segunda-feira, 20 de maio de 2013





Burro e incompetente...
 Essas seriam apenas algumas das agressões verbais que um gerente teria ouvido do presidente da Direção S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, empresa de crédito de São Paulo, no exercício de suas funções. Após ser despedido, ele entrou com reclamação trabalhista, e o caso foi considerado assédio moral. Agora a empresa deverá indenizá-lo em R$ 100 mil.
Como gerente de Finame, uma modalidade de 
financiamento de longo prazo, sua função era acompanhar 
os oficiais de justiça nas apreensões dos bens dados em 
garantia dos contratos realizados entre a empresa e seus 
clientes. Ele conta que sofria constantes humilhações por 
parte do presidente da empresa, até mesmo na frente de 
clientes. Em 2009, devido ao estresse ocasionado pela 
pressão diária, sofreu uma síncope, desmaiou e bateu a 
cabeça, causando-lhe traumatismo craniano.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª 
Região (Campinas/SP), o ofensor não poupou o gerente de 
tratamento indelicado nem mesmo quando este esteve 
internado para cuidar da saúde. Em visita ao trabalhador, o 
presidente teria feito cobranças a respeito de suas 
atividades, dirigindo-lhe todo tipo de ofensas, inclusive 
acusando-o de estar fazendo "corpo mole" para não voltar 
ao trabalho. Conforme depoimento, o trabalhador teria sido 
demitido ali mesmo.

Condenada por assédio moral pelo TRT-SP, a empresa 
levou o caso para o TST alegando que tais fatos nunca 
ocorreram. Segundo a defesa, as situações estariam 
apresentadas como "enredo de novela mexicana", dado os 
adjetivos mencionados no processo. Ainda de acordo com a 
defesa, o serviço desempenhado pelo gerente era 
totalmente externo, e "não havia nenhum momento em que 
os fatos poderiam se concretizar, dado o fato de que ele 
sequer estava presente na sede da empresa".

No julgamento de agravo de instrumento da empresa pela 
Terceira Turma, o entendimento foi de violação a princípios 
como o da dignidade da pessoa humana (artigos 1º, inciso 
III, e 170, caput) e da valorização do trabalho e do emprego 
(artigos 1º, inciso IV, e 170, caput e inciso VIII, da 
Constituição da República). Segundo o relator do processo, 
ministro Maurício Godinho Delgado, o poder diretivo patronal 
extrapolou os limites constitucionais que amparam a 
dignidade do ser humano. "A adoção de métodos, técnicas e 
práticas de fixação de desempenho e de cobrança de metas 
tem de se compatibilizar com os princípios e regras 
constitucionais", destacou.



Na sessão de julgamento, o relator enfatizou que, apesar de 
o valor indenizatório, em casos congêneres, ser fixado em 
montante inferior ao estabelecido pelo TRT, o processo 
examinado apresentava peculiaridades que justificaram a 
manutenção da condenação. É que as agressões verbais e 
o assédio foram efetivamente muito graves, qualificados pela 
circunstância de serem produzidos pelo próprio presidente 
da empresa, a quem caberia ter melhor conhecimento dos 
princípios constitucionais violados e da imprescindibilidade 
do respeito à pessoa humana. Ademais, a entrada do 
empregador no hospital, no quarto do paciente, para 
continuar a prática do assédio, torna efetivamente 
gravíssima a situação, justificando a singularidade do valor 
indenizatório.

Por maioria, o colegiado decidiu negar provimento ao agravo 
da empresa e entendeu que o Regional se pautou em 
parâmetros justos para a aplicação de R$100 mil de 
indenização por assédio moral.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-277500-15.2009.5.02.0083


 

 
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Foto: SEMINÁRIO: Família: Desafios e soluções
Expositor: Jose Antonio Trindade de Souza
Local: Centro Espírita Irmão Jacob
Dia: 25/05/2013
Horário: 14h às 18h

PROGRAMAÇÃO

1ª parte
Família x transição planetária
Família: conceitos e funções
Adoção
Casamento: tipos, fases, modelos, requisitos básicos
Separação
Lar x Casa
Existe vida depois do casamento?
Sugestões para a saúde do casamento


2ª parte
Filhos: lembretes úteis
Funções dos pais 
Tipos de pais
Jesus: “honrai a vosso pai e a vossa mãe”
A reforma íntima começa no berço
O que estão fazendo com nossas garotas?
Limites 
Reflexões sobre educação dos filhos
Jesus no lar

PARTICIPEM!



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