Você sabia que existe uma norma
de segurança do trabalho Portuário?
NR 29 -
Norma Regulamentadora da Saúde e Segurança do Trabalho Portuário
A Norma Regulamentadora nº 29 (NR-29) estabelece padrões
para a saúde e segurança no trabalho portuário. O principal objetivo
da NR é regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças
profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as
melhores condições possíveis de segurança e saúde aos operários. Outros
importantes fatores levantados pela NR 29 são: tempo de comunicação do
acidente, cadastro dos acidentados, necessidade de levantamento das causas das
ocorrências e medidas de segurança a serem adotadas nos portos organizados.
Entre os principais entraves para a
aplicação da NR 29, ainda distante do ideal, estão a falta de investimentos em
portos públicos - muitos deles sucateados - e a qualificação dos operadores
portuários e dos próprios trabalhadores, que precisam entender as regras a
serem seguidas. A maior parte dos acidentes, segundo a Fundacentro, ocorrem
envolvendo cargas suspensas, acessórios sem controle de uso e máquinas em
movimento em espaços restritos e mal sinalizados. A NR 29, Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário, foi publicada pela primeira vez em 17 de dezembro de 1997 sob-regimento
da portaria nº 53 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). Após
isso, a norma passou por 5 alterações e atualizações, sendo a última em 16 de
julho de 2014, pela portaria nº 1080 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mas o que observamos nesses portos organizados ou não organizados, é a falta de
investimentos em SST(SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO), com isso os acidentes
ocorrem com frequência e muitas das vezes não são abertos as CAT(COMUNICAÇÃO DE
ACIDENTE DE TRABALHO).
Edivaldo Coelho da Silva
Consultor Técnico em Segurança do
Trabalho
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