A importância de ter uma brigada de incêndio
A brigada
de incêndio serve para preservar a vida e os bens de uma instituição. É ela que
age diante de situações como as de princípio de incêndio e na prestação de
socorro quando ocorrem desmaios ou outras situações que envolvam a necessidade
de atendimento em primeiros socorros. Em casos assim, o brigadista realiza os
primeiros procedimentos até que o socorro especializado chegue. Além disso, seu
treinamento técnico permite que ele tenha os recursos necessários para lidar
com situações emergenciais, além do controle emocional para agir em situações
críticas, em que o fogo pode causar ferimentos graves, danos maiores ao
patrimônio da empresa ou até mortes.
Quando ela é necessária
As
empresas precisam ser vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros para obter o Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que trata
das normas técnicas para a prevenção de incêndios por meio de orientações do
próprio Corpo de Bombeiros. Essas normas vigoram em nível estadual, o que
significa que cada estado tem o direito de definir suas próprias regras.
Inclusive, são essas as normas que são seguidas pelos bombeiros ao fiscalizar
as empresas para, assim, autorizar a emissão do AVCB. Cabe, portanto, ao Corpo
de Bombeiros a investigação a respeito de tudo o que envolve o sistema de
prevenção e combate aos incêndios. Ao verificar que a situação está compatível
com suas exigências, a empresa recebe o documento com uma data de validade,
precisando renová-lo a cada fim de ciclo.
Os treinamentos para brigadistas
Para
compor uma equipe de brigada de incêndio, é possível investir em cursos para
capacitar, atualizar e certificar profissionais de acordo com a NBR-14276, nas
ações de prevenção e de combate a princípios de incêndios.
A profissão de bombeiro civil é protegida pela Lei
Federal nº 11901/09, que a regulamenta e descreve suas funções. No texto da
legislação, são descritas as qualificações necessárias para a progressão de
carreira, funções e seguranças trabalhistas. Antes de sua promulgação, já
existia a norma ABNT NBR 14608/07, que estabelecia a obrigatoriedade de que
empresas armazenadoras de itens químicos — com espaço a partir de 10 mil metros
quadrados — tenham, pelo menos, 4 bombeiros civis prestando serviço durante cada
turno de trabalho. Além dessa legislação fixada em âmbito nacional, ainda
existem outras leis e normas específicas de cada estado e município. Ao
contratar um bombeiro civil, consulte-as para evitar inadequações e multas. De acordo com a legislação, cada estado
possui a autonomia para determinar as próprias regras no que diz respeito à
contratação de bombeiros civis e à quantidade mínima para cada empresa.
Em geral, o ramo de atuação do empreendimento pode ser
considerado como critério de decisão. Empresas que atuam com a produção ou
comercialização de produtos químicos são tratadas com maior rigor. Assim,
devido à sua atividade, o número de bombeiros pode ser maior. Em outros casos,
o número de empregados pode ser adotado como base. Desse modo, quando maior
for o quadro de pessoal, o número de bombeiros tende a aumentar progressivamente.
Muitos estados
aderem às recomendações presentes na norma da ABNT NBR 14608 no anexo A — que
descreve que a presença do bombeiro civil é obrigatória em locais com grande circulação
de pessoas. Além de empresas, os eventos com a presença de grande público que
contem com a presença de, no mínimo, 1000 pessoas. As instituições públicas,
como hospitais e ambientes privados, como shoppings e instituições de ensino também devem ser protegidos de
acordo com a regra.
A figura do Bombeiro Civil dentro das organizações
atualmente não é uma mera situação de seguir a lei vigente, é a verdadeira
necessidade de segurança não só de patrimônio, mas também de vida que hora
laboram nesses locais como também de pessoas que circulam, infelizmente ainda
existe um olhar oculto para esses profissionais BOMBEIROS CIVIS, conclamo as
empresas privadas e órgãos públicos a real necessidade de contratação desses
profissionais em tela. Lembrando que os Bombeiros Civis sua profissão é
regulamentada pela Lei 11901, de 12 de janeiro de 2009.
Edivaldo Coelho da Silva
Técnico de Segurança do Trabalho
Consultor Técnico em Segurança do Trabalho
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