Você Conhece a Norma
Regulamentadora NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde?
A citada norma
tem a finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de
saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à
saúde em geral.
O que a NR 32 considera como
vestimenta?
Vestimenta não é o mesmo que uniforme. Vestimenta é
exigida em locais onde o acesso é restrito a profissionais capacitados, tal
como descreve a NR 32, no item 32.2.4.6.4, onde estão destacados os
centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de
pacientes com doenças infecto-contagiosa.
O que a NR 32 fala sobre adornos?
Como medida de segurança, a NR32 determina
que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de
trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos:
alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches,
piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.
Quais os riscos de adornos?
Além disso, os adornos apresentam risco de
contaminação, uma vez que possibilitam o acúmulo de agentes biológicos e
substâncias químicas, que podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores e por
isso, o uso de adornos deve ser evitado.
Relativo a Norma Regulamentdora NR-32 que trata da
segurança e saúde para quem atua na área de saúde essa norma é bem clara no seu
contexto, quando foco aos profissionais de saúde em relação o uso de ADORNOS. É
muito comum nós chegarmos em algumas unidades de saúde pública e privada e visualizar
alguns trabalhadores com esses adornos, uma vez que norma é bem clara no
tocante a proibição.
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
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