DIFRENÇA ENTRE PPRA E LTCA
O que significa LTCAT?
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Qual a diferença entre o PPRA (programa de Prevenção de
Riscos Ambientais) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho)?
Embora ambos os documentos estejam ligados às condições
de segurança no ambiente de trabalho, cada um se presta
à finalidade diferente.
O PPRA é um Programa, com a finalidade de reconhecer e
reduzir e/ou eliminar os riscos existentes no ambiente de
trabalho, servindo de base para a elaboração do PCMSO
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). O
PPRA precisa ser revisto e renovado anualmente.
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se
documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de
trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para
os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será
renovado caso sejam introduzidas modificações no
ambiente de trabalho.
As empresas podem ser multadas caso não possuam o
LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado
pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com
referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de
trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de
comprovação de efetiva exposição em desacordo com o
respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no
Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de
10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97
A Disponibilidade do Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho
Este documento deve estar disponível na empresa para
análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos
e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações
necessárias no mesmo, sempre que as condições de
nocividade se alterarem, guardando-se as descrições
anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente
com as novas alterações introduzidas, datando-se
adequadamente os documentos, quando tais modificações
ocorrerem.
Qual é o prazo de validade do LTCAT ?
O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando
atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da
empresa não sofrer alterações.
Evolução da legislação que regulamenta o LTCAT (Laudo
Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
A Lei 3807/60 introduziu o benefício denominado
aposentadoria especial na legislação previdenciária que
exigia a apresentação de Laudo Técnico somente para o
agente ruído, não mencionando esta exigência para os
demais agentes Nocivos.
A Constituição Federal de 1988, Com o novo ordenamento
jurídico do país sancionou a concessão de aposentadorias
no regime geral de Previdência Social, que passou a ter
critério único, com exceção das aposentadorias especiais.
A Lei 9032 - somente em 28.04.95 o Art. 57 desta Lei veio
regulamentar o parágrafo 1º do Art. 201 da CF, exigindo na
forma da lei que tais condições prejudicassem a saúde ou a
integridade física.
MP 1532 – Em 11.10.96 a Lei 8213/91 teve alterações de
seu texto com a edição da MP 1523 de 11.10.96, que
originou a Lei 9528 de 10.12.97 que passou a exigir laudo
técnico para todos os agentes nocivos.
A Lei 9732 de 11.12.98, parágrafo 1º do Artigo 58 ficou
com a redação:
A Comprovação da efetiva exposição do segurado aos
agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma
estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu
preposto, com base em laudo técnico de condições
ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou
engenheiro de segurança do trabalho.
FONTE: nilven.com
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CULINÁRIA FÁCIL...
PANQUECAS DE SALMÃO...
Massa:. 2 ovos
. 1 1/2 xícara (chá) de leite
. 1 colher (chá) de óleo de milho
. 1/2 colher (chá) de sal
. 3/4 de xícara (chá) de farinha de trigo integral
. 3/4 de xícara (chá) de farinha de trigo branca
. 1 1/2 xícara (chá) de leite
. 1 colher (chá) de óleo de milho
. 1/2 colher (chá) de sal
. 3/4 de xícara (chá) de farinha de trigo integral
. 3/4 de xícara (chá) de farinha de trigo branca
Recheio:. 2 colheres (sopa) de cebola ralada
. 1 dente de alho bem picado
. 2 colheres (sopa) de azeite
. 1 tomate maduro sem sementes picado
. 250 g de salmão sem pele em cubinhos
. 1 colher (chá) de salsa picada
. 1 colher (sopa) de farinha de trigo
. 1/2 xícara (chá) de leite
. Sal a gosto
. 1/2 xícara (chá) de molho branco pronto
. 1 dente de alho bem picado
. 2 colheres (sopa) de azeite
. 1 tomate maduro sem sementes picado
. 250 g de salmão sem pele em cubinhos
. 1 colher (chá) de salsa picada
. 1 colher (sopa) de farinha de trigo
. 1/2 xícara (chá) de leite
. Sal a gosto
. 1/2 xícara (chá) de molho branco pronto
Modo de preparo:
Massa: Bata todos os ingredientes no liquidificador e deixe descansar por 30 minutos. Unte uma frigideira antiaderente e despeje porções da massa. Deixe dourar de um lado. Vire e doure do outro. Repita o procedimento com o restante da massa. Reserve as panquecas, mantendo-as aquecidas.
Recheio: Refogue a cebola e o alho no azeite. Junte o tomate e mexa até que ele desmanche. Adicione o salmão e cozinhe por seis minutos, mexendo de vez em quando. Polvilhe a salsa e a farinha, misture bem. Acrescente o leite aos poucos. Tempere com sal. Mexa e reserve.
Montagem: Divida o recheio entre as panquecas e dobre como um pacotinho. Cubra com o molho branco e, se desejar, polvilhe parmesão ralado. Leve ao forno médio, preaquecido, por dez minutos e sirva.
PANQUECAS AMERICANAS
INGREDIENTES:
- 1 xícara de chá de farinha
- 2 colheres de chá de fermento em pó
- 2 colheres de sopa de açúcar
- 1 pitada de sal
- 1 xícara de chá de leite
- 1 ovo batido
- 2 colheres de margarina derretida
PREPARO:
- Peneire os ingredientes secos (farinha, fermento, açúcar e sal) juntos em um recipiente
- Misture os ingredientes líquidos (leite, ovo e margarina) em outro recipiente
- Incorpore os líquidos delicadamente, até que a massa fique homogênea
- Aqueça levemente uma frigideira untada com margarina e frite as panquecas dos 2 lados por aproximadamente 1 minuto
- Ela deve ficar grossinha e macia
- A massa é leve e pode ser acompanhada por mel, geleia ou sorvete e calda
MENSAGEM...
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