BOMMMMMMMMMM DIAAAAAAAAA TRABALHADOR(A)!!!
Trabalho Noturno...
O que é?
É a jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano (vigias, porteiros, seguranças, motoristas de transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias). Nas atividades rurais (plantio e colheita), o período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h do dia seguinte. No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada compreende o horário das 20h às 4h do dia posterior.
Como funciona?
O funcionário é contratado em regime CLT e recebe um adicional noturno, um acréscimo em seu salário de 20%. Só não tem direito a receber este extra quem trabalha em sistema de revezamento semanal ou quinzenal – profissionais, por exemplo, que trabalham à noite por uma semana, em sistema de plantão, alternando com trabalhos durante o dia.
Quem regulamenta?
O trabalho noturno é regido pelas leis da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pelo Ministério do Trabalho.
Qual a duração da hora noturna?
No caso da jornada noturna urbana, a hora tem 52,30 minutos, diferentemente da diurna, de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em 12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago com base nas horas trabalhadas com base neste cálculo.
Existe intervalo na jornada noturna?
Sim. Existem pausas para repouso ou alimentação, que dependem das horas trabalhadas. Por exemplo, jornadas de até quatro horas não contemplam intervalos. Jornadas de quatro a seis horas devem ter uma pausa de 15 minutos. Já em períodos noturnos acima de seis horas, é obrigatória a parada para o repouso de no mínimo uma hora, podendo chegar a duas horas de intervalo.
Quem pode executar o trabalho noturno?
Qualquer empregado pode fazer jornada noturna, desde que maior de idade. “Qualquer um pode cumprir a jornada noturna. A única exceção são os menores de idade que, em hipótese alguma, podem ser inscritos em jornadas noturnas ou serviços insalubres, independentemente do sexo”, afirma o advogado trabalhista José Moreira de Assis, coordenador da Escola Superior da Advocacia.
Fonte: Ministério do Trabalho
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CULINÁRIA FÁCIL...
PIZZA DE SALAME!!!
- 1 embalagem de 200ml de Leite de Coco Mais Coco Sococo
- 1 xícara de chá de leite
- 4 colheres de sopa de azeite
- 2 colheres de sopa de orégano
- 200g de mussarela fatiada
- 200g de salame fatiado e cortado em tiras
- 13 fatias de pão de forma amanhecido
- 4 ovos
- sal a gosto
Preparo
Bata os ovos com o leite e o Leite de Coco Sococo até ficar homogêneo. Tempere com sal.
Unte o refratário com uma colher de sopa de azeite, molhe as fatias de pão na mistura de ovos e arrume-os no refratário.
Regue com uma colher de sopa de azeite e polvilhe com um pouco de orégano. Repita a operação montando mais duas camadas. Cubra com a mussarela e o salame, polvilhe com orégano, e leve ao forno pré-aquecido por 20 minutos ou até o queijo derreter.
COCADA DE COLHER...
Ingredientes
- 2 pacotes de Flococo Sococo
- 1 lata de leite condensado
- 1 medida ( da lata) de leite
- 1 xícara de chá de água
Preparo
Hidrate o Flococo com a água. Em uma panela, misture o leite condensado, o leite e o Flococo hidratado. Leve ao fogo baixo, mexendo sempre, por cerca de 15 minutos, até ficar consistente. Retire do fogo e deixe esfriar e leve á geladeira.
MENSAGEM...
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