Empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para
ficar longe do trabalho, sem perda de salário, no caso de morte de
parente ou casamento. Nos termos do PLS 59/2014, nesses casos, o
trabalhador poderá se ausentar por até oito dias. O projeto, do
senador Paulo Paim (PT-RS), está pronto para votação na Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta traz ainda a previsão de um novo benefício: a hipótese
de ausência inicial de até 15 para que o empregado possa cuidar de
familiar adoentado. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante
acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos
efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários.
Hoje, o trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por
luto, em decorrência da perda de pessoa da família. Ainda pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de
emprego no setor privado, a licença no casamento é de apenas três
dias. Além disso, não há a possibilidade legal de afastamento para
cuidados com pessoa da família que esteja adoentada, um benefício
já desfrutado pelos servidores públicos.
Tempo exíguo
Para o autor, o tratamento mais equânime "é necessário e justo”. A
seu ver, dois dias de licença, em caso de luto, não permite a
recuperação completa da pessoa que enfrentou a perda de um
familiar. Também considera insuficiente o tempo dado aos recém-
casados para comemorar “a formação de um novo núcleo familiar”.
Paim considerou, porém, que, não havendo estabilidade de
emprego no setor privado, um afastamento mais longo no caso de
doença para acompanhar pessoa da família enferma – além dos 15
dias previstos - poderia inviabilizar a continuidade do contrato de
trabalho. Por isso, entende que o ideal é que as partes negociem os
termos de eventual prorrogação.
Ônus moderado
O relator do projeto, senador Anibal Diniz (PT-AC), recomenda a
aprovação da matéria. Na sua avaliação, inexiste razão “fundada na
realidade” que justifique a manutenção das atuais desigualdades de
tratamento. Ainda de acordo com o relator, a solução encontrada
para o caso de necessidade de acompanhamento de familiar do
trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera
demasiadamente o setor produtivo.
Para acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário tem
direito a licença com vencimentos integrais até 90 dias,
consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses.
Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto
de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360
dias, o servidor pode requisitar licença sem remuneração.
Depois do parecer da CDH, a matéria seguirá para exame na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão
terminativa.
Fonte: Agência Senado
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INGREDIENTES:
1 ½ xícara de trigo para kibe
1 lata de carne vegetal (Superbom)
3 colheres de sopa de tomate picado
2 colheres de sopa de cebola ralada
2 colheres de sopa de cebolinha picada
2 colheres de sopa de hortelã picada
½ colher de sopa de alho moído
3 colheres de sopa de azeite de oliva
2 colheres de sopa de farinha de trigo
1 xícara de azeitonas picadas
Sal à gosto
Modo de Fazer:
Deixe o triguilho de molho até amolecer, esprema para tirar toda água. Misture todos os ingredientes e leve ao forno em assadeira untada.
Rendimento: 20 porções
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INGREDIENTES
- 1 xícara de flocos de quinoa
- 1 xícara de açúcar mascavo
- 2 xícaras de amendoim torrado
MODO DE PREPARO
Em um processador, misture amendoim torrado (quente), o
açúcar mascavo e a quinoa. Deixe bater por cerca de 15
minutos.
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