A NR 6 estabelece as disposições legais relativas aos EPIs - com redação dada pela Portaria N.º 25, de 15 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2001. O texto completo da NR 6 encontra-se disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Os EPIs possuem Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual expedido pelo MTE.
Proteção para a cabeça:
a) protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;
b) óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas;
c) óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em fusão;
d) óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos, provenientes de poeiras;
e) óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas;
f) máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico;
Capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a:
1. agentes meteorológicos (trabalhos a céu aberto);
2. impactos provenientes de quedas, projeção de objetos ou outros;
3. queimaduras ou choque elétrico.
EXCELENTE DIA DE DECISÕES RACIONAIS PARA VOCÊ!!!
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