sábado, 30 de junho de 2018

PORQUE O ACIDENTE DE TRABALHO ACONTECE




Porque o Acidente de Trabalho Acontece?

A melhor maneira de  se evitar acidentes é desempenhar esta função é a sua prevenção, acompanhada da conscientização e do treinamento. Alguns pontos importantes de  causas de acidentes de trabalho. Veja agora quais são os tópicos que merecem sua atenção especial, no dia a dia.
I Cansaço
A fadiga é causadora de muitos acidentes de trabalho e precisa ser acompanhada de perto. Não basta o funcionário utilizar corretamente o seu EPI (Equipamento de Proteção Individual), mesmo que este esteja em boas condições, se o nível de atenção às tarefas estiver abaixo do esperado.
Todo o profissional que esteja cansado, ficará sujeito a cometer mais erros. Este cansaço pode ser tanto físico, quanto mental. Em ambos os casos, a tendência a não prestar atenção aos detalhes aumenta e é, nesse momento, que os acidentes podem acontecer.
II Repetições
Os traumas e acidentes mais pontuais, as repetições também são grandes vilãs dentro das empresas. Elas podem causar sérios danos à saúde através do desgaste físico. O trabalho repetitivo pode fazer com que o funcionário fique mais negligente com o passar do tempo.
III Materiais perigosos
Os tipos de materiais usados nas empresas podem ser extremamente danosos à saúde e, se não forem respeitadas as formas de uso, transporte e armazenamento, acabam sendo fonte de muitos acidentes.
IV Queda em altura
Esse tipo de acidente, ainda, é muito comum, principalmente em canteiros de obras. Devido ao fato de alguns operários do trabalho em altura não utilizarem todos os equipamentos de segurança, ou não utilizarem de forma correta, acabam se tornando as vítimas deste tipo de acidente.
V Estresse
Assim como no caso do cansaço, o estresse afeta a concentração e o aspecto emocional do trabalhador, causando distrações nos detalhes do ambiente de trabalho.
VI Escorregões
A não ser que se trate de escorregões em lugares altos ou perto de máquinas mais perigosas, como aquelas que têm pontas, partes quentes ou serras, este tipo de acidentes não costuma ser levado muito a sério, mas deveria.
Ainda que se trate da limpeza de um ambiente, é necessário sinalizar bem o local e oferecer todos os aparatos necessários para quem está no ambiente.
Botas, placas de avisos e pisos antiderrapantes devem ser uma preocupação constante, a fim de evitar, inclusive, as pequenas quedas. Este tipo de acidente, mesmo no nível do solo pode gerar torções e até mesmo fraturas mais sérias.
VII Não utilizar o EPI adequado
O uso do EPI, alguns reforços precisam ser feitos, constantemente, junto a sua equipe.
·         O primeiro deles, se refere à importância da utilização correta e permanente do EPI. Além de ser fundamental para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, é uma obrigação da qual a empresa que descumprir a obrigatoriedade do uso, pode ser penalizada.
·         Outro ponto a ser reforçado é a atenção que se deve ter quanto às condições dos EPI. Eles devem ter a capacidade de oferecer a proteção a que se propõem.
·         Por último, ressaltamos ainda, a necessidade de utilizar um EPI dentro da validade.
Os acidentes de trabalho merecem total atenção
Causando mortes e danos à saúde de muitos brasileiros, os acidentes de trabalho preocupam pela sua frequência. Somos o quarto país no mundo em números de acidentes. É fundamental que todos os trabalhadores entendam a importância da segurança do trabalho e se mantenham, continuamente, focados na prevenção destes acidentes. Além dos custos financeiros que as empresas têm com indenizações, multas, aposentadorias e todo o tipo de cuidado médico oferecido aos funcionários, o foco delas deve se manter no bem-estar dos seus trabalhadores e na conscientização de proporcionar, sempre, melhores condições de trabalho.
Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho

sexta-feira, 29 de junho de 2018

CURSO DE BOMBEIRO CIVIL



CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CURSO DE BOMBEIRO CIVIL COM EXCELENTE PROMOÇÃO,CURSO COM DURAÇÃO DE 06(SEIS) MESES,AULAS TR~ES VEZES POR SEMANA NO PERÍODO NOTURNO,COM PROMOÇÃO DE MENSALIDADES DE R$ 150,00.INFORMAÇÕES NOS FONES:(69)99334-2289/99243-2894 E 3225-3178.    

domingo, 17 de junho de 2018

ACIDENTE DE TRABALHO VOCÊ SABE SEU DIREITO?



ACIDENTE DE TRABALHO VOCÊ SABE SEU DIREITO?

Como é detectar o que configura um acidente do trabalho. Diferentemente do que parece, ele não é apenas um episódio ocorrido dentro da empresa, por conta de uma queda ou lesão.

Os acidentes de trabalho podem acontecer no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, no exercício externo da função (para pessoas que trabalham na rua) ou até mesmo ser uma doença adquirida no serviço ao longo do tempo. 

Os tipos de acidentes

O acidente de trabalho é definido como "aquele que ocorre pelo exercício da função a serviço da empresa", podendo provocar lesão corporal ou até mesmo a morte. Ele também pode causar a "perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Existe, porém, três tipos de acidente de trabalho, o típico, o de trajeto e o atípico (ou doença do trabalho). Veja abaixo as definições: 

TÍPICO: ocorre, subitamente, no horário de trabalho, como a queda de uma escada.

DE TRAJETO: acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

ATÍPICO (ou doença do trabalho): doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional (como adquirir deficiência auditiva pelo barulho em fábricas ou tendinite por digitar muito no computador).

Em 2007, foram registrados no país 653.090 acidentes do trabalho, crescimento de 27,5% na comparação com 2006 (512.232), segundo o Ministério da Previdência Social. Em 2007, foram 415 mil acidentes típicos, 78,5 mil acidentes de trajeto e 21 mil doenças do trabalho. 


Como agir após um acidente?

O primeiro passo que um funcionário deve tomar após sofrer um acidente no trabalho é procurar um médico e avisar a empresa do ocorrido (caso a vítima esteja impossibilitada, a pessoa que a socorreu pode fazer o aviso).
 
O que a empresa deve fazer?

Assim que for notificada do acidente, cabe à empresa comunicá-lo AO INSS( Previdência Social), no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Se o acidente não for grave, como uma escoriação ou lesão leve, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do funcionário.

Passado esse período, todo o segurado da Previdência Social tem direito ao auxílio doença do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS),tanto empregados registrados, como os rurais, os domésticos e o autônomo, desde que contribuintes, estão cobertos pelos  auxílio quando sofrem acidente de trabalho. A após ficar afastado e receber alta médica, o acidentado tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença.

Deveres da empresa

Toda empresa deve prevenir os acidentes no ambiente de trabalho. Uma delas é oferecer equipamentos de segurança para as funções que os exigem (como óculos de proteção para quem trabalha com solda, protetor auricular para quem trabalha em galpões barulhentos, etc).Toda empresa deve identificar, isolar e eliminar os riscos.“Se não é possível eliminar, o risco deve ser sinalizado, como pintar de amarelo ou colocar uma placa em locais onde é perigoso”.

As empresas também podem ter uma Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A comissão identifica procura identificar e prevenir os riscos, além de informar os funcionários sobre eles.


EDIVALDO COELHO DA SILVA
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


sábado, 16 de junho de 2018

CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA EMPREGADA DOMÉSTICAS



EM BREVE O CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE ESTARÁ PROMOVENDO O PRIMEIRO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA EMPREGADA DOMÉSTICAS EM PORTO VELHO,CURSO ESSE QUE VIDA CAPACITAR ESSAS PROFISSIONAIS PARA O MERCADO MELHORANDO SUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA SEUS CLIENTES.INFORMAÇÕES NOS FONES:(69)99334-2289/99243-2894/3225-3178.

PPRA JÁ OUVIU FALAR?



VOCÊ JÁ OUVIU FALAR NO PPRA?




O PPRA a primeira vista logo se pensa que é um programa sobre meio ambiente, mas na verdade esse programa visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho.
É um documento é fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa.
A partir do mapeamento dos riscos feitos no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho. 
Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?
As empresas que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a implantar o PPRA segundo NR 9 (Norma Regulamentadora 9), item 9.1.1.
Minha empresa só tem 1 funcionário, mesmo assim preciso ter PPRA?
Sim. Todas as empresas independente de tamanho ou segmento precisam elaborar e implantar o PPRA.
Quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA é suficiente? Quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA é suficiente?
A NR 9 diz que o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento (local de trabalho). Cada local de trabalho é considerado um estabelecimento e cada estabelecimento tem que ter seu próprio PPRA.
No caso de uma empresa com duas unidades cada unidade tem que ter seu próprio PPRA  
Qual a finalidade do PPRA?
Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Resumindo, o PPRA é um programa que visa através da antecipação dos riscos e preservação da saúde dos colaboradores.

Edivaldo coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho



sexta-feira, 15 de junho de 2018

DENUNCIA(JARUONLINE)




O caso envolvendo o Centro de Formação de Bombeiros Civis KES em Jaru, e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Rondônia Cel. Chianca, agora segue na justiça. Conforme noticiado a possibilidade de transferência do comandante dos Bombeiros de Jaru, Claudevan Reis Júnior como suposta consequência de seu posicionamento em relação ao centro de formação, ocorreu em 25 de maio passado, sua substituição.
Na justiça corre a Ação Popular (7001665-07.2018.8.22.0003) impetrada pela Cidadã Maiara L. S. em desfavor Cel. Chianca e o proprietário da empresa “KES” (Centro de Formação de Bombeiros Civis), Edezio Alves de Jesus Filho.
Em sede de Liminar, concedida pela 1º Vara da Comarca de Jaru, pelo Juiz de Direito, Dr. Luís Marcelo, proibiu que a empresa “KES” emita qualquer certificado de conclusão de curso, até que sejam apuradas as irregularidades denunciadas (reveja aqui).
Consta na Ação que, para poderem exercer a atividade profissional dentro do Estado de Rondônia, o candidato além de possuir o curso de Bombeiro Civil com 210 horas/aula, deve realizar a prova de nivelamento aplicada pelo Corpo de Bombeiros Militar e alcançar a nota mínima que é 7, porém, no dia 26 de maio de 2018, um Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, foi flagrado na sala de aula do Centro de Formação de Bombeiro Civil KES, passando questões que cairiam na prova do dia seguinte.
A aula já estaria sendo planejada há mais de uma semana pelo proprietário da empresa “KES”, curiosamente, ele também era candidato ao concurso.
Outro fato relatado por alguns candidatos que participaram do certame no período matutino, é que o edital previu que ninguém poderia realizar a prova fora do horário em que estivesse inscrito, porém, essa obrigatoriedade não se aplicou ao proprietário da empresa “KES”, uma vez que estaria inscrito no período matutino e realizou a prova no período vespertino.
Por conta dessas irregularidades, alunos de outros centros de formação afirmam que denunciarão o caso ao Ministério Público, pois entendem que um fato dessa magnitude compromete toda a credibilidade da classe de Bombeiros Civis dentro de Estado de Rondônia.
O Dr. Everton Campos De Queiroz (OAB/RO 2982) autor da ação Popular relatou, “os fatos são periclitantes, fere a moral pública” e concluiu “casos como esses de abuso de poder, desvio de finalidade, não podem mais existir no Brasil, o povo brasileiro não aguenta mais isso, nós precisamos de gestores sérios” finaliza.

http://jaruonline.com.br/caso-bombeiro-civil-jaru-cidada-ingressa-acao-popular-contra-comandante-geral-chianca-e-dono-de-centro-de-formacao/

quinta-feira, 14 de junho de 2018

GRUPO FIRE



O GRUPO FIRE ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CURSO DE BOMBEIRO CIVIL COM UMA SUPER PROMOÇÃO, CURSO DE DURAÇÃO DE 06(SEIS),MESES COM AS PRIMEIRAS MENSALIDADES ATÉ O TERCEIRO MÊS NO VALOR DE R$ 150,00, E A PARTIR DO 4° MÊS PASSA AO VALOR DE R$ 200,00. VENHA PARA O GRUPO FIRE QUE TAMBÉM TEM OS CURSOS DE RECICLAGEM PARA BOMBEIRO CIVIL,CURSO GUARDA VIDA,TREINAMENTOS NA ÁREA DE SEGURANÇA DO TRABALHO,TAMBÉM TEMOS AMBULÂNCIAS PARA ATENDER SEU EVENTO COM PROFISSIONAIS HABILITADOS,A VOCÊ SINDICO QUE TEM PARQUE AQUÁTICO NO SEU CONDOMÍNIO TEMOS GUARDAS VIDAS,AO PROPRIETÁRIOS DE CLUBES TAMBÉM QUE DISPÕE DE PISCINAS E BALNEÁRIOS TEMOS GURDAS VIDAS PROFISSIONAIS HABILITADOS.INFORMAÇÕES NOS FONES:(69)99334-2289/99243-2894/3225-3178.

terça-feira, 5 de junho de 2018