CARTEIRA DO CORREIOS INDENIZADA!!!
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma carteira com inflamação nos pés que causa dor na caminhada ou quando se fica em pé. Por só poder trabalhar sentada, ela receberá também pensão mensal devido à redução da sua capacidade laborativa.
Em decorrência das extensas caminhadas carregando peso,
em agosto de 2008 a trabalhadora começou a apresentar
dores frequentes nos pés. Laudo pericial acusou que ela
fora acometida, nos dois pés, de fascite plantar, processo
inflamatório da estrutura que recobre a superfície da planta
do pé. A lesão está relacionada, dentre outras coisas, a ficar
muitas horas em pé diariamente e a caminhadas e corridas
em quantidade e intensidade acima do que a estrutura
suporta.
O perito médico informou que a carteira, ao fazer entrega de
correspondência, carregava em média 8 kg por turno, em
dois turnos por dia, em aproximadamente 13 km de
caminhada diária. Devido à doença diagnosticada pelo
médico do trabalho, ela foi afastada da função por três
meses, recebendo benefício do INSS.
Redução de capacidade
Quando retornou ao trabalho, em junho de 2009, não pôde
mais trabalhar como carteira. A partir daí, passou a exercer a
função de operadora de triagem e transbordo no município
de Esteio (RS), atendendo ao público, sentada, no centro de
distribuição de correspondência. A trabalhadora ajuizou,
então, ação para receber indenização por danos morais e
materiais em decorrência de acidente de trabalho.
Na primeira instância, a sentença definiu o valor de R$ 8 mil
como indenização por danos morais e negou o pedido de
reparação de danos materiais. Ela recorreu ao Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que elevou a
indenização por danos morais para R$ 30 mil e deferiu
pensão mensal correspondente a 10% da sua remuneração,
além do salário normal. A indenização por danos materiais
teve por objetivo, de acordo com o TRT, reparar a diminuição
da capacidade de trabalho.
TST
A condenação levou a ECT a recorrer ao TST, alegando,
quanto à indenização por danos morais, que a trabalhadora
não comprovou ter havido culpa da empresa. Quanto aos
danos materiais, argumentou que não houve redução nos
ganhos da empregada, que continua trabalhando e
recebendo a mesma remuneração e vantagens inerentes ao
cargo.
Ao examinar o recurso de revista, a ministra Delaíde Miranda
Arantes, relatora, destacou que, no primeiro caso, a revisão
da condenação demandaria reexame de fatos e provas,
inviável na instância superior. Já quanto à pensão, ressaltou
que, de acordo com o Regional, a carteira teve reduzida sua
capacidade de trabalho na ordem de 10%.
A relatora esclareceu que, nos termos do artigo 950 do
Código Civil, em caso de lesão decorrente de acidente de
trabalho a indenização incluirá pensão correspondente à
importância do trabalho para o qual o empregado ficou
incapacitado ou da depreciação que ele sofreu. Assim,
considerou correta a decisão do TRT que fixou a pensão
mensal no percentual de 10% da remuneração.
(Lourdes Tavares/CF)
curso de controle integrado de pragas!!!
contatos e matrículas:
DB CURSOS:3223-5940 / 9920-0172/ 9287-5747
DURAÇÃO: 16 HRS/a
INVESTIMENTO: R$ 250,OO
COM KIT EPI’S/APOSTILA E
CERTIFICADO
PROFESSOR QUALIFICADO:
FRANCISCO JACQUES JR.
DATA: 15 E 16 DE JUNHO DE 2013
APENAS 15 VAGAS
GARANTA JÁ A SUA !!!
CONTATE-NOS!!!
$$$EMPREENDA, FAÇA E VENDA$$$
CULINÁRIA FÁCIL...
PANQUECAS!!!
2 copos de leite
2 1/2 xícaras de farinha de trigo (ou quanto necessário para dar ponto)
2 ovos
1 colher de fermento em pó
2 colheres de cerveja
2 colheres de manteiga
3 colheres de creme de leite
Sal a gosto
Modo de Preparo:
Derreta a manteiga, junte esta e os demaisingredientes no liquidificador e bata Deixe a massa descansar por 5 minutos e então prepare as panquecas em frigideira antiaderente, aquecida, sempre untando-a com um pouco de manteiga Utilize o recheio de sua preferência
CREME COM CALDA DE CHOCOLATE!!!
INGREDIENTES:
1 lata de leite condensado
2 latas de leite
4 ovos
1 lata de creme de leite sem o soro (deixe na geladeira por um par de horas)
6 colheres (sopa) rasas de açúcar
4 colheres (sopa) de achocolatado em pó
1 xícara de açúcar (para o caramelo)
Modo de Preparo:
Coloque em uma panela o leite condensado, o leite e as gemas passadas na peneira (sabia que não pode raspar com a colher? Só coloque na peneira e fure-as com garfo, para que escorra a gema e a pelezinha não passe: é ela que deixa cheiro forte de ovo!!). Cozinhe mexendo sempre até ferver e engrossar. Deixe esfriar.
Derreta 1 xícara de açúcar em uma panelinha e quando tiver cor de caramelo adicione 1/2 xícara de água. Mexa até dissolver o caramelo e deixe cozinhando por uns 20 minutos até que engrosse. Derrame na forma de pudim (com furo central). Reserve.
Dilua o achocolatado em 4 colheres de água, derrame-o sobre o caramelo e leve ao congelador enquanto continua o preparo.
Quando o primeiro creme estiver frio (pode por na geladeira um pouco para acelerar), bata as claras em neve, junte o açúcar e bata mais um pouco. Tire o soro do creme de leite e adicione-o às claras. Misture lentamente.
Junte ambos os cremes, mexendo com cuidado (não pode bater). Despeje na forma e volte a levar ao congelador por pelo menos seis horas.
Desenforme somente na hora de servir, passando uma faca ao redor. Use um prato um pouco fundo, pois rapidamente começa a soltar a calda.
MENSAGEM...
Nenhum comentário:
Postar um comentário