa cortada em cubinhos
  • 2 cebolas bem picadinhas
  • 2 dentes de alho amassados
  • 1/2 pimentão de cada (vermelho, verde e amarelo) cortados em cubinhos
  • 100 g de azeitonas verdes sem caroço picadas
  • 2 pimentas-dedo-de-moça picadas
  • sal, pimenta-do-reino moída e orégano a gosto
  • 100 g de cada fruta seca moída grosseiramente (amêndoas, amendoim, castanha de caju e castanha do Pará)
  • 1 xícara (chá) de abacaxi picado

Modo de Preparo



1º - Lave bem o peru em água corrente e depois esfregue nele suco de 3 limões. Depois passe-o no fubá e deixe reservado por 5 minutos.
2º - Sobre o peru, jogue a água fervente (por dentro e por fora). OBS: Este processo vai ajudar a eliminar o sabor de gordura do peru. Reserve.
3º - À parte num liquidificador, bata a cebola grande com o alho, o óleo, a cerveja branca, o açafrão-da-terra e o sal.
4º - Coloque o peru dentro de um saco plástico e tempere-o com a marinada acima. Feche o saco e deixe reservado por +/- 8 horas.
5º - Transfira o peru para uma assadeira, regando com um pouco da marinada, amarre as pernas com o auxílio de um barbante. DICA: Dobre as asas para trás para que as pontas não se queimem ao assar. Leve ao forno pré-aquecido a 180º C, coberto com papel alumínio por cerca de 2 horas.
6º - Retire o papel alumínio e aumente a temperatura do forno para 250º C e deixe por mais 30 minutos ou até corar. Sirva com a farofa de sua preferência.

Farofa:

1º - Numa frigideira em fogo médio, doure o bacon cortado em cubinhos, lingüiça calabresa cortada em cubinhos, cebolas bem picadinhas e alho amassado até dourar.
2º - Junte meio pimentão de cada (vermelho, verde e amarelo) cortados em cubinhos, azeitonas verdes sem caroço picadas, pimentas-dedo-de-moça picadas, sal, pimenta-do-reino moída e orégano a gosto por 3 a 5 minutos.
3º - Acrescente 100 g de cada fruta seca moída grosseiramente (amêndoas, amendoim, castanha de caju e castanha do Pará) e 1 xícara (chá) de abacaxi picado e mexa até ficar uma farofa bem sequinha.



PANETONE CASEIRO
INGREDIENTES

Massa:

  • 1 xícara de água
  • 3 tabletes de fermento biológico
  • 1 xícara e 1/2 de açúcar
  • 1 pitada de sal
  • 2 colheres (sopa) bem cheias de margarina
  • 4 gemas
  • 5 xícaras de farinha de trigo
RECHEIO:

  • 1 xícara de uvas passas negras
  • 1 xícara de frutas cristalizadas
  • ou
  • gotas de chocolate
PREPARO



Em um recipiente, dissolva o fermento na água. Deixe 
descansar por 10 minutos.
Acrescente o restante dos ingredientes e sove bem. 
Deixe descansar por 40 minutos. Sove novamente. Deixe 
descansar mais 20 minutos.
Abra a massa, coloque o recheio que desejar, divida a 
massa, conforme o tamanho da sua forma de panetone 
(eu costumo dividir essa massa em 3 formas de 250 
gramas mais ou menos).
Deixe descansa por 2 hrs em um lugar fechado, ou até q 
ela dobre de volume (eu espero ela triplicar).
Asse em forno pré-aquecido a 220°C durante 
aproximadamente 45 minutos, ou até que esteja dourado 
e espetando um palito, este saia seco.
Obs.: Segui umas dicas, da tal "esponja", para tentar 
deixá-lo como os comprados (macio e molhadinho), mas 
nenhuma deu certo. Este n fica tão macio e fofinho, mas 
fica bem gostoso. 
MENSAGEM...





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