O caso envolvendo o Centro de Formação de Bombeiros Civis KES em Jaru, e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia Cel. Chianca, agora segue na justiça. Conforme noticiado a possibilidade de transferência do comandante dos Bombeiros de Jaru, Claudevan Reis Júnior como suposta consequência de seu posicionamento em relação ao centro de formação, ocorreu em 25 de maio passado, sua substituição.
Na justiça corre a Ação Popular (7001665-07.2018.8.22.0003) impetrada pela Cidadã Maiara L. S. em desfavor Cel. Chianca e o proprietário da empresa “KES” (Centro de Formação de Bombeiros Civis), Edezio Alves de Jesus Filho.
Em sede de Liminar, concedida pela 1º Vara da Comarca de Jaru, pelo Juiz de Direito, Dr. Luís Marcelo, proibiu que a empresa “KES” emita qualquer certificado de conclusão de curso, até que sejam apuradas as irregularidades denunciadas (reveja aqui).
Consta na Ação que, para poderem exercer a atividade profissional dentro do Estado de Rondônia, o candidato além de possuir o curso de Bombeiro Civil com 210 horas/aula, deve realizar a prova de nivelamento aplicada pelo Corpo de Bombeiros Militar e alcançar a nota mínima que é 7, porém, no dia 26 de maio de 2018, um Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, foi flagrado na sala de aula do Centro de Formação de Bombeiro Civil KES, passando questões que cairiam na prova do dia seguinte.
A aula já estaria sendo planejada há mais de uma semana pelo proprietário da empresa “KES”, curiosamente, ele também era candidato ao concurso.
Outro fato relatado por alguns candidatos que participaram do certame no período matutino, é que o edital previu que ninguém poderia realizar a prova fora do horário em que estivesse inscrito, porém, essa obrigatoriedade não se aplicou ao proprietário da empresa “KES”, uma vez que estaria inscrito no período matutino e realizou a prova no período vespertino.
Por conta dessas irregularidades, alunos de outros centros de formação afirmam que denunciarão o caso ao Ministério Público, pois entendem que um fato dessa magnitude compromete toda a credibilidade da classe de Bombeiros Civis dentro de Estado de Rondônia.
O Dr. Everton Campos De Queiroz (OAB/RO 2982) autor da ação Popular relatou, “os fatos são periclitantes, fere a moral pública” e concluiu “casos como esses de abuso de poder, desvio de finalidade, não podem mais existir no Brasil, o povo brasileiro não aguenta mais isso, nós precisamos de gestores sérios” finaliza.
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