sábado, 16 de junho de 2018

PPRA JÁ OUVIU FALAR?



VOCÊ JÁ OUVIU FALAR NO PPRA?




O PPRA a primeira vista logo se pensa que é um programa sobre meio ambiente, mas na verdade esse programa visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho.
É um documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.
A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho. 
Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?
As empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.
Minha empresa só tem 1 funcionário, mesmo assim preciso ter PPRA?
Sim. Todas as empresas independente de tamanho ou segmento precisam elaborar e implantar o PPRA.
Quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA é suficiente? Quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA é suficiente?
A NR 9 diz que o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento (local de trabalho). Cada local de trabalho é considerado um estabelecimento e cada estabelecimento tem que ter seu próprio PPRA.
No caso de uma empresa com duas unidades cada unidade tem que ter seu próprio PPRA  
Qual a finalidade do PPRA?
Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos e preservação da saúde dos colaboradores.

Edivaldo coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho



Nenhum comentário:

Postar um comentário