sexta-feira, 4 de novembro de 2011

NR - 17 - LAUDO ERGONÔMICO

Laudo ergonômico por posto de trabalho individual
Ergonomic finding for rank of individual work in BRAZIL
 COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:
AS TO ELABORATE A CONSCIENTIOUS ERGONOMIC FINDING:

O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual, sempre levando em consideração a empresa como um todo.
The Ergonomic Finding must be elaborated by rank of individual Work, always taking in consideration the company as a whole.

Nada deve ser analisado de forma segmentada.
It swims must be analyzed of segmented form.

Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.

As NR 17, the objective of the Ergonomic Finding is to establish parameters for the adaptation of the work conditions the psicofisiológicas characteristics of the workers.

O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico consta de:
The development of an Ergonomic Finding consists of:

- Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
 - Detailed Study of the processes used in the development of the activities;




- Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos;
- Evaluations qualitative and quantitative of the ergonomic risks;
- Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho);
- Evaluation of the furniture and equipment front the activities (hour x man x work);
- Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
- Gauging and analysis of the ambient conditions of the workstations;

- Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho.
- Recommendations techniques for improvement of the work conditions.

- Implantação de medidas de controle;
- Implantation of measures of control;
- Treinamentos e cursos sobre ergonomia;
- Training and courses on ergonomics;




Vamos falar um pouco sobre o Laudo Ergonômico:
We go to say a little on the Ergonomic Finding:

Quando uma empresa sofre uma ação de fiscalização da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e não desenvolve nenhuma ação em ergonomia ou ações insatisfatórias geralmente é notificada, com um prazo para elaboração do (s) documento (s) solicitado (s) - geralmente o Laudo Ergonômico - passível de multa caso não cumpra esse prazo.
Neste caso vem uma pergunta extremamente atual para o gestor da empresa: A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico) é suficiente para proteger minha empresa? A resposta é DEPENDE!
When a company suffers an action from fiscalization of the DRT (Regional Police station of the Work) and does not develop no action in ergonomics or unsatisfactory actions generally are informed, with a stated period for elaboration of the (s) document (s) requested (s) - generally the Ergonomic Finding - passível of fine in case that it does not fulfill this stated period. In this in case that it extremely comes a current question for the manager of the company: The elaboration of the Ergonomic Analysis of t he Work (Ergonomic Finding) is enough to protect my company? The reply it is DEPENDS!




Vejamos em mais detalhes…
Let us see in more details…




O primeiro ponto é que o Laudo Ergonômico (AET) é exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, descrita na norma número 17 — AQUI VOCÊ PODE ACESSAR A NR 17.
The first point is that Laudo Ergonômico (AET) is legal requirement inside of the set of regulamentadoras norms of the Ministry of the Work and Job, described in the norm number 17 - HERE YOU CAN HAVE ACCESS NR 17.
A segunda questão é que hoje em dia não basta somente a empresa contratar uma pessoa ou empresa que identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho, é preciso que o profissional que desenvolve trabalhos em ergonomia aplique conceitos de gestão em suas análises de risco: identificando, eliminando (ou controlando), priorizando, avaliando e validando seus trabalhos.
The second question is that nowadays the company is not only enough to contract a person or company who identifies to the risks gifts in the work environment, is necessary that the professional who develops works in ergonomics wall lamp concepts of management in its analyses of risk: identifying, eliminating (or controlling), prioritizing, evaluating and validating its works.
Com freqüência, apenas a primeira e a segunda etapas são contempladas nos estudos ergonômicos. O profissional se dirige a empresa, fotografa algumas situações, aplica alguns questionários e elabora o relatório do tipo:
Frequently, only first and the second stages are contemplated in the ergonomic studies. The professional if dirige the company, photographs some situations, applies some questionnaires and elaborates the report of the type:
1-      Posto de trabalho A
riscos B + C
sugestão de melhoria SS.
Isso é suficiente? DEPENDE: Muitas vezes não…
Hoje tem se exigido, além da identificação do risco e a sugestão de melhoria, uma melhor caracterização das atividades de trabalho, estabelecendo prioridades para as ações de controle e principalmente acompanhamento do trabalho.
Rank of work the risks B + C suggestion of improvement SS.  This is enough? IT DEPENDS: Many times not… Today if it has demanded, beyond the identification of the risk and the suggestion of improvement, one better characterization of the activities of work, establishing priorities for the actions of control and mainly accompaniment of the work.
2-      Cada vez menos se admite o “Laudo de Gaveta”, somente para “cumprir tabela”. Muitas ações fiscalization têm exigido que a AET contenha no mínimo uma planilha de correções (cronograma), pois neste caso se estabelecem prazos de cumprimento e de avaliação.
Para não nos estendermos por hoje, cabe ressaltar novamente o papel do profissional capacitado. A cobrança acaba sendo natural por parte de algumas empresas, pois um laudo mal elaborado pode trazer mais custos do que benefícios, acaba gerando o “retrabalho”.
Já diz o velho ditado “Se conselho fosse bom ninguém dava, vendia”, mas se cabe um conselho aos profissionais que adentram à área é que surgindo uma possibilidade de trabalho, contate algum profissional com maior experiência, faça parcerias, pesquise, empenhe-se… Vale mais a pena começar com menores rendimentos porém da maneira correta!
Each time less admits the “Finding of Drawer”, “to only fulfill table”. Many fiscalization actions have demanded that the AET contains a spread sheet of corrections at least (chronogram), therefore in this case if they establish evaluation and fulfillment stated periods. For not in extending them for today, it fits to again stand out the paper of the able professional. The collection finishes being natural on the part of some companies, therefore a finding badly elaborated can bring more costs of what benefits, finish generating “re - service ”. Already he says the old one dictated “If advice was good nobody gave, venial”, but if an advice to the professionals fits who entree to the area are that appearing a possibility of work, she contacts some professional with bigger experience, makes partnerships, she searches, she pledges myself… Valley more the penalty to start with lesser incomes however in the correct way!

3-      Quem assina seu laudo, tem que ter condições técnicas e psico fisiológicas para representa-lo caso haja algum problema e alguma perícia seja indicada.
Who signs its finding, has that to have conditions physiological techniques and psico for it represents it in case that has some problem and some skill is indicated.

Portanto: faça mas...faça certo! 
Therefore: it makes but… it makes certain!
A saúde do trabalhador é muito importante pois o "capital humano" é o maior patrimônio de qualquer empresa.
The health of the worker is very important therefore the “human capital” is the biggest patrimony of any company.
ERGONOMIA SEM GINÁSTICA LABORAL...


GINÁSTICA DO GATO...
Se você não pode, por qualquer motivo, seguir a ginástica sugerida pelo Programa Punho Seguro ou não contratou um profissional fisioterapeuta para a sua empresa, não deixe pelo menos de fazer a ginástica do gato! Mesmo com a ginástica laboral que é altamente recomendada, você pode e deve continuar com a ginástica do gato.

Você já reparou o que faz um gato?

Ele espreguiça, alonga e boceja. Na realidade ele está SEMPRE fazendo ginástica em intervalos regulares.

Assim, a cada hora, levante-se e tente se espreguiçar, esticando os braços, os dedos, as unhas, como o gato faz. Não esqueça de bocejar e fazer aquela esticada.

Faça a cada hora.

Você já reparou quantos litros de água bebe diariamente? E que o bebedor de água fica longe de seu posto de trabalho e você só se lembra de tomar água no fim do dia?

Você já reparou que ao olhar para o bebedouro, para uma garrafa d água, você sente sede e vontade de tomar água?
(Esta é a razão dos anúncios de refrigerantes e águas, sempre, mostrarem o produto líquido).


Coloque uma garrafa de água de plástico em sua mesa de trabalho com o seu nome e a palavra gato no seu rótulo.

Enche-a de água toda a vez que ela estiver vazia.

Você vai perceber que ao olhar para a garrafa, sentirá sede e, beberá água, com freqüência, proporcionando ao seu corpo uma hidratação salutar, principalmente se o seu ambiente de trabalho for muito frio, com ar condicionado. Ao beber desta água, lembre-se de aproveitar para fazer a ginástica do gato.

A Ginástica do Gato não levará mais do que poucos segundos e não atrapalhará o seu trabalho. Ao contrário, você se sentirá muito melhor ao longo do dia, ao fim do dia e ao chegar em casa.

Você estará aumentando sua produtividade, ganhando mais para sua empresa ou para o seu trabalho, e ainda, aumentando sua qualidade de vida. Você sentirá os efeitos já na primeira semana. Sendo assim vamos ao miau!!!

Divulgue o "miau" em seu ambiente de trabalho, ao seu chefe, e não esqueça do
"miau" em casa, nos fins de semana e em todas as suas atividades...

Atenção:
O ideal é ter um profissional com especialização na área para ministrar exercícios próprios, para cada tarefa, mas na sua falta, pelo menos use o seu "miau"!
NR 17 - Ergonomia (117.000-7)
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. (117.001-5 / I1)
17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. (117.002-3 / I2)
17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, deverão ser usados meios técnicos apropriados.
17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. (117.003-1 / I1)
17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsâo ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (117.004-0 / 11)
17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (117.005-8 / 11)
17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
 
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. (117.006-6 / I1)
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; (117.007-4 / I2)
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; (117.008-2 / I2)
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais. (117.009-0 / I2)
17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado. (117.010-4 / I2)
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; (117.011-2 / I1)
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; (117.012-0 / I1)
c) borda frontal arredondada; (117.013-9 / I1)
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. (117.014-7 / Il)
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. (117.015-5 / I1)
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2)
17.4. Equipamentos dos postos de trabalho.
17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual; (117.017-1 / I1)
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. (117.018-0 / I1)
17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; (117.019-8 / I2)
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; (117.020-1 / I2)
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olhoteclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; (117.021-0 / I2)
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. (117.022-8 / I2)
17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no subitem
17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.
17.5. Condições ambientais de trabalho.
17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condiçôes de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; (117.023-6 / I2)
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados); (117.024-4 / I2)
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; (117.025-2 / I2)
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. (117.026-0 / I2)
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. (117.027-9 / I2)
17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. (117.028-7 / I2)
17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
17.6. Organização do trabalho.
17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
 
d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:
 
a) para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; (117.029-5 / I3)
b) devem ser incluídas pausas para descanso; (117.030-9 / I3)
c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento. (117.031-7 / I3)
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie; (117.032-5 )
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8 (oito) mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado; (117.033-3 / I3)
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; (117.034-1 / I3)
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho; (117.035-0 / I3)
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de tóques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente. (117.036-8 / I3)
 SECURITY IN THE WORK IS TO VALUE THE LIFE - PORTO VELHO /RO-AMAZÔNIA/BRASIL

NR 17 - Ergonomics (117.000-7)
17.1.This Norma Regulamentadora aims at to establish parameters that allow the adaptation of the conditions of work to the psycho physiological characteristics of the workers, in order to provide a maximum of comfort, security and efficient performance.  17.1.1. The work conditions include aspects related to the survey, have carried and discharge from materials, to the furniture, the equipment and the ambient conditions of the work rank, and to the proper organization of the work.  17.1.2. To evaluate the adaptation of the conditions of work to the psycho physiological characteristics of the workers, it fits to the employer to carry through the ergonomic analysis of the work, having the same one to approach, at least, the work conditions, as established in this Norma Regulamentadora.  17.2. Survey, transport and individual discharge of materials.  17.2.1. For effect of this Norma Regulamentadora:  17.2.1.1. Manual load transport all assigns transport in which the weight of the load is supported by one entirely alone worker, having understood the survey and the deposition of the load.  17.2.1.2. Regular manual load transport assigns all carried through activity in continuous way or that it includes, exactly of discontinuous form, the manual load transport.  17.2.1.3. Young worker all assigns diligent with inferior age the 18 (eighteen) years and greater of 14 (fourteen) years.  17.2.2. It will not have to be demanded nor admitted the manual load transport, for a worker whose weight either susceptible to compromise its health or its security. (117,001-5/I1) 17.2.3. All diligent assigned regular manual load transport to it, that not light them, must receive training or satisfactory instructions how much to the methods from work that will have to use, with sights to safeguard its health and prevent accidents. (117,002-3/I2) 17.2.4. With sights to limit or to facilitate the manual load transport, they will have to be used appropriate ways technician.  17.2.5. When young women and workers will be assigned for the manual load transport, the maximum weight of these loads will have clearly to be inferior to that one admitted for the men, not to compromise its health or its security. (117,003-1/I1) 17.2.6. The transport and the discharge of materials made for impulsion or traction of railcars on tracks, cars of hand or any another mechanical device will have to be executed of form that the physical effort carried through by the worker is compatible with its capacity of force and it does not compromise its health or its security. (117,004-0/11) 17.2.7. The work of survey of material made with mechanical equipment of manual action will have to be executed of form that the physical effort carried through by the worker is compatible with its capacity of force and it does not compromise its health or its security. (117,005-8/11)   17.3. Furniture of the work ranks.  17.3.1. Whenever the work could be executed in the seated position, the work rank must be planned or be adapted for this position. (117,006-6/I1) 17.3.2. For manual work seated or that it has of being made in foot, group of benchless, tables, writing-desks and the panels they must provide to the worker conditions of good position, visualization and operation and must take care of to the following minimum requirements:  a) to have height and characteristics of the compatible surface of work with the type of activity, in the distance required of the eyes to the work field and with the height of the seat; (117,007-4/I2) b) to have area of work of easy reach and visualization for the worker; (117,008-2/I2) c) to have dimensional characteristics that make possible adequate positioning and movement of the corporal segments. (117,009-0/I2) 17.3.2.1. For work that also needs the use of the feet, beyond the requirements established in it 17.3.2 sub item, the pedals and too much commands for drive for the feet must have positioning and dimensions that they make possible easy reach, as well as angles adjusted between the diverse parts of the body of the worker, in function of the characteristics and peculiarities of to be executed work. (117,010-4/I2) 17.3.3. The seats used in the work ranks must take care of to the following minimum requirements of comfort:  a) adjustable height to the stature of the worker and the nature of the exerted function; (117,011-2/I1) b) characteristic of little or no conformation in the base of the seat; (117,012-0/I1) c) rounded off edge frontal; (117,013-9/I1) d) I lean lightly with suitable form to the body for protection of the lumbar region. (117,014-7/Il) 17.3.4. For the activities where the works must be carried through seated, from the ergonomic analysis of the work, support for the feet could be demanded, that if adapted to the length of the leg of the worker. (117,015-5/I1) 17.3.5. For the activities where the works must be carried through of foot, seats for rest in places must be placed where the workers can be used by all during the pauses. (117,016-3/I2) 17.4. Equipment of the work ranks.  17.4.1. All the equipment that composes a work rank must be adequate to the psychophysiological characteristics of the workers and to the nature of to be executed work.  17.4.2. In the activities that involve reading of documents for to type, typewriting or mecanografia must:  a) to be supplied adjusted support documents that can be adjusted providing to good position, visualization and operation, preventing frequent movement of the neck and visual fatigue; (117,017-1/I1) b) to be used document of easy possible legibility whenever, being forbidden the use of the shining paper, or any another type that provokes outsoar. (117,018-0/I1) 17.4.3. The equipment used in the electronic processing of data with video terminals must observe the following one:  a) conditions of mobility enough to allow the adjustment of the screen of the equipment to the illumination of the environment, protecting it against consequences, and to provide correct angles of visibility to the worker; (117,019-8/I2) b) the keyboard must be independent and to have mobility, allowing to the worker to adjust it in accordance with the tasks to be executed; (117,020-1/I2) c) the screen, the keyboard and the support for documents must be placed thus the distances eye-screen, eye tackled and eye-document are approximately equal; (117,021-0/I2) d) to be located in surfaces of work with adjustable height. (117,022-8/I2) 17.4.3.1. When the equipment of electronic processing of data with video terminals will be used eventually could be excused the requirements foreseen in sub item it   17.4.3, observed the nature of the executed tasks and taking in account the ergonomic analysis of the work.  17.5. Ambient conditions of work.  17.5.1. The ambient conditions of work must be adequate to the psychophysiological characteristics of the workers and to the nature of to be executed work.  17.5.2. In the workstations where activities are executed that demand constant intellectual request and attention, such as: rooms of control, laboratories, offices, rooms of development or analysis of projects, amongst others, are recommended following conduces of comfort:  a) noise levels in accordance with the established one in NBR 10152, registered Brazilian norm in the INMETRO; (117,023-6/I2) b) temperature index accomplishes between 20oC (twenty) and 23oC (twenty and three centigrade degrees); (117,024-4/I2) c) not superior air speed 0,75m/s; (117,025-2/I2) d) relative humidity of not inferior air the 40 (forty) percent. (117,026-0/I2) 17.5.2.1. For the activities that they possess the characteristics defined in it sub item 17.5.2, but they do not present equivalence or correlation with those related in NBR 10152, the level of acceptable noise for comfort effect will be of up to 65 dB (a) and the curve of evaluation of noise (NC) of the 60 not superior value dB.  17.5.2.2. The parameters foreseen in it sub item 17.5.2 must be measured in the work ranks, the definitive levels of noise next to the auditory zone and the excessively changeable ones in the height must be measured in the work ranks, being to the thorax of the worker. 17.5.3. In all the workstations must have adjusted, natural or artificial, general or supplemental, appropriate illumination to the nature of the activity.  17.5.3.1. Luminance general must uniformly be distributed and diffuse.  17.5.3.2. The general or supplemental illumination must projected and be installed of form to prevent bothering shades, consequences, extreme shades and contrasts.  17.5.3.3. The minimum levels of luminance to be observed in the workstations are the values of luminance’s established in NBR 5413, registered Brazilian norm in the INMETRO. (117,027-9/I2) 17.5.3.4. The measurement of the foreseen levels of luminance in it sub item 17.5.3.3 must be made in the work field where if it carries through the visual task, using itself of luxímetro with photocell corrected for sensitivity of the human eye and in function of the angle of incidence. (117,028-7/I2) 17.5.3.5. When the field of work foreseen in it could not be defined sub item 17.5.3.4, this will be a horizontal plan 0,75m (seventy and five centimeters) of the floor.  17.6. Organization of the work.  17.6.1. The organization of the work must be adjusted to the psychophysiological characteristics of the workers and to the nature of the work to be executed.  17.6.2. The organization of the work, for effect of this NR, must lead in consideration, at least:  a) the production norms;  b) the operatório way;  c) the time requirement;  d) the determination of the time content; e) the work rhythm;  f) the content of the tasks.  17.6.3. In the activities that demand static or dynamic muscular overload of the neck, superior and inferior shoulders, back and members, and from the ergonomic analysis of the work, the following one must be observed:  foreffect of remuneration and advantages of any species it must take in consideration the repercussions on the health of the workers; (117,029-5/I3) b) must be enclosed pauses for rest; (117,030-9/I3) c) when of the return of the work, after any type of equal or superior removal the 15 (fifteen) days, the production requirement will have to allow a gradual return to the effective levels of at the time previous production to the removal. (117,031-7/I3) 17.6.4. In the activities of electronic processing of data, it must, except for made use in conventions and the collective agreements of work, to observe the followingone:  a) the employer does not have to promote any system of evaluation of the involved workers in the activities of digital, based on the individual number of touchs on the keyboard, also the automatized one, for effect of remuneration and advantages of any species; (117.032-5) b) the maximum number of real touchs demanded by the employer does not have to be superior 8 (eight) a thousand for the moment worked, being considered real touch, for effect of this NR, each movement of pressure on the keyboard; (117,033-3/I3) c) the effective time of work of data entry does not have to exceed the maximum limit of 5 (five) hours, being been that, in the period of remaining time of the day, the worker will be able to exert other activities, observed the made use one in art. 468 of the Consolidation of the Laws of the Work, since that they do not demand repetitive movements, nor visual effort; (117,034-1/I3) d) in the activities of data entry must have, at least, a pause of 10 (ten) minutes for each 50 (fifty) minutes worked, not deduced of the normal day of work; (117,035-0/I3) e) when of the return to the work, after any type of equal or superior removal the 15 (fifteen) days, the requirement of production in relation to the number of touchs will have to be initiated in inferior levels of the maximum established in the alínea “b” and being extended gradually. (117,036-8/I3)

FONTE: AUTOR: Osny T. Orselli
• Engenheiro Mecânico - Escola Politécnica - USP – SP
• Engenheiro de Segurança do Trabalho – Escola de Engenharia Mackenzie – SP
• Pós Graduação em Administração de Empresas – Fundação Getúlio Vargas – SP
• Especialização em Engenharia de Produção – Fundação Getúlio Vargas - SP
• Especialização em Altos Estudos Estratégicos – Escola Superior de Guerra – ADESG - SP
• Professor do Estado de São Paulo na disciplina de Higiene e Segurança do Trabalho
• Membro oficial do US NATIONAL SAFETY COUNCIL -USA
• Membro oficial do US HUMAN FACTORS AND ERGONOMIC SOCIETY – USA
• Diretor Técnico Científico da ASE – All Safety Ergonomics – Mundoergonomia
• Membro do Conselho Consultor da CMQV – Câmara Mutidisciplinar de Qualidade de Vida – responsável pelo departamento de ERGONOMIA
• Diretor do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA – Jacareí – SP
• Conselheiro da FIESP/ SESI E SENAI – Jacareí – SP
• Coordenador Técnico do PPRE – Programa de Prevenção de Riscos Ergonômicos da CMQV – SP

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