A 2ª turma do TRT da 15ª região majorou para R$ 10
mil a indenização a título de danos morais devida a
um candidato a uma vaga de emprego que, apesar de
ter sido aprovado em processo seletivo, não foi
contratado.
O autor chegou a realizar exame admissional e
entregar documentação para ser efetivado. Porém, a
empresa empregadora frustrou a expectativa de
contratação do reclamante, carimbando "cancelado"
na anotação do contrato de trabalho de sua carteira
profissional.
O juízo da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP
entendeu que "o cancelamento unilateral do contrato
de trabalho causou frustração ao trabalhador que
esperava a concretização do liame empregatício,
impedindo-o, inclusive de participar de outros
processos seletivos". No entanto, a indenização foi
fixada em R$ 1,5 mil.
O desembargador José Pitas, relator do recurso no
TRT, reiterou o entendimento de 1º grau, afirmando
que "a situação pela qual passou o trabalhador,
possui força o suficiente para causar sofrimento
moral no obreiro, haja vista a expectativa e ansiedade
gerada pela iminência de iniciar em um novo
emprego, ansiedade esta causada pela certeza que os
atos pré-contratuais geraram".
Contudo, o magistrado considerou que o valor de
reparação arbitrado na origem não foi suficiente pelo
fato de a requerida possuir grande poder econômico e
também porque o Tribunal atende ao princípio da
razoabilidade para reparar o dano.
A jurisprudência dos tribunais veem se manifestando neste mesmo sentido, vejamos:
PROCESSO SELETIVO. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES. RECUSA INJUSTIFICADA DA CONTRATAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. DANO MORAL. A faculdade de sujeitar os candidatos a processo seletivo prévio, composto por entrevistas e dinâmicas de grupo, é uma faculdade do empregador que deve ser exercida com observância dos direitos subjetivos dos trabalhadores. Aceita a forma de seleção pelos postulantes, cabe ao empregador, após a aprovação dos candidatos em todas as fases, implementar a contratação. Salvo a limitação de vagas, que deve ser comunicada de início, a recusa em admitir o postulante ao emprego, sem motivo justificado, importa subjetivismos que infligem danos imateriais aos lesados. A reparação deve levar em consideração, menos os aspectos subjetivos, e mais a penalização da empresa que não cumpriu com sua função social. (TRT, 2ª Região, Ac. N. 20060494187, Recurso Ordinário, Processo n. 00500200406402001, Relator Rovirso Aparecido Boldo)PRÉ-CONTRATO DE TRABALHO. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – As negociações preliminares que excedem a fase de seleção do candidato a emprego geram para o trabalhador a esperança, senão a certeza, da contratação, caracterizando a formação de um pré-contrato de trabalho, que envolve obrigações recíprocas, bem como o respeito aos princípios da lealdade e da boa-fé (art. 422 do Código Civil). Assim, se o empregador exige a abertura de conta-salário e a realização dos exames admissionais, às suas expensas (art. 168 da CLT), e, em seguida, injustificadamente, frustra a esperança fundada do trabalhador em ser admitido, está caracterizado o abuso de direito capaz de ensejar o deferimento da indenização por danos morais (TRT 3ª Região, proc. 01472-2007-109-03-00-3 RO, Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira).
INCRIÇÕES ABERTAS:
VEJO VCS LÁ CONOSCO!!!
CULINÁRIA FÁCIL...
RECEITA: FRANGO GRELHADO COM LIMÃO E ALECRIM
Ingredientes:
- 250 g de peito frango
- 2 colheres de sopa de limão
- 6 colheres de sopa de azeite de oliva
- 1 dente de alho amassado
- 1 colher de sopa de alecrim fresco picado
- sal e pimenta a gosto
- óleo para grelhar
- salsinha picada
Passos:
Corte o frango em filés. Prepare a marinada
misturando o limão, o azeite de oliva, o alho, o
alecrim fresco, o sal e a pimenta. Deixe o frango
marinando no molho por 1 hora no refrigerador.
Passado o tempo, seque os filés de frango, descarte
a marinada e grelhe o frango em um grill ou
frigideira com um pouco de óleo. Salpique com
salsinha e sirva
BRUSCHETTA DE MORANGOS:
Ingredientes:
- 2 xícaras de morangos, picados em pedaços bem
- pequenos
- 1 colher de sopa de vinagre balsâmico
- 2 colheres de sopa de azeite de oliva
- 1 colher de sopa de manjericão picado
- 1 pitada de sal
- pimenta a gosto
- 1 baguette em fatias
- azeite para cobrir as fatias de pão
Passos:
Pré-aqueça o forno a 200°C. Em uma vasilha,
misture os morangos, o vinagre balsâmico, o azeite,
o manjericão e o sal. Misture bem e reserve por uns
15 minutos. Arranje as fatias de pão em uma forma
e as pincele com azeite. Leve as fatias de pão ao
forno por alguns minutos até dourarem. Retire do
forno e cubra com com o molho de morango.
MENSAGEM:
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