A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou de tópico recursal no qual empresas pretendiam afastar condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, decorrente de ato intimidador praticado por um sócio a uma testemunha indicada pelo empregado. Para a Turma, o apelo foi inviabilizado pela necessidade de reexame dos fatos e provas (súmula nº 126 do TST).
No recurso interposto para o TST, as empresas Automação
Comércio Indústria de Impressos Ltda., Autopel Indústria e
Comércio de Papel Ltda. e Automação Indústria e Comércio
de Rótulos e Etiquetas Ltda., explicaram que a expressão
proferida por seu representante de que "o mundo é
redondo", não teve a intenção de coagir ou constranger a
testemunha. Para elas, o ato teve o objetivo de fazer com que
o ex-empregado falasse a verdade.
A testemunha contou ao juiz que, enquanto aguardava a
realização da audiência no saguão do prédio em companhia
dos outros ex-colegas que também testemunhariam, o sócio
das empresas disse-lhe "o mundo dá voltas" e que ele iria
precisar da empresa no futuro para obter referências sobre
seu trabalho.
Na sentença, além de verbas trabalhistas, o juiz condenou as
reclamadas em R$1.500,00 por litigância de má-fé, revertida
em favor do autor.
Ao apreciar o recurso ordinário empresarial, o Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a
atitude do empresário foi contrária à lealdade e boa-fé
processual, tratada no art. 14, II, do CPC. Ainda de acordo
com Regional, a atitude do empresário revelou, inclusive, a
possibilidade de criação de lista negra, conduta que vem
sendo combatida pelas autoridades competentes.
De acordo com o relator na Sétima Turma do TST,
desembargador convocado Valdir Florindo, avaliar se houve
ou não intenção de intimidar, exigiria que fosse feita nova
análise do conjunto de fatos e provas dos autos, conduta
contrária ao texto da súmula nº 126/TST. Dessa forma,
quanto ao tema, o recurso não foi admitido.
A decisão foi unânime.
RR-331-55.2010.5.04.0305
CONTATE-NOS TEMOS O
ORÇAMENTO E O NOW HOW QUE
VOCÊ NECESSITA!!!
$$$EMPREENDA, FAÇA E VENDA$$$
CULINÁRIA FÁCIL...
FRANGO COM BERINGELA
Ingredientes:
4 berinjelas
1/4 de xícara (chá) de azeite
150g de bacon picado
1 dente de alho amassado
1 frango de 2kg cortado em pedaços
1/4 de xícara (chá) de vinho branco seco
1 lata de tomate pelado (400g)
Sal e pimenta-do-reino a gosto
Para fritar:
1 e 1/4 de xícara (chá) de azeite
Modo de preparo:
Corte as berinjelas em fatias de 1 cm de espessura no
sentido do comprimento. Polvilhe com sal e deixe-as
em um escorredor por 30 minutos. Esprema-as
levemente e enxugue com papel-toalha. Numa
panela, aqueça o azeite, o bacon e o alho em fogo
médio. Junte os pedaços de frango e deixe dourar dos
dois lados.
Quando estiver bem dourado, regue com o vinho
branco e cozinhe até se evaporar. Acrescente o
tomate pelado com o seu suco, sal e pimenta, tampe a
panela e cozinhe por 15 minutos ou até a carne ficar
macia. Frite no azeite as fatias de berinjela até
dourarem dos dois lados. Escorra em papel-toalha e
junte ao frango cozido. Sirva em seguida.
Pavê de Banana Caramelada
Ingredientes:
10 bananas nanicas
1 xícara (chá) de açúcar
1 envelope de gelatina em pó sem sabor
3 colheres (sopa) de água
1 lata de leite condensado
1 lata de creme de leite
2 pacotes de biscoito sabor banana com canela
1 xícara (chá) de leite
Canela a gosto para polvilhar
Modo de preparo:
Corte as bananas em rodelas. Em uma frigideira
antiaderente, derreta o açúcar e deixe no fogo até
começar a dourar. Desligue o fogo e caramelize as
rodelas de banana. Retire-as com um garfo e
coloque sobre uma superfície untada com manteiga.
Hidrate a gelatina na água e dissolva em banho-
maria ou no micro-ondas. No liquidificador, bata a
gelatina, o leite condensado e o creme de leite. Em
taças individuais, intercale camadas de biscoitos
umedecidos no leite, camadas de creme e banana.
Leve para gelar e na hora de servir, polvilhe a canela.
Dica: para a banana não escurecer, pingue algumas
gotas de limão.
MENSAGEM...
Nenhum comentário:
Postar um comentário