quarta-feira, 2 de março de 2022

NORMA REGULAMENTADORA NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE


Você Conhece a Norma Regulamentadora NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde?

 

 

A citada norma tem a finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.



O que a NR 32 considera como vestimenta?

 

 

Vestimenta não é o mesmo que uniforme. Vestimenta é exigida em locais onde o acesso é restrito a profissionais capacitados, tal como descreve a NR 32, no item 32.2.4.6.4, onde estão destacados os centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa.

 

 

O que a NR 32 fala sobre adornos?


Como medida de segurança, a NR32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos postos de trabalho de todos os trabalhadores do serviço. São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, brincos, broches, piercings expostos, gravatas e crachás pendurados com cordão.

 

Quais os riscos de adornos?

 

Além disso, os adornos apresentam risco de contaminação, uma vez que possibilitam o acúmulo de agentes biológicos e substâncias químicas, que podem ocasionar danos à saúde dos trabalhadores e por isso, o uso de adornos deve ser evitado.

 

Relativo a Norma Regulamentdora NR-32 que trata da segurança e saúde para quem atua na área de saúde essa norma é bem clara no seu contexto, quando foco aos profissionais de saúde em relação o uso de ADORNOS. É muito comum nós chegarmos em algumas unidades de saúde pública e privada e visualizar alguns trabalhadores com esses adornos, uma vez que norma é bem clara no tocante a proibição.

 

Edivaldo Coelho da Silva

Consultor Técnico em Segurança do Trabalho

 

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