quinta-feira, 10 de janeiro de 2013


Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
Objetivo e Princípios:
i - A Política nacional de segurança e saúde no trabalho PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde 
advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
ii - a Pnsst tem por princípios:
a) universalidade;
b) prevenção;
c) precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre 
as de assistência, reabilitação e reparação;
d) diálogo social; e
e) integralidade;

iii - Para o alcance de seu objetivo a Pnsst deverá ser implementada 
por meio da articulação continuada das ações de governo no campo 
das relações de trabalho, produção, consumo, ambiente e saúde, 
com a participação voluntária das organizações representativas de 
trabalhadores e empregadores;


Diretrizes
iv -  as ações no âmbito da Pnsst devem constar do Plano  nacional 
de segurança e saúde no trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:
a) inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional 
de promoção e proteção da saúde;
b) harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;
c) adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto 
risco;
d) estruturação de rede integrada de informações em saúde do 
trabalhador;
e) promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da 
segurança e saúde nos locais de trabalho;
f) reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em 
segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação 
continuada de trabalhadores; e
g) promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em 
segurança e saúde no trabalho;


Responsabilidades no Âmbito da Pnsst
v -  são responsáveis pela implementação e execução da Pnsst os 
Ministérios do trabalho e emprego, da saúde e da Previdência social, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área;

vi - Cabe ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego:
a) formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem 
como supervisionar e coordenar a execução das atividades 
relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e 
respectivas condições de trabalho;
b) elaborar e revisar, em modelo tripartite, as Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho;
c) participar da elaboração de programas especiais de proteção ao 
trabalho, assim como da formulação de novos procedimentos 
reguladores das relações capital-trabalho;
d) promover estudos da legislação trabalhista e correlata, no 
âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;
e) acompanhar o cumprimento, em âmbito nacional, dos 
acordos e convenções ratificados pelo Governo brasileiro 
junto a organismos internacionais, em especial à Organização 
Internacional do Trabalho - OIT, nos assuntos de sua área de 
competência;
f) planejar, coordenar e orientar a execução do Programa de 
Alimentação do Trabalhador; e 

g) por intermédio da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de 
Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO:

1) elaborar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador;
2) produzir análises, avaliações e testes de medidas e métodos que visem à eliminação ou redução de riscos no trabalho, incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual;
3) desenvolver e executar ações educativas sobre temas relacionados com a melhoria das condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;
4) difundir informações que contribuam para a proteção e promoção da saúde do trabalhador;
5) contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador, incluindo a revisão e formulação de regulamentos, o planejamento e desenvolvimento de ações interinstitucionais; a realização de levantamentos para a identificação das causas de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho; e
6) estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos com organismos e instituições afins, nacionais e internacionais, para fortalecer a atuação institucional, capacitar os colaboradores e contribuir com a implementação de ações globais de organismos internacionais;


vii - Compete ao Ministério da saúde:

a) fomentar a estruturação da atenção integral à saúde dos trabalhadores, envolvendo a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis, o fortalecimento da vigilância de ambientes, processos e agravos relacionados ao trabalho, a assistência integral à saúde dos trabalhadores, reabilitação física e psicossocial e a adequação e ampliação da capacidade institucional;
b) definir, em conjunto com as secretarias de saúde de Estados 
e Municípios, normas, parâmetros e indicadores para o acompanhamento das ações de saúde do trabalhador a serem desenvolvidas no Sistema Único de Saúde, segundo os respectivos 
níveis de complexidade destas ações;
c) promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças 
relacionadas ao trabalho;
d) contribuir para a estruturação e operacionalização da rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
e) apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em saúde do 
trabalhador;
f) estimular o desenvolvimento de processos de capacitação de 
recursos humanos em saúde do trabalhador; e
g) promover a participação da comunidade na gestão das ações em 
saúde do trabalhador;


viii - Compete ao Ministério da Previdência Social:

a) subsidiar a formulação e a proposição de diretrizes e normas relativas à interseção entre as ações de segurança e saúde do trabalho e as ações de fiscalização e reconhecimento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho;
b) coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar as ações do Regime Geral de Previdência Social, bem como a política direcionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, nas áreas que guardem inter-relação com a segurança e saúde dos trabalhadores;
c) coordenar, acompanhar e supervisionar a atualização e a revisão 
dos Planos de Custeio e de Benefícios, relativamente a temas de sua área de competência;
d) realizar estudos, pesquisas e propor ações formativas visando 
ao aprimoramento da legislação e das ações do Regime Geral de 
Previdência Social e dos Regimes Próprios de Previdência Social, 
no âmbito de sua competência; e
e) por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
1) realizar ações de reabilitação profissional; e
2) avaliar a incapacidade laborativa para fins de 
concessão de benefícios previdenciários.


Gestão
iX - a gestão participativa da Pnsst cabe à comissão tripartite de saúde e  segurança no trabalho - ctsst que é constituída paritariamente por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, conforme ato conjunto dos Ministros de estado do trabalho e emprego, da saúde e da Previdência social.

X - Compete à CTSST:

a) acompanhar a implementação e propor a revisão periódica da 
PNSST, em processo de melhoria contínua;
b) estabelecer os mecanismos de validação e de controle social da 
PNSST;
c) elaborar, acompanhar e rever periodicamente o Plano Nacional 
de Segurança e Saúde no Trabalho;
d) definir e implantar formas de divulgação da PNSST e do Plano 
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, dando publicidade 
aos avanços e resultados obtidos; e
e) articular a rede de informações sobre SST.

Xi - a gestão executiva da Política será conduzida por comitê executivo constituído pelos Ministérios do  trabalho e  emprego, da  saúde e da Previdência social; e 


Xii - Compete ao Comitê Executivo:

a) coordenar e supervisionar a execução da PNSST e do Plano 
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho;
b) atuar junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 
para que as propostas orçamentárias de saúde e segurança no 
trabalho sejam concebidas de forma integrada e articulada a 
partir de cada programa e respectivas ações, de modo a garantir 
a implementação da Política;
c) elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas no âmbito 
da PNSST encaminhando-o à CTSST e à Presidência da República;
d) disponibilizar periodicamente informações sobre as ações de 
saúde e segurança no trabalho para conhecimento da sociedade; 
e
e) propor campanhas sobre Saúde e Segurança no Trabalho.
D.O.U., 08/11/2011 - Seção 1












$$$EMPREENDA, FAÇA E VENDA$$$
COLHER DE PAU DECORADA!!!














CULINÁRIA FÁCIL...
RECEITA:
Ingredientes
2 xícaras (chá) de água fervente
1 xícara (chá) de arroz
1 colher (sopa) de margarina (20 gramas)
3 colheres (sopa) de salsinha picada
1 cubo de caldo de costela
250 gramas de carne seca
Modo de Preparo

No dia anterior pegar uma vasilha e colocar a carne, cobrir com água edeixar por 12 horas, trocando a água de vez em quando.

Escorrer a água da vasilha. Em uma panela de pressão, colocar a carne e cobrir  com água. Tampar a panela e cozinhar por cerca de 30 minutos. 
Retirar a panela  do fogo, escorra, desfie e reserve.

Em uma panela dissolver o caldo de costela na água, misturar o arroz e cozinhar por cerca de 5 minutos. Em uma panela derreter toda a margarina e refogar a carne desfiada e a salsinha, misturar o arroz, tampar a panela e reservar por cerca  de 10 minutos. Colocar em uma travessa e servir em seguida.
Tempo de Preparo: 13h
Preço: R$ 15,00
Rendimento: 4 porções

BOLO DE AVEIA E MAÇÃ

Ingredientes

1 xícara (chá) de farinha de trigo

1 xícara (chá) de aveia em flocos finos

1/2 xícara (chá) de adoçante para forno e fogão

1 colher (chá) de canela em pó

1 colher (café) de noz moscada
1
 colher (sopa) de ferment em pó

1/2 xícara (chá) de margarina sem sal

2 ovos

1/2 xícara (chá) de suco de laranja

3 maçãs médias raladas (sem casca)

Margarina sem sal e farinha de trigo para untar 


Modo de preparo

Misture a farinha de trigo, a aveia, o adoçante, a canela, 

a noz moscada e o fermento em pó.


Reserve.


Bata na batedeira a margarina e os ovos até obter um 

creme.


Despeje-o na tigela e misture.


Acrescente o suco de laranja e a maçã.


Misture até ficar homogêneo e despeje em uma fôrma 

untada e enfarinhada e leve para assar no forno médio 

(180C) preaquecido por cerca de 40 minutos ou até 

dourar.


Sirva em seguida. 


Rendimento: 8 porções
Tempo de preparo: 60 minutos
Calorias: 217 por porção



MENSAGEM:



Nenhum comentário:

Postar um comentário