SENHORES SÍNDICOS DE CONDOMÍNIOS norma
exige os programas de PPRA e PCMSO?
Algumas empresas
ainda não têm estes programas. Quando são questionados pelos auditores a
respeito sempre respondem: – “Mas eu sou obrigado a ter? . A norma exige
que sua empresa determine e mantenha um ambiente necessário para operação de
seus processos, levando em consideração os aspectos sociais, psicológicos e
físicos, o que remete a fazer PPRA e PCMSO. Sendo assim meus amigos, além
destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite
trabalhadores regidos pela CLT.. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?
Dúvidas comuns
PCMSO
O PCMSO é um
programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTE/SSST, a ser elaborado e
implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo
com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.
Quem esta obrigado
a fazer o PCMSO?
Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista n
a NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e
técnicos.
E os trabalhadores
temporários, como ficam?
No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas
entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário.
Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que
contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a
realização do PCMSO.
O PCMSO e o PPRA
devem ser integrados?
Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes
ambientais e o PCMSO, dos trabalhadores expostos a estes agentes.
PPRA
O PPRA é um programa
estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e
implementado nas em presas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes
de Trabalho.
Quem está obrigado
a fazer o PPRA?
Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.
Qual é o objetivo
do PPRA ?
Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações
de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO,
RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLNAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS,
FUNGOS, ETC.).
Quem deve elaborar
o PPRA ?
Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos
e Engenheiros do Trabalho.
Visite o blog:www.segurancasaude.blogspot.com
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