Você Conhece o
profissional Técnico de Segurança do trabalho?
Com o intuito de diminuir o número de
acidentes de trabalho, as empresas precisam contar com Técnicos de Segurança do
Trabalho qualificados para fiscalizar os trabalhos e assim evitar danos a
integridade física e psicológica dos colaboradores.
O papel do Técnico em Segurança do
Trabalho é importante, pois de acordo com a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, 153 pessoas sofrem acidentes de trabalho em
todo o mundo. O Brasil ocupa o 4º lugar no ranking mundial de acidentes no
local de trabalho.
Algumas funções atribuídas ao Técnico
em Segurança do Trabalho, conforme a Portaria Nº 3.275 de 21 de setembro de
1989.
a) A primeira função do
Técnico de Segurança é informar e propor soluções ao empregador sobre os riscos
existentes. Assim como deixar os funcionários cientes dos riscos e das medidas
que serão tomadas para solucionar. O profissional também deve analisar os
métodos do trabalho e identificar os riscos de doenças ocupacionais, acidentes
de trabalho ou agentes ambientais agressivos e propor medidas de eliminação ou
controle.
b) Executar
procedimentos de segurança e higiene, acompanhar os resultados e adequar
estratégias de prevenção também estão entre as funções do profissional desta
área.
c) O profissional também
deve realizar programas de prevenção a possíveis riscos, acompanhar os
resultados e sugerir atualizações nestes procedimentos. Além de promover
eventos de discussão didáticas para evitar os possíveis acidentes e doenças
ocupacionais.
d) Organizar períodos de
reforma ou construções com procedimentos padrão de segurança e higiene a serem
seguidos por todos que estiverem transitando no local. Encaminhar para todos os
setores as análises, normas e demais dados para o autodesenvolvimento dos
trabalhadores.
e) Solicitar e
inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio e demais recursos
indispensáveis e didáticos. Levar em consideração os requisitos da legislação
vigente e o seu desempenho.
f) Estimular e cooperar
com atividades de preservação ao meio ambiente, como a destinação de resíduos.
Como também, orientar empresas contratadas sobre os procedimentos de segurança
a serem seguidos na empresa durante a execução das atividades.
g) Utiliza de métodos
científicos para executar as atividades relacionadas à segurança e higiene
do trabalho.
h) O Técnico de Trabalho
em Segurança deve realizar um levantamento estatístico sobre os casos de
acidentes ou doenças ocupacionais, avaliando a periodicidade desses eventos,
propondo ajustes para estimular a prevenção.
i) Relacionar-se com os
Recursos Humanos, fornecendo análises precisas para que sejam adotadas medidas
de prevenção em nível de pessoal. E ainda, informar a todos sobre as atividades
insalubres, perigosas e penosas bem como seus riscos e as
alternativas para neutralizar ou eliminá-las.
j) Avaliar as condições
ambientais de trabalho e emitir parecer técnico para o planejamento do trabalho
de forma segura para o trabalhador. Relacionar-se com órgãos e entidades
ligados à prevenção de acidentes ou doenças e do trabalho. E participar de
eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
O Decreto Lei 92.530 de 09 de Abril de
1989. Que regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e
Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de
Segurança do Trabalho e dá outras providências.
O Técnico
de Segurança do Trabalho tem papel importante dentro das organizações públicas
e privadas, mas sabemos que muitas das vezes esse citado profissional não é
lembrado e não é contratado, esse profissional trabalha com antecipação de
possíveis sinistros nos ambiente laborais.
Edivaldo
Coelho da Silva
Consultor
Técnico de Segurança do Trabalho
www.segurancasaude.blogspot.com
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