sexta-feira, 6 de setembro de 2013







DIFRENÇA ENTRE PPRA E LTCA





O que significa LTCAT?

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de 

Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições 

Ambientais de Trabalho)?


Embora ambos os documentos estejam ligados às condições 

de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta 

à finalidade diferente.


O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e 

reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de 

trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO 

(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O 

PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.

O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se 

documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de 

trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para 

os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será 

renovado caso sejam introduzidas modificações no 

ambiente de trabalho.


As empresas podem ser multadas caso não possuam o 

LTCAT?

O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado 

pela Lei 9528/97 diz que: 


A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com 

referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de 

trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de 

comprovação de efetiva exposição em desacordo com o 

respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no 

Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 

10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97


A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições 

Ambientais de Trabalho

Este documento deve estar disponível na empresa para 

análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos 

Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações 

necessárias no mesmo, sempre que as condições de 

nocividade se alterarem, guardando-se as descrições 

anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente 

com as novas alterações introduzidas, datando-se 

adequadamente os documentos, quando tais modificações 

ocorrerem.


Qual é o prazo de validade do LTCAT ?

O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando 

atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da 

empresa não sofrer alterações.

Evolução da legislação que regulamenta o LTCAT (Laudo 

Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)


A Lei 3807/60 introduziu o benefício denominado 

aposentadoria especial na legislação previdenciária que 

exigia a apresentação de Laudo Técnico somente para o 

agente ruído, não mencionando esta exigência para os 

demais agentes Nocivos.


A Constituição Federal de 1988, Com o novo ordenamento 

jurídico do país sancionou a concessão de aposentadorias 

no regime geral de Previdência Social, que passou a ter 

critério único, com exceção das aposentadorias especiais.


A Lei 9032 - somente em 28.04.95 o Art. 57 desta Lei veio 

regulamentar o parágrafo 1º do Art. 201 da CF, exigindo na 

forma da lei que tais condições prejudicassem a saúde ou a 

integridade física.

MP 1532 – Em 11.10.96 a Lei 8213/91 teve alterações de 

seu texto com a edição da MP 1523 de 11.10.96, que 

originou a Lei 9528 de 10.12.97 que passou a exigir laudo 

técnico para todos os agentes nocivos.

A Lei 9732 de 11.12.98, parágrafo 1º do Artigo 58 ficou 

com a redação:

A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos 

agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma 

estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu 

preposto, com base em laudo técnico de condições 

ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou 

engenheiro de segurança do trabalho.

FONTE: nilven.com


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CULINÁRIA FÁCIL...
PANQUECAS DE SALMÃO...
Panqueca de salmão
Massa:. 2 ovos
. 1 1/2 xícara (chá) de leite
. 1 colher (chá) de óleo de milho
. 1/2 colher (chá) de sal
. 3/4 de xícara (chá) de farinha de trigo integral
. 3/4 de xícara (chá) de farinha de trigo branca
Recheio:. 2 colheres (sopa) de cebola ralada
. 1 dente de alho bem picado
. 2 colheres (sopa) de azeite
. 1 tomate maduro sem sementes picado
. 250 g de salmão sem pele em cubinhos
. 1 colher (chá) de salsa picada
. 1 colher (sopa) de farinha de trigo
. 1/2 xícara (chá) de leite
. Sal a gosto
. 1/2 xícara (chá) de molho branco pronto

Modo de preparo:

Massa: Bata todos os ingredientes no liquidificador e deixe descansar por 30 minutos. Unte uma frigideira antiaderente e despeje porções da massa. Deixe dourar de um lado. Vire e doure do outro. Repita o procedimento com o restante da massa. Reserve as panquecas, mantendo-as aquecidas.
Recheio: Refogue a cebola e o alho no azeite. Junte o tomate e mexa até que ele desmanche. Adicione o salmão e cozinhe por seis minutos, mexendo de vez em quando. Polvilhe a salsa e a farinha, misture bem. Acrescente o leite aos poucos. Tempere com sal. Mexa e reserve.
Montagem: Divida o recheio entre as panquecas e dobre como um pacotinho. Cubra com o molho branco e, se desejar, polvilhe parmesão ralado. Leve ao forno médio, preaquecido, por dez minutos e sirva.
PANQUECAS AMERICANAS
INGREDIENTES:
  • 1 xícara de chá de farinha
  • 2 colheres de chá de fermento em pó
  • 2 colheres de sopa de açúcar
  • 1 pitada de sal
  • 1 xícara de chá de leite
  • 1 ovo batido
  • 2 colheres de margarina derretida
PREPARO:
  1. Peneire os ingredientes secos (farinha, fermento, açúcar e sal) juntos em um recipiente
  2. Misture os ingredientes líquidos (leite, ovo e margarina) em outro recipiente
  3. Incorpore os líquidos delicadamente, até que a massa fique homogênea
  4. Aqueça levemente uma frigideira untada com margarina e frite as panquecas dos 2 lados por aproximadamente 1 minuto
  5. Ela deve ficar grossinha e macia
  6. A massa é leve e pode ser acompanhada por mel, geleia ou sorvete e calda



MENSAGEM...









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