quinta-feira, 3 de novembro de 2011

ACIDENTE DE TRABALHO - CONCEITO, NBR 14.280, E, ESTATÍSTICAS 2011 ATÉ AGOSTO


CONCEITO:

Acidente do Trabalho é aquele que pode ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho; isto diz respeito também à causa que, não sendo a única, tenha contribuído para o resultado; pode ocorrer no local de trabalho, a serviço da empresa e nos intervalos ou a caminho. Equipara-se ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho.

Como complemento aos aspectos conceituais citados abaixo, é fundamental importância a leitura da norma técnica da ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes); a fixação destes conceitos ajudará no preenchimento dos QUADROS III, IV, V e VI constantes no anexo desta NR.

a. Acidente pessoal: É aquele cuja caracterizaçãodepende de existir acidentado cuja conseqüência será a lesão do trabalhador envolvido;

b. Acidente de trajeto: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela;
c. Acidente impessoal:É aquele cuja caracterização independe de existirde ocorrência eventual que resultou ou poderia ter resultado de lesão pessoal;

d.
Acidentado
: É o trabalhador vítima de acidente;

e.
Lesão imediata
: É a lesão que se verifica imediatamente após a ocorrência do acidente;

f.
Lesão mediata (tardia)
: É a lesão que não s verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão; caso seja caracterizado o nexo causal, isto é, a relação da doença com o trabalho, ficará caracterizado como doença ocupacional, e, neste caso, admite-se a preexistência de uma "ocorrência ou exposição contínua ou intermitente", de natureza acidental, sendo registrada como acidente de trabalho, nas estatísticas de acidentes;

g.
Incapacidade permanente total: É a perda total de capacidade de trabalho, em caráter permanente, exclusive a morte; esta incapacidade corresponde à lesão que, não provocando a morte, impossibilita o acidentado, permanentemente, de exercer ocupação remunerada ou da qual decorre a perda total do uso dos seguintes elementos:

Ambos os olhos;
Um olho e
uma das mãos;Um olho e um pé;Ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé;

h. Incapacidade permanente parcial: É a redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente;

i. Incapacidade temporária total: É a perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, executados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total;

j. Acidente com perda de tempo ou lesão incapacitante: É o acidente pessoal que impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia útil imediato ao do acidente de que resulte incapacidade permanente. Este tipo de lesão pode provocar morte, incapacidade;

k. Acidente sem perda de tempo (sem afastamento): É o acidente pessoal cuja lesão não impede que o trabalhador retorne ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja lesão incapacitante;

l. Morte (óbito): Cessação da capacidade de trabalho pela perda de vida, independente do tempo decorrido desde a lesão;

m. Dias perdidos (Dp): São os dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho., segundo a orientação médica;

n. Dias debitados (Dp) (ou dias a debitar): São os dias que devem ser debitados devido à morte ou incapacidade permanente, total ou parcial. No caso de morte ou incapacidade permanente total, devem ser debitados 6.000 (seis mil) dias; por incapacidade permanente parcial, os dias a serem debitados devem ser retirados da norma brasileira ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes), mesmo que os dias efetivamente perdidos seja maior do que o número de dias a debitar ou até mesmo quando não haja dias perdidos;


Taxa de freqüência (F): É o número de acidentes ou acidentados (com e sem lesão) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. É calculada pela fórmula:

F = N x 1.000.000 / H

Onde: N = número de acidentados
H = homens-hora de exposição ao risco
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco.


Taxa de gravidade (G): É o tempo computado por milhão de horas-homem de exposição ao risco. Deve ser expressa em números inteiros e calculadas pela fórmula:

G = T x 1.000.000 /H

Onde: T = tempo computado (dias perdidos + dias debitados);
H = homens-hora de exposição ao risco;
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco

CAUSAS DOS ACIDENTES NO TRABALHO
Praticamente todas as causas dos acidentes de trabalho estão relacionadas ao homem, às máquinas e ao ambiente.

 - Homem
a) capacitação/treinamento inadequados;
b) antropometria (medidas do corpo incompatíveis com máquina ou tarefa);
c) vícios (álcool, drogas e tabagismo) interferindo nas tarefas e atitudes;
d) EPIs e EPCs ausentes ou inadequados à tarefa que está sendo executada; e
e) Assédio moral/sexual no ambiente de trabalho pode levar ao estresse.

 - Máquinas e equipamentos
a) utilizados sem a devida proteção contra possíveis acidentes ou quebra;
b) inadequadas ao tipo de tarefa que está sendo executada;
c) com defeito(s); e
d) operadas sem autorização.

 - Ambiente laboral
a) arranjo físico ou lay out incompatível com a tarefa;
b) iluminação deficiente;
c) insolação excessiva ou por tempo prolongado;
d) umidade elevada ou frio intenso;
e) armazenamento dos produtos inadequado;
f) propício a incêndio e explosão;
g) espaços confinados (tanques, silos, bueiros e assemelhados);
h) não sinalizado ou feito de forma imprópria; e
i) ocorrência de raios (trabalho ao ar livre, sob tempestade).

TIPOS

Todos os acidentes do trabalho podem ser reunidos em apenas 2 tipos:

- Típico. Aquele que ocorre na empresa, por conta dos riscos e causas acima apontados.
- Trajeto. Aquele que ocorre durante o percurso casa-trabalho e vice-versa e, em geral, a bordo de um veículo.

PREVENÇÃO


CIPA e NRs. A comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) e as Normas Regulamentadoras do MTE (NRs) são instruções normativas que devem ser seguidas pelas empresas regidas pela CLT.

 EPIs e EPCs. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) e os equipamentos de proteção coletiva (EPCs), como dizem os nomes, servem para proteger os operários dos riscos de acidentes iminentes.

Sinalização. Foi desenvolvida vasta gama de sinais gráficos para alertar os trabalhadores e visitantes dos perigos de acidentes; desde faixas coloridas e reflexivas, até pictogramas em embalagens de agrotóxicos.

Ginástica laboral. Uma série de exercícios podem ser praticados antes, durante e após a jornada de trabalho, com vistas à melhor disposição para o trabalho, alívio das tensões e relaxamento muscular.

Análise de causas. Existe uma série de procedimentos investigativos das causas de acidentes, que objetivam evitar que ocorram novamente essas interrupções indesejáveis do trabalho, perdas materiais e até de vidas humanas.


Acidentes de trabalho na construção civil crescem em 2011

 Ritmo acelerado da construção civil no semestre é acompanhado pelo aumento de incidentes nos canteiros. Operários reclamam de falta de segurança
 
A construção civil no Estado registrou um crescimento de 5,17% no primeiro semestre de 2011, comparado ao mesmo período de 2010. No ano passado, o segmento atingiu a maior taxa de expansão dos últimos 15 anos: 8,7%.
Porém, com o aumento no número de canteiros de obras, tornam-se mais frequentes os acidentes de trabalho. Entre agosto e setembro, cinco operários morreram e 16 ficaram feridos em casos no Estado.
A falta de segurança no trabalho motivou protestos, em março e junho deste ano, nas obras da Arena do Grêmio, em Porto Alegre. Na noite de domingo, alojamentos foram incendiados após a morte de um operário, atropelado ao atravessar a freeway. O Ministério Público do Trabalho e a Polícia Civil investigam o caso.
TREINAMENTO NECESSÁRIO...
– Os acidentes na construção civil aumentaram bastante com o "boom" do setor. A falta de mão de obra leva muitas pessoas sem experiência a atuarem na área, e é preciso treiná-las para usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) - afirma o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (Sticc), Valter Souza.

Para ele, as empresas investem pouco em engenharia de segurança e, principalmente, na orientação.
– Boa parte de quem atua no setor é semi-analfabeto. Não adianta só dar o EPI, é preciso dizer para que serve e como usar - diz o secretário geral do Sticc, Gelson Santana.
 EMPRESÁRIOS INVESTEM EM SEGURANÇA!?!?!?
MAPA DE ACIDENTES DE TRABALHO


Contrapondo a argumentação do Sticc, o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) José Paulo Grings, também coordenador da comissão permanente de relações do trabalho da entidade, assegura que as empresas formais têm investido em equipes de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt):
– Porém, a informalidade é um problema sério, sobre o qual não temos controle. Além disso, é necessário fazer uma grande campanha de uso dos EPIs, pois as pessoas não gostam de usar capacete, botas, luvas. É comum pensarem que não vai acontecer com elas, pois sempre agiram assim e nunca tiveram problemas.
Para José Paulo, o número absoluto de acidentes no setor cresceu, mas, se for considerada proporcionalmente ao crescimento da construção civil, a quantidade diminuiu, devido às medidas tomadas pelas empresas.
NEGLIGÊNCIA E DESUSO DE EPI'S...
De acordo com o secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (Sticc), Gelson Santana, das 2.892 notificações de irregularidades constatadas em obras de Porto Alegre, entre janeiro e agosto deste ano, pelo menos 60% referem-se a situações em que foi detectada falta de segurança no trabalho.
– Temos também problemas com empreiteiros, trabalhadores sem carteira assinada ou sem receber, mas a maior parte é por falta de cumprimento do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Coletivo (EPC) - explica Gelson.
05 MORTES NO RS...
Pelo menos quatro acidentes em obras resultaram em cinco operários mortos e outros 16 feridos no Estado em pouco mais de um mês:
– 22 de agosto - Dois trabalhadores morreram e quatro ficaram feridos em Gravataí, após um acidente em uma obra. Parte da estrutura de um pavilhão de 10m de altura desabou, atingindo os operários. José Luiz Castro e Claiton de Souza Galão, embora socorridos no Hospital Dom João Becker, não resistiram aos ferimentos e morreram.
– 27 de agosto - O corpo de Vladimir Francisco do Nascimento, 52 anos, foi encontrado mais de dois dias depois de ter sido soterrado por uma laje em que 11 homens estavam trabalhando, na obra de uma estação de bombeamento de esgoto do Dmae na Zona Sul de Porto Alegre. O acidente deixou dois mortos e nove feridos. A obra foi embargada. O MPT já havia atuado o Dmae e a empresa construtora, por irregularidades.
– 28 de setembro - Três operários ficaram feridos - um deles, Adélio Quadros, 29 anos, com gravidade - após a queda da laje de uma construção em Erechim, no Norte do Estado. Uma viga em construção caiu em cima dos trabalhadores. De acordo com a construtura, o acidente teria sido provocado por problemas no solo.
– 30 de setembro - Um muro de quase 3m de altura e 40m de extensão matou o mestre de obras André Lima da Silveira, 36 anos. No momento do acidente, ele se dirigia aos operários da construção de um condomínio de luxo no Bairro Bela Vista, em Porto Alegre, para avisá-los de que não trabalhariam naquele dia. No caminho, o muro desabou em cima dele, na Avenida Coronel Lucas de Oliveira.
CONSTRUÇÃO CIVIL - GRAVIDADE DO PROBLEMA...

Acostumada a julgar processos na área trabalhista há dois anos, a juíza do Trabalho substituta Luciana Caringi Xavier assinala um problema relacionado aos acidentes na construção civil: a falta de fiscalização, pelas empresas, do uso de EPIs pelos trabalhadores.
– É comum vermos casos de empresas que não fornecem o equipamento, mas a falta de controle do uso é mais grave do que o não fornecimento - declarou a juíza.
Luciana avalia que é grande o número de processos de acidentes de trabalho na construção civil na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na qual atua. Eles concorrem, como causa de afastamento do trabalho, com as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e as doenças psiquiátricas. Porém, a construção é responsável pelos casos mais graves, como mortes e amputação de membros, diz a juíza.

Conforme o Ministério da Previdência, o Rio Grande do Sul respondeu por 8,5% dos acidentes de trabalho no Brasil em 2009 - 61.335 de um total de 723.452. Desse montante, 6,5%, ou 46.673, envolveram o subgrupo Trabalhadores da Indústria Extrativa e da Construção Civil.
E AGORA GENTE?!?!?!? 
Operários nordestinos que perderam tudo no incêndio que destruiu o alojamento ao lado da freeway, na noite de domingo, estão revoltados. Ontem, um grupo de pedreiros e serventes da Bahia, Sergipe e Paraíba contratados pela OAS - empreiteira responsável pela construção da Arena do Grêmio - contava os prejuízos.
A maioria dos trabalhadores conseguiu recuperar os pertences, mas outros não tiveram a mesma sorte. O fogo se alastrou rapidamente pelos prédios de concreto e madeira, queimando documentos, roupas, objetos pessoais e até presentes que seriam entregues a filhos e esposas nas próximas viagens de folga dos trabalhadores, marcadas para sábado e dia 22.
ACOMODADOS EM HOTÉIS
Todos os funcionários da obra foram acomodados pela OAS em hotéis e no Ginásio da Escola Santo Inácio. Parado na fila diante da entrada de um hotel, ao lado da Rodoviária, no Centro da Capital, o baiano José Alcântara,
21 anos, perdeu todos os documentos e aparelhos de som e televisão, mas conseguiu sair a tempo.
– Só estou com a vida e a roupa do corpo. Saí vasado, não ia morrer queimado, né? - desabafou.
GEOVAN SALVOU OS DOCUMENTOS
O sergipano Joelson da Silva Santos, 24 anos, que embarcaria no próximo sábado para seu Estado natal, perdeu a carteira de trabalho e dois celulares, um deles comprado recentemente para presentear a esposa.
– Agora, nem sei se vou - resignou-se.
Na entrada do canteiro de obras da Arena, no Bairro Humaitá, na Zona Norte da Capital, o baiano Geovan Ribeiro dos Santos, 28 anos, era consolado por amigos. Trabalhando há mais de dois meses no local, Geovan conseguiu salvar apenas uma sacola com documentos, duas bermudas e a roupa do corpo.
– Perdi tênis, blusão, roupas da empresa, cobertor e um DVD portátil que comprei para meu filho, Gilmar, de seis anos - disse.
OAS - CONFIRMOU QUE HAVERIA ÔNIBUS

Por meio de sua assessoria, a OAS lamentou a morte do operário, ocorrida durante o período de folga. Afirmou, também, que oferece diariamente transporte para os funcionários. Segundo a empresa, no final de semana havia ônibus à disposição de trabalhadores que portassem crachá. Hoje, as obras serão retomadas.
 A POLÍCIA CIVIL E MPT INVESTIGAM...

O incidente provocado por um grupo de operários alguns minutos após o atropelamento que causou a morte do colega José Elias Machado, 40 anos, na freeway, é investigado pela 4ª DP. Revoltados com o acidente, eles teriam colocado fogo nos alojamentos.


A ocorrência foi registrada pelos donos do alojamento locado à OAS. Um deles, Ilgo João Kopplin desabafou:

 Havia extintores, mas ninguém tentou apagar o fogo. As chamas se alastraram rapidamente. Foi perda total.
O delegado da 4ª DP, Flávio Conrado, classificou o incêndio de criminoso. Ele reuniu-se com representantes da OAS para obter informações e para resolver o problema dos operários que perderam documentos.
OPERÁRIOS FAZEM DENÚNCIA...
Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Estado afirmou que vai apurar se a empresa disponibiliza transporte para os operários. Caso comprovada a denúncia dos trabalhadores de que é necessário atravessar a rodovia para acessar o alojamento, ficando expostos a risco de atropelamento, o MPT cogita em responsabilizar a empresa.
ONDE DENUNCIAR?!?!?!?
– Qualquer denúncia relativa a problemas com condições de segurança, saúde e infraestrutura no local de trabalho pode ser feita à Superintendência Regional do Trabalho (SRTE, antiga Delegacia do Trabalho).
– Na Avenida Mauá, 1013, terceiro andar, sala 312, Centro da Capital, existe um plantão de atendimento que funciona das 13h30min às 17h. Basta comparecer e conversar com um dos auditores.
ASSUNTOS TRATADOS... 
– Trabalho escravo ou qualquer outra forma degradante de trabalho.
– Relação de emprego, tais como registro e assinatura da carteira de trabalho, salários, jornada, descanso, FGTS, entre outros.
– Não cumprimento das leis trabalhistas e na área de segurança e medicina do trabalho.
Fique Por Dentro
– O trabalhador pode fazer a denúncia sozinho ou em grupo na SRTE, ou denunciar no seu sindicato. Depois de reunir diversas reclamações, o sindicato faz a denúncia à SRTE, representando toda a classe, e não apenas um trabalhador. Assim, a força é maior.
Número de notificações de irregularidades constatadas em canteiros de obras de Porto Alegre pelo Sticc:
Janeiro - 243
Fevereiro - 253
Março - 257
Abril - 356
Maio - 450
Junho - 439
Julho - 379
Agosto – 515

Fonte: wikipédia
Seção de Segurança e Saúde no Trabalho da SRTE/RS



COMO CALCULAR O $EU 13º $ALÁRIO?!?!?
Todo final de ano é só alegria, pois vem o décimo terceiro salário e com isso sobra um dinheirinho a mais para poder fazer aquela festa de fim de ano e começar um novo ano cheio de alegria e paz.
O décimo terceiro salário é conhecido como a gratificação de Natal, o qual foi instituído no Brasil em 1962 e deve ser pago ao empregado em duas parcelas até o final do ano. O valor corresponde a um doze avos da remuneração para cada mês que a pessoa trabalhou.
O décimo terceiro é completamente diferente do cálculo realizado para calcular as férias proporcionais. Já os empregadores de todo o país tem o dever de pagar o décimo terceiro salário em duas parcelas consecutivas.
A primeira parcela deve ocorrer antes do final do ano, mas em alguns casos os empregadores podem optar por pagarem o décimo terceiro salário em uma única parcela, de uma vez só.
O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores registrados, mesmo tendo de um ano de registro, pois o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos meses que trabalhou.
 No décimo terceiro é descontados o INSS e também o Imposto de Renda, mas esses descontos só vem na segunda parcela. Para calcular o quanto irá receber no seu décimo terceiro entre no link http://www.igservicos.com.br/upload/20061130/30160758.xls e calcule, afinal o final do ano já está logo ai.

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ATENÇÃO:  EMPRESÁRIOS E TRABALHADORES NÓS EXECUTAMOS OS SEGUINTES SERVIÇOS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ADEQUAÇÃO DE AMBIENTES EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO:


*AVALIAÇÕES CLÍNICAS
*AUDIOMETRIA
*ESPIROMETRIA
*ELETROCARDIOGRAMA
*ELETRO ENCEFALOGRAMA
*ACUIDADE VISUAL
*RAIOS X
*GLICOSE
*HEMOGRAMA COMPLETO
*TIPAGEM SANGUINEA
*TGO
*TGP
*EAS
*EPF
*PSA TOTAL
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>PPRA(PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS)
>PLANTA ARQUITETÔNICA
>PROJETO DE COMBATE A INCÊNCIO E PÂNICO
>PGMASSO(PROGRMA DE GESTÃO MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DE >SAUDE OCUPACIONAL)
>PGRS(PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS)
>PGRSS(PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE)
>PGRCC(PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL)
>PMA(PROGRAMA DO MEIO AMBIENTE)
>PNMA(PROGRAMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE)
>PPP(PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIÁRIO)
>PCMSO(PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL)
>LTCAT(LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO)
>PPR(PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA)
>LAUDO ERGONÔMICO
>PCMAT(PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO)
>PCA(PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL)
>MANEJO FLORESTAL
>PLANO DE MANEJO FLORESTAL
>SIPAT(SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO)
>CIPA
PAN(PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL)

CONTE CONOSCO!!!

 
 ***TENHA UM DIA DE EXCELÊNCIA TRABALHADORES...

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