VOCÊ SABE O QUE É A
FISPQ?
Então quando você vai ao mercado comprar algum produto químico ou
comprar os materiais de limpeza para sua casa, já teve a curiosidade de olhar a
rotulagem desses produtos? Os riscos que eles oferecem em caso de um acidente? Como
agir em caso de acidente? Então veja um pouco do enunciado que fala da FISPQ.
Para que serve? A FISPQ é um documento para comunicação dos perigos relacionados aos produtos químicos. A FISPQ é o meio de o fabricante do produto divulgar informações importantes sobre os perigos dos produtos químicos que fabrica e comercializa..
A FISPQ é um
documento que todas as empresas que comercializam produtos químicos devem
providenciar. Quando uma companhia adquire um lote de substâncias químicas,
esse relatório deve ser entregue junto com o carregamento. ... Cada produto
químico perigoso deve ter a sua FISPQ própria.
A FISPQ é um documento que atende à norma da
ABNT NBR 14725, sendo um instrumento de comunicação dos perigos e possíveis
riscos levando em consideração o uso dos produtos químicos. ... No Brasil, o
documento é normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT), por meio da norma ABNT NBR 14725-4.
Quem pode elaborar a Fispq NR-26?
Quem pode elaborar a FISPQ? Segundo a
descrição da NR-26, a ficha fica sob a responsabilidade da
empresa fabricante ou importadora. Mas também pode ser
elaborada por consultoria especializada em documentos de segurança química
NR- 26
SINALIZAÇÃO
26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de
Produto Químico
26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser
classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de
acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de
Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações
Unidas.
26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em
lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo
processo de classificação.
26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de
substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional.
26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto
em norma técnica oficial vigente.
26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como
perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos
definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de
Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas.
26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com
informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico,
que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos:
identificação e
composição do produto químico;
pictograma(s) de
perigo;
palavra de
advertência;
frase(s) de perigo;
frase(s) de
precaução;
Edivaldo Coelho da
Silva
Consultor Técnico em Segurança
do Trabalho
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