Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
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A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Esta Lei institui um dia dedicado à
segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2o É instituído o
dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas
Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades
governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias
municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
16 de maio de 2012; 191o da
Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
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