Você já ouviu falar
na Norma Regulamentadora NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual?
A NR- 6 é a Norma
Regulamentadora que estabelece as medidas que devem ser tomadas em
relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual
nas empresas. Por EPI, entende-se todo dispositivo ou produto de uso individual
que se destina à proteção do profissional.
De acordo com a NR 6, o Equipamento
de Proteção Individual é “todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” Todos os EPIs só poderão ser
colocados a venda com a indicação do Certificado de Aprovação.
Quais são os direitos e deveres do trabalhador previstos na NR 6?
a) Exigência do
fornecimento dos equipamentos nos termos da lei.
b) Utilização correta
dos equipamentos de proteção.
c) Comunicação ao
empregador sobre alterações no EPI.
d) Responsabilização
pelo armazenamento e pela conservação..
e) Adquirir os EPIs adequados.
Quais as responsabilidades do empregador quanto ao EPI de
acordo com a NR 6?
Conforme NR6 empregado/empregador ambos
possuem obrigações com relação ao uso de EPI's. Os equipamentos de
proteção devem ser usados durante todo o horário de trabalho, devem ser
cuidados, limpos, guardados adequadamente, e trocados quando necessário.
Quais são as
responsabilidades do empregado quanto aos EPIs?
a) usar, utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado.
O EPI(Equipamento de Proteção
Individual), é de suma importância dentro das organizações no que se refere a
minimizar possíveis acidentes. Sabemos que alguns equipamentos de proteção
individual incomodam, mas sua finalidade e proteger o trabalhador. Alguns trabalhadores
relutam em utilizar os citados EPIs, mesmo com o Técnico de Segurança do
Trabalho realizando os DDS(DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA), antes de iniciar as
atividades muitos reclamam que tais equipamentos traz desconforto. Todos os
equipamentos de proteção individual colocados no mercado são especificamente
para a proteção dos trabalhadores, infelizmente presenciamos alguns empregados
sem fazer o devido uso.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do
Trabalho
www.segurancasaude.blogspot.com
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